| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 1973 |
| Date | 1973-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA PRORROGAR POR MAIS 60 DIAS A VIGENCIA DA LEI N° 982 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1973. |
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PREFEITURA dy. s1Cirau Di MOCUGLIA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1,008, DE 13 DE JUNHO DE 1 Crer apr Srt mormente E do dd ed ad “ Ectididaid DEMOSTHENES FARANÁ BRASIL PONTES d, Pre feito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER quea Câmara uni cipal de Mococa aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte a Leis- Art. 1º — Fica O Prefeito Municipal = ndo a prorrogar por mais 60(Sessenta) dias a vigencia da / =* 982 de 26 de fevereiro de De 9T3, que concede anistia do pa- jo de juros de mora, correção monetária e multas, referentçs- stos e Taxas, Contribuições e ete,, aos contribuintes inseri DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL até 31 de dezembro de 1.972 Arto 2º — Esta lei entrará em vigor / de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, FREPEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 1% de junho de 1,973 [VAO SO cas DEMOS?HENES PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal