| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1998 |
| Date | 1998-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO POR ALIENAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL II, PARA A EMPRESA JD MAZZIERO LTDA. |
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Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito = Lei Complementar nº 002 ,de 16 de dezembro de 1998 DR. WALTER DE: SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa em Sessão realizada no dia 14 de dezembro de 1998; aprovou Projeto de Lei Complementar nº 008/98, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º' - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por concessão de direito real de uso e com encargos, a área municipal localizada no Distrito Industrial II, com 5.002,01 m? (cinco mil, dois metros e um decímetro quadrado), abaixo descrita, para a Empresa JD Mazziero Ltda inscrita no CGC sob nº 62.861.430/0001-55 e inscrição estadual 453.019.066-116. Área “6B”: De frente para a Rua José Oleto, medindo 35,30 m (trinta e cinco metros e trinta centimetros); da frente ao fundo, de quem da Rua José Oleto olha para o imóvel mede 35,30 m (trinta e cinco metros e trinta centimetros), confrontando com a Prefeitura Municipal de Mococa, da frente ao fundo, do lado esquerdo de quem da Rua José Oleto olha para o imóvel mede 141,70 (cento e quarenta e um metros e setenta centímetros), confrontando com a ÁREA “6B”; da frente ao fundo do lado direito de quem da Rua José Oleto olha para o imóvel mede 141,70 (cento e quarenta e um metros e setenta centímetro), confrontando com a Área “6B”, perfazendo uma área total de 5.002,01 m? (cinco mil, dois metros e um decimetro quadrado), conforme desenho nº 67/98 da Municipalidade. Parágrafo único - A concessão a que se refere este artigo será feita com o fim específico de ser implantada no local uma Fábrica de Calçados. Art. 2º - A concessionária terá 03 meses após a promulgação desta Lei para apresentação do Projeto definitivo e cronograma de construção por etapas e 24 meses para conclusão da 1º etapa.. Lig — 2 Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 002, de 16 de dezembro de 1998. Art. 3º - No instrumento de concessão deverão constar os prazos para o término de construção, bem como o de início das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação ú única e exclusiva da área.. ' ; Ê " “a | f e | Cam: ais o não i cumprimento . “das disposições contidas rosas 12 e 13 da Lei nº. 1: 739, 'de 07: de março de 1988 e da presente Lei, pela firma: concessionária, ' implicará na retrocessão pura e simples da área recebida em concessão ao patrimônio “público, e respectivas benfeitorias edificadas no local (acessórios), sem qualquer indenização por parte da municipalidade, a que título for. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da concessionária. Art. 6º - O prazo da concessão é de 50 anos, prorrogáveis por igual período, havendo interesse da Prefeitura e desde que a concessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo 2º desta Lei. Art. 7º - Ficam concedidos à concessionária os beneficios da Lei nº 2.512, de 09 de dezembro de 1994. Art. 8º - Fica revogada em seu inteiro teor, a Lei nº 2.555, de 07 de julho de 1995. Art. 9º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 de dezembro de 1998. Upa DR. WALTER DE SOUZA XAVIER | Prefeito Municipal KahantOa Ao aU DRº KÁTIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica