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← Mococa (SP)

norma nº 2056/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2056 / 1991
Date 1991-03-15
EmentaFICA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CELEBRA CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA AÇÃO SOCIAL.
native_id1009

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.056, DE 15 DE MARÇO DE 1.991.
RAUL ZAMARIAN, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro
vou em Sessão Extraordinária de 14 de Março de
1.991, Projeto de Lei nº 31/91, e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal au-
torizado a celebrar convênio com o Ministério da Ação: Social, vi- :
sando a construção de moradias no Conjunto Habitacional + Nenk Pe -
reira Lima”, em áreas de-terras de sua propriedade. -
Art. 2º - O referido convênio estabelecerá a par
ticipação do município, determinando ao mesmo tempo as Fesponsabi-
lidades das partes contraentes.
Art. 3º - Por Decreto, se for o caso, o Chefe do
Executivo poderá abrir crédito, no valor dos repasses, em verbas
oriundas do convênio, e que atenderã as despesas para execução des
ta Lei.
Art. 40 —- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RAUL ZAMARIAN
Prefeito Municipal
À Umo O bia
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI
Assessor Jurídico

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