| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1025 / 1973 |
| Date | 1973-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO E A PROMOVER AS MEDIDAS E ATOS NECESSÁRIAS, À PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE TELEVISÃO = "COINTE", COM SÉDE EM SERRA NEGRA, ESTADO DE SÃO PAULO, ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS INTEGRADOS NO SISTEMA DE RETRANSMISSÃO DOS SINAIS DE TELEVISÃO E FREQUENCIA MODULADA FM, QUE TEM COMO PONTO INICIAL OS REPETIDORES INSTALADOS EM SERRA NEGRA. |
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PREFEIVURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.025, DE 31 DE AGOSTO DE 1.973. DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito — Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são- conferidas por lei, |. f É FAZ SABER quea Câmara Municipal de- Mococa aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte a / Lei:— Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Mococa izado a celebrar convênio E a promover as medidas e atos necessários, E par- Sipsção do município no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE TELEVISÃO = "COINTE", com / em Serra Negra, Estado de São Paulo, associação dos municipios integrados no de tratei cias dos sinais de televisão e frequencia modulada FM., que — Eomo ponto inicial os repetidores instalados em Serra Negra. Art. 2º - Para atender as despesas com a exe- > desta lei fica aberto na Diretoria dos Serviços de Finanças da Prefeitura / + um crédito especial no valor de C.5.000,00 (cinco mil cruzeiros) e - ádo a seguinte categoria economica e funções de govêrno. VIAÇÃO TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES E 4,6. Serviço de Manutenção da Estação de Retransmissão de Sinais de Televisão 5 - Encargos Diversos Participação no Consórcio Intermunicipal de Televisão "COINTE" com séde em Serra E Negra. ccenccorooccerorcrercnco concorre ce coro canas ND Da 000,00 Art, 3º — O presente credito será coberto com os provenientes da seguinte anulação de dotação do orçamento vigênte. VIAÇÃO TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES Serviço de Manutenção da Estação de Retransmissão de Sinais de Televisão E —- Despesas de Capital -— Investimentos Material Permanente(parcial)......c. 0000000 «Ci. 5.000,00 PXELLIVURA MUNICIPAL DE MOCOÇA ESTADO DE SÃO PAULO 1.025, DE 31 DE AGOSTO DE 1.973 = CONTINUACÃI LEI Nº Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data- Es sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 31 de agosto de 1.973, DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal Diretor do Serviço de Finanças