| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2056 / 1991 |
| Date | 1991-03-15 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CELEBRA CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA AÇÃO SOCIAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.056, DE 15 DE MARÇO DE 1.991. RAUL ZAMARIAN, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão Extraordinária de 14 de Março de 1.991, Projeto de Lei nº 31/91, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal au- torizado a celebrar convênio com o Ministério da Ação: Social, vi- : sando a construção de moradias no Conjunto Habitacional + Nenk Pe - reira Lima”, em áreas de-terras de sua propriedade. - Art. 2º - O referido convênio estabelecerá a par ticipação do município, determinando ao mesmo tempo as Fesponsabi- lidades das partes contraentes. Art. 3º - Por Decreto, se for o caso, o Chefe do Executivo poderá abrir crédito, no valor dos repasses, em verbas oriundas do convênio, e que atenderã as despesas para execução des ta Lei. Art. 40 —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RAUL ZAMARIAN Prefeito Municipal À Umo O bia PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI Assessor Jurídico