| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 998 / 1973 |
| Date | 1973-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAR OS SERVIÇOS PROFISSIONAIS DOS ADVOGADOS WILSON LUIZ DE SOUZA FOZ E JOSÉ MARIA PAULA LEITE SAMPAIO, A FIM DE PATROCINAR EM JUÍZO COMPETENTE, DA COMARCA DA CAPITAL, AÇÃO JUDICIAL EM NOME DO MUNICÍPIO CONTRA A CAIXA ECONOMIA ESTADUAL DE SÃO PAULO, VISANDO OBTER A DEVOLUÇÃO DAS TAXAS REMUNERATÓRIAS DE SERVIÇOS, TAXA DE EXPEDIENTE E CORREÇÃO MONETÁRIA COBRADAS INDEVIDAMENTE NOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS FIRMADOS COM O MUNICÍPIO E, TAMBÉM, A CESSAÇÃO DEFINITIVA DA COBRANÇA DAS REFERIDAS TAXAS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. |
| native_id | 10191 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 008, 02.30 DE HARÇO DE 1.973, DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Pre, feito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER quea Câmara lNunici pal de Mococa aprovou e ele sanciona e promulga a, seguinte a Lei:- Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal au torizado a contratar os serviços profissionais dos advogados WILSO] LUIZ DE SOUZA FOZ e JOSÉ MARIA PAULA LEITE SAMPAIO, a fim de patro: cinar em juízo competente, da Comarca da Capital, ação judicial er nome do Município contra a Caixa Economica Estadual de São Paulo, / visando obter a devolução das Taxas Remyneratórias de Serviços, Ta- xa de Expediênte e Correção Monetária cobradas indevidamente nos / contratos de empréstimos firmados com o Município e, Também, a ces- sação definitiva da cobrança das referidas taxas e da correção mon € tária. Art. 2º - O Prefeito fará consignar no- instrumento contratual que serão devidos honorários advocatícios se e quando fôr julgada procedente a ação judicial, referida no artigo anterior, no montante de 10%(dés por cento) sôbre o valor global / das taxas conforme fixado nas escrituras de empréstimos e sôbre o - valor da correção monetária incidente sôbre as prestações já pagas/ que vier a ser devolvido. Art, 3º - As despesas decorrentes da -— presente Lei serão cobertas através de crédito especial, a ser opor *unamente aberto, observado o disposto no.art. 43 e seus parágrafos da Lei nº, 4.320, de 17-03-64, (D.O0.U. de 05-05-64), através de re / | Sursos provenientes da receita resultante da ação referida no "2 2º desta leis $ UNICO - Se insuficientes os - Previstos no presente artigo, em razão da cessação da contanna “faxas" incidentes sôbre o saldo devedai doa E - | Eentação da verba honorária será £: it cessivas de valor correspondente & É REFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fls. 24 LEI Nº 008, DE 30 DE MARÇO DE 1.973=CONTINUAÇÃO na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- ÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 de março de 1.973. o o oa Vem CA Pis E pn DMNOATRENES CARINA SRASTE (PONTES PREFEITO MUNICIPAL DIRETOR DO SERVIÇO DE PINANÇÃS