| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 986 / 1973 |
| Date | 1973-03-26 |
| Ementa | Cria o Setor Municipal de Alimentação Escolar, destinado a promover a execução do programa de educação e assistência alimentar nas escolas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO TEL Ne 986 DE 26 DE MARCO DE 1.973. DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Pre/ feito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Munici- pal de Mococa aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte a Lei:- Art. 1º - Fica criado na Prefeitura lu nicipal de Mococa, o Setor Municipal de Alimentação Escolar, desti nado a promover a execução do Programa de Educação e Assistência / Alimentar nas Escolas. Art. 2º - A Prefeitura Municipal terá- o encargo de sua manutenção. Art. 3º - Serão designados servidores- do quadro do pessoal da Prefeitura Municipal para o cargo de Super visor do Programa e Merendeiras do Setor Municipal de Alimentação- Escolar, Art. 4º - O Setor Municipal de Alimen/ tação Escolar executará o Programa em regime de integração de 6r - gãos e recursos, englobando, sob seu contrôle, as escolas de qual- quer dependência administrativa: FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL e / PARTICULAR. Art. 5º = Constituem obrigadaaa bes tor Municipal de Alimentação Escolar: a Promover o entrosaz Regional da Campani Alimentação Municipaiss b)- Prep ra < PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO flo. é, LEI E LEI Nº 096 DE 26 DE MARÇO DE. 1973=CONTINUAÇÃO prova dei tó o e materiais - pelo Setor Regional ao Município; e)- Preparar e pi. SR ao Setor - Regional da CNAE, na época e pra- z0s oportunos, 08 documentos / indispensáveis para o atendimento às Escolas; 1pa-Map: £)- Exercer o contrôle técnico-adminis i trativo e supervisionar o Progra / ma do Município. Art. 6º - O Setor Municipal deve cum - prir o disposto nas NORMAS GERAIS DE AÇÃO DA CAMPANHA NACIONAL DE / ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na- data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 de março de 1.973. -DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES= Prefeito Municipal