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norma nº 986/1973

Tipo Lei
Número / Ano 986 / 1973
Date 1973-03-26
EmentaCria o Setor Municipal de Alimentação Escolar, destinado a promover a execução do programa de educação e assistência alimentar nas escolas.
native_id10182

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
TEL Ne 986 DE 26 DE MARCO DE 1.973.
DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Pre/
feito Municipal de Mococa, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Munici-
pal de Mococa aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte a Lei:-
Art. 1º - Fica criado na Prefeitura lu
nicipal de Mococa, o Setor Municipal de Alimentação Escolar, desti
nado a promover a execução do Programa de Educação e Assistência /
Alimentar nas Escolas.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal terá-
o encargo de sua manutenção.
Art. 3º - Serão designados servidores-
do quadro do pessoal da Prefeitura Municipal para o cargo de Super
visor do Programa e Merendeiras do Setor Municipal de Alimentação-
Escolar,
Art. 4º - O Setor Municipal de Alimen/
tação Escolar executará o Programa em regime de integração de 6r -
gãos e recursos, englobando, sob seu contrôle, as escolas de qual-
quer dependência administrativa: FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL e /
PARTICULAR.
Art. 5º = Constituem obrigadaaa bes
tor Municipal de Alimentação Escolar:
a Promover o entrosaz
Regional da Campani
Alimentação
Municipaiss
b)- Prep ra
<
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO flo. é,
LEI E LEI Nº 096 DE 26 DE MARÇO DE. 1973=CONTINUAÇÃO
prova dei tó o e materiais -
pelo Setor Regional ao Município;
e)- Preparar e pi. SR ao Setor -
Regional da CNAE, na época e pra-
z0s oportunos, 08 documentos /
indispensáveis para o atendimento
às Escolas; 1pa-Map:
£)- Exercer o contrôle técnico-adminis
i trativo e supervisionar o Progra /
ma do Município.
Art. 6º - O Setor Municipal deve cum -
prir o disposto nas NORMAS GERAIS DE AÇÃO DA CAMPANHA NACIONAL DE /
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na-
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 de março de 1.973.
-DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES=
Prefeito Municipal

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