| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 1966 |
| Date | 1966-09-06 |
| Ementa | INSTITUI A BANDEIRA MUNICIPAL DE MOCOCA, ESTADO DE SÃO PAULO, DE AUTORIA DO HERALDISTA ARCINÓE ANTONIO PEIXOTO DE FARIA, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 195, § ÚNICO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
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ateu latcipal de “Hlobic ESTADO DE SÃO PAULO DE 6 DB S. 536 Institui » bandeira municipal de Mococa, Estado de São Paulo, de autoria do heraldista arcinõe antonio Peixoto de Faria, de conformidade com o disposto no artigo 195, 8 úni co da Constituição Federal. N o) =/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/= CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Mocg o - Pref ca, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe - Vics . são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Camara Municipal de Mococa decre IVO ta e êle promulga » seguinte leit-, É Arte 12. - Fica criada a Bandeira do Município de- Mococa - ; a . rati - Arte 280 — Fica aprovado como Bandeira do Município q de Mococa, o constante do desenho elaborado pelo heraldista Arci- ] nôe antonio Peixoto de Faria, o qual fica fazendo parte integran- te desta Lei, em foto-cópino x ; ouza Arte 39 - A Bandeira do Município de Mococa, fica hi | ânstituids com o seguinte descritivo:- Oitavada de verde, formando as oitavas figuras geo reras métricas trapezoidais, divididas ao centro por um, cruz pátes de vermelho e vasin de branco, A qual se sobrepõe um retângulo bran- Ee co central, onde é aplicando o brasão da cidade, e de onde partem quatro faixos amarelas dispostas duas + duas em banda e em barras > . . net. ljº - O uso do brasão e da bandeira será regu- l-mentado por decreto do Poder Executivos = Arte 52 - Para atender às despesas com os estudos Ea e confecção dn bandeira do município, fica aberto na Diretoria do íblico Serviço de Finanças do Prefeitura Municipal, um crédito especial Dias = de 63 31/1.000. E Arto 69 - O valôr do presente crédito, será cober- to com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte verba: — . . ma - Codigo .- função - Especifica ça o 411.219 17 Anulação porclal Despesas de Capital - Investimentos Obras Públicas - Construção Nveniéa — Pooleitura Nbunigipa |] de loco ESTADO DE SÃO PAULO - Continuação - Arte 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários prefeitura Municipal de Mococa, 6 de setembro de 1.966 Es | Diretor Administrativo A PRESENTE LEI FOI PUBLICADA mi OR NO LOCAL DE COSTUME, NO SAGUÃO DA PREFEITURA MUNICIB4É: 4 SETEMBRO DE 19666 RapiaTátiio Administrativo- O: cipal O Amara uUumnLeLpar e '0C0€ ESTADO DE SÃO PAULO E! . Projeto de Leis 20/66 Art. 1º - Fica criada a Bandeira do tanteÍ pio de Mococ; arte 2º - Fica: aprovado como Bandeira do Município de . : o constante do desenho elaborado pelo heraldista Arcinôe Ant : Peixoto de Faria, o qual fica fazendo parto integrante deste ! em foto=gópias Arte 3º - À Bandeira do Município de Mococa, fica inst | com o seguinte descritívo:- , Oitavada de verde, formando as oitavas figuras goomótr | trapezoidais, divididas ao centro por uma cruz pátea do verr: vazia de branco, à qual se sobrepõe um retâneulo branco cent. ' dao é aplicado o brasão da cidade, e de onde partem quatro fa .: amarelas dispostas dvas a duas em banda e em barras Arte |jº - O uso do brasão e da baixdeira sará regulamen por Decreto do Poder Executivo. Arto 5º — Para atender as despesas com os estudos e cc ção da bandeira do Municipio, fica aberto na Dirctoria do S de Finanças da Prefeitura luntcipal, um crédito especial d: 31),6000 Arte 6º - O valor do prásente crédito, será coberto co -. recursos provenientes da anulação parcial da siguinte verbas cóDIGO - FUNÇÃO - ESPECIFIC; 411.219 17 Anulação Parcial Despesas de Capital- timentos Obras Públteas-Const a DS qi o RR