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← Mococa (SP)

norma nº 536/1966

Tipo Lei
Número / Ano 536 / 1966
Date 1966-09-06
EmentaINSTITUI A BANDEIRA MUNICIPAL DE MOCOCA, ESTADO DE SÃO PAULO, DE AUTORIA DO HERALDISTA ARCINÓE ANTONIO PEIXOTO DE FARIA, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 195, § ÚNICO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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ateu latcipal de “Hlobic
ESTADO DE SÃO PAULO
DE 6 DB
S. 536
Institui » bandeira municipal de Mococa, Estado de São
Paulo, de autoria do heraldista arcinõe antonio Peixoto de
Faria, de conformidade com o disposto no artigo 195, 8 úni
co da Constituição Federal.
N
o) =/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=
CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Mocg
o - Pref ca, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
- Vics .
são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Mococa decre
IVO ta e êle promulga » seguinte leit-,
É Arte 12. - Fica criada a Bandeira do Município de-
Mococa
- ; a .
rati - Arte 280 — Fica aprovado como Bandeira do Município
q de Mococa, o constante do desenho elaborado pelo heraldista Arci-
] nôe antonio Peixoto de Faria, o qual fica fazendo parte integran-
te desta Lei, em foto-cópino x ;
ouza Arte 39 - A Bandeira do Município de Mococa, fica
hi | ânstituids com o seguinte descritivo:-
Oitavada de verde, formando as oitavas figuras geo
reras métricas trapezoidais, divididas ao centro por um, cruz pátes de
vermelho e vasin de branco, A qual se sobrepõe um retângulo bran-
Ee co central, onde é aplicando o brasão da cidade, e de onde partem
quatro faixos amarelas dispostas duas + duas em banda e em barras
> . . net. ljº - O uso do brasão e da bandeira será regu-
l-mentado por decreto do Poder Executivos
= Arte 52 - Para atender às despesas com os estudos
Ea e confecção dn bandeira do município, fica aberto na Diretoria do
íblico Serviço de Finanças do Prefeitura Municipal, um crédito especial
Dias = de 63 31/1.000.
E Arto 69 - O valôr do presente crédito, será cober-
to com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte
verba: —
. . ma
- Codigo .- função - Especifica ça o
411.219 17 Anulação porclal
Despesas de Capital - Investimentos
Obras Públicas - Construção Nveniéa
— Pooleitura Nbunigipa |] de loco
ESTADO DE SÃO PAULO
- Continuação -
Arte 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrários
prefeitura Municipal de Mococa, 6 de setembro de 1.966
Es
| Diretor Administrativo
A PRESENTE LEI FOI PUBLICADA mi OR NO LOCAL DE COSTUME, NO
SAGUÃO DA PREFEITURA MUNICIB4É: 4 SETEMBRO DE 19666
RapiaTátiio
Administrativo-

O: cipal O
Amara uUumnLeLpar e '0C0€
ESTADO DE SÃO PAULO
E! .
Projeto de Leis 20/66
Art. 1º - Fica criada a Bandeira do tanteÍ pio de Mococ;
arte 2º - Fica: aprovado como Bandeira do Município de . :
o constante do desenho elaborado pelo heraldista Arcinôe Ant :
Peixoto de Faria, o qual fica fazendo parto integrante deste !
em foto=gópias
Arte 3º - À Bandeira do Município de Mococa, fica inst |
com o seguinte descritívo:- ,
Oitavada de verde, formando as oitavas figuras goomótr |
trapezoidais, divididas ao centro por uma cruz pátea do verr:
vazia de branco, à qual se sobrepõe um retâneulo branco cent. '
dao é aplicado o brasão da cidade, e de onde partem quatro fa .:
amarelas dispostas dvas a duas em banda e em barras
Arte |jº - O uso do brasão e da baixdeira sará regulamen
por Decreto do Poder Executivo.
Arto 5º — Para atender as despesas com os estudos e cc
ção da bandeira do Municipio, fica aberto na Dirctoria do S
de Finanças da Prefeitura luntcipal, um crédito especial d:
31),6000
Arte 6º - O valor do prásente crédito, será coberto co -.
recursos provenientes da anulação parcial da siguinte verbas
cóDIGO - FUNÇÃO - ESPECIFIC;
411.219 17 Anulação Parcial
Despesas de Capital-
timentos
Obras Públteas-Const
a DS qi o RR

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