| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1009 / 1973 |
| Date | 1973-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRAIR EMPRÉSTIMOS ATÉ O VALOR DE Cr$ 110.000,00, DENTRO DO ESQUEMA OPERACIONAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP), INSTITUIDO PELA LEI SUPLEMENTAR N° 8, DE 03/12/70, REGULAMENTADA PELA RESOLUÇÃO N° 183 DE 27/04/1971, DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL E DE QUE É ADMINISTRADOR O BANCO DO BRASIL S/A, OU QULAQUER OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO. |
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PREFEITURA Mu..iCiPAL DE MOCOCA Ú y ESTADO DE SÃO PAULO DEXOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Pre feito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, TAZ SABER queaCâmaraluni- cipal de Mococa aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte a Lei:- ; Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal - de Mococa, autorizado a contrair emprestimos até o valor de ...... Cr$.110.000,00, dentro do esquema operacional de aplicação dos re / cursos do Programa de Formação do Patrimonio do Servidor Público - (PASEP), instituido pela lei suplementar nº 8, de 03/12/70, regula mentada pela Resolução nº 183 de 27/04/1971, do Conselho Monetário Nacional e de que é administrador o Banco do Brasil S/A., ou qual- quer outra Instituição Financeira de Crédito. art. 2º — O emprestimo destinara à / aquisição de 1 (um) trator Marca Massey Ferguson MF.85, Raspadeira Carregadeira (Serapers) e acessórios; um caminhão Marca Chevrolet- 1973 e respectiva carroceria de madejra, e o Prefeito poderá assi- nar, com o Banco do Brasil S/A., ou qualquer outra Instituição Fi- nanceira, o contrato que for necessário, à obtenção do referido / emprestimo com as clausulas de praxe, adotada por aquele estabele- cimento de crédito ou putra Instituição Financeira e, mais as que- ” forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, ra as operações de que se trata, inclusive correção monetaria ei ros. Art. 3º - Fica o Prefeito, também, a dar as seguintes garantias, para cobertura do ei mo; a)- alienação fiduciária em garantia, dos bens - para o que poderá influir no contrato clausula que dor vender os bens fiduciariamente alienados, pa to da venda no pagamento de débito, indeper eat ou qualquer outra espécie de licitação; | das quotas do município do Fundo de Par destinadas a Despesas de Capital, brir o Gebito resultante das obri e ções decorrentes desta e in PREFEITURA Mu cirAu DE MOCUCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1º009, DE 13 Di JUNHO DEI. SUS CONTINUAÇÃO. prios a que Oo município terá que ocorrer, como condição para obten ção o emprestimo, o Poder Executivo abrirá no corrente exercício /A crédito especial no valor de (8.150.000,00 (Cento e cinquenta mil- cruzeiros), que correrá por conta da seguinte dotação: - VIAÇÃO TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 4.000.42 — Despesas de Capital 4.130,42 - Equipamentos e Instelações. Art. 5º — Nos exercícios seguintes o orçamento consignará dotações necessárias ao atendimento das obri- gações respectivas, para hipotese de as quotas do Fundo de Partici pação dos Municípios, por qualquer motivo se revelarem insuficien- tes para o pagamento das obrigações contratuais. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor / na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 de junho de 1.973. Se DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES ES “ea Prefeito Municipal ee