| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1017 / 1973 |
| Date | 1973-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CEDER PARA USO GRATUITO E PELO PRAZO DE 24 MESES, AO SR. ANTONIO ROCHA SANTIAGO FILHO, CIC 016.950.376, UMA FAIXA DE TERRENO DE SUA PROPRIEDADE, LOCALIZADA NA GLÉBA DE TERRACONTIGUA AO MATADOURO MUNICIPAL, E NUMA ÁREA TOTAL DE 1.000 M². |
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PREFEISUXA MUNICIPAL DE MOCOUA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1,017, DE 13 DE JUNHO DE 1,973 DIEMOSTENNES FARANÁ BRASIL PONTES, Pre, feito liunicipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER quea Câmara luni- cipal de Mococa aprovou e ele sanciona é promulga a seguinte a Leit= Art, 1º - Tica a Prefeitura Nunicipal de Mococa autorizada a ceder para uso gratuito e pelo prazo de 24- meses, a9 Sr. ANTONIO ROCHA SANTIAGO FILHO, 010,016.950.376, uma / faixa de terreno de sua propriedade, localizada na gléba de terra- “e ao Matadouro Municipal, e numa área total de 1.000 n2, Parágrafo Único - O prazo do inicio / da cessão de uso contax-ge-a à partir da vigência desta leis Art. 2º - À ceonão de uso é feita com a finalidade única de se instalar no imóvel da cedente, pelo ceg — sionário, uma Fábrica de Artefatos de Cimento, mediante apresenta- ção prévia do respectivo projeto para estudos e aprovação do / D.0,S. da Prefeitura, Art, 3º - Ag obras de instalação da -—— mencionada Fabrica do Artefatos de Cimonto deverão ser iniciados É dentro de 60 dias da publicação desta lei, O que, não se vez do, tornará sem efeito a cessão que ora se faze k Art, 4º - A presente cessão de uso mente terá validade para a pessoa do cessionário a que se re: artigo 1º, ficando ele proibido de transferi-la a tereciro & gando-se à devolução do imóvel ao cedente, na data do di da mesma, assogurando-se-lhe prioridade para sua seja de intoreose da Prefeitura. à Arte 5º = Esta ; na data de sua publicação, revogadas as di