br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 1042/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1042 / 1973
Date 1973-09-27
EmentaAUTORIZA A ALIENAR À CAIXA ESTADUAL DE CASAS PARA O POVO - "CECAP", POR DOAÇÃO, SEM QUAISQUER ÔNUS OU DESPESAS PARA ESTA, INCLUSIVE AS DECORRENTES DE ESCRITURAS, REGISTROS, TAXAS, IMPOSTOS E EMOLUMENTOS, OS SEGUINTES IMÓVEOS CONSTANTES DO DESENHO 268, SITUADOS NA CIDADE DE MOCOCA, ESTADO DE SÃO PAULO, MUNICÍPIO E COMARCA DO MESMO NOME E ABAIXO DESCRITO
native_id10228

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

PRÊFEITURA MUNICIPAL -
ESTADO DE SÃO PAULO
ALTERADA PELA
LEIN". /[06/2Y
MBRO
LEI Nº qe, DE 2
E SETE
DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito
Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe —
são conferidas por lei,
FAZ SABER queacCâmarahMunicipal-
de Mococa aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
a Lei:- ;
Art. 1º — Fica a Prefeitura Municipal auto
rizada a alienar à "Caixa Estadual de Casas para o Povo" - CECAP", por-
doação, sem quaisquer ônus ou despesas para esta, inclusive as decorrentes /
de escrituras, registros, taxas, impostos e emolumentos, os seguintes imó —
veis constantes do desenho 268, situados na cidade de Mococa, Estado de São-
Paulo, Municipio e Comarca do mesmo nome e abaixo descrito:—
: a)- LOTES Nºs. 2 (dois), a(tres), 4 (qua /
tro), 5 (cinco), 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove), 10 (déis), 11 (onze),
12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezes-
sete), 18 (dezoito) e 19 (dezenove) todos da quadra C, do loteamento ......
JARDIM ARICOBELO, situada entre as ruas Monteiro Lobato (3), Alexandre Cunali,
Coelho Neto (4) e Gonçalves Dias (1); ; k
LOTES Nºs. 4 (quatro), 5 (cinco), 6 -
(seis) , 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove), 1o (deis), 11 (onze), 12 (doze), 13 -
: ;
ct
reze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (de-
zoito) e 19 (dezenove) todos da quadra D, do loteamento JARDIM RIGOSELO, /
situada entre as ruas Coelho Neto (4), Alexandre Cunali, José de Alencar (5)
e Gonçalves Dias (1);
LOTES Nºs. 1 (um), 2 (dois), 3 (tres),
4 (quatro), 5 (cinco), & (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove), 10 (deis), 11
(onze), 12 (doze), 13 (trio), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), -
17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove) é 20 (vinte) todos da quadra EM,
do loteamento JARDIM RIGOBELO, situada entre as ruas José de Alencar (5),
Alexandre Cunali, Castro Alves (6) e Gonçalves Dias (1);
b)- LOTES Nºs. 2 (dois), 3 (tres), 4 (qua /,
PRÉFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fls, es
tro), 5 (cinco), 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove), 10 (des), 11 (onze),
12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezes-
sete), 18 (dezoito) e 19 (dezenove) todos da quadra F , do loteamento ......
JARDIM SANTA EMILIA, situada entre as ruas:- Castro Alves (6), Alexandre Cuna
1i, Clavo Bilac (7) e Gonçalves Dias (1);
LOTES Nºs. 2 (dois), .3 (tres), 4 (qua /
tro), 5 (cinco), 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove) e 10 (deis) todos da-
quadra G , do loteamento JARDIM SANTA EMILTA , situada entre as ruas:- Olavo
Bilac (7), Alexandre Cunali e Gonçalves Dias (1);
LOTES Nºs. 1 (um), al (dois), 3 (treis),
4 (quatro), 5 (cinco), & (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove) e 10 (deis) to-
dos da quadra H , do loteamento JASDIM SANTA EMILTA, situada entre as /
ruas Olavo Bilac (7), Gonçalves Dias (1) e Tomas Antonio Gonzaga (8);
: és LOTES Nºs. 1 (um), 2 (dois), 3 (tres)
4 (quatro), 5 (cinco), 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove) e 10 (deis) to-
dos da quadra 1 , do loteamento JARDIM SANTA EMILIA , situada entre as ruas
Gonçalves Dias (1), Olavo Bilac (7) e Tomás Antonio Gonzaga (8);
Art. 2º - A doação a que se refere a presen
te lei é feita para que a donatária destine os imóveis doados às finalidades-
previstas na lei nº 483, de 10 de outubro de 1,949, inclusive a construção e
livre alienação de prédios destinados ao abastecimento e serviços. e
Parágrafo Único - A doação ficará revogada,
de pleno direito, se for dada aos imóveis destinação diversa da prevista na -
mencionada lei.
Art. 3º — A Prefeitura Municipal se obriga-
rá na escritura de doação:-
I - A responder pela evicção dos imóveis 5
devendo desapropriê-los e doá-lo novamente à donatária "CAIXA ESTADUAL DE CA-
SAS PARA O POVO CECAP" se ele, a ualouea título, for reivindicado por tercei
ros ou anulada a primeira doação, tudo sem onus para aquela autarquias
II - Realizar a urbanização dos terrenos doa
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fis So
27 DE SETEMBRO DE 1,973
1.042, DE
acordo com os padrões mínimos exigidos pelo Banco Nacional da Habita
ção (B.N.H.).
Parágrafo Único - Para garantia da execu /
ção dos encargos mencionados no item II deste artigo fica a Prefeitura Muni-
cipal autorizada a conferir à CAIXA ESTADUAL DE CASAS PARA O POVO — CECAP" g
em carater irrevogavel e exclusico, os poderes necessários para o recebimen-
to das quotas devidas no Municipio por força do disposto no artigo 23, $ 8º
da Constituição Federal devendo a CECAP custearos serviços com as -—
quantias que receber e restituir o saldo que houver.
Art. 4º — A Prefeitura Municipal doadora-
fornecerá à "CAIXA ESTADUAL DE CASAS PARA O POVO - CECA P” toda a docu /
mentação e 'exclarecimentos que forem exigidos antes da escritura de doação.
Art. 5º — Na escritura de doação deverão-
constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nes
ta dei.
Art. 6º — A doação é irrevogável, salvo —
na hipótese constante da parte final do artigo 28,
Art. 72º — Enquanto do domínio da CECAP,
mesmo depois de construidos, os imóveis ficarão isentos de taxas municipais.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo, nos ter-
mos do artigo 70 do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 196955
autorizado a celebrar convênio com a "CAIXA ESTADUAL DE CASAS PARA O POVO —
CECAP", autarquia estadual, objetivando a costrução de um conjunto habi
tacional no Municipio, figurando a Prefeitura como construtora das obras,
Art. 9º — A despesa com a execução desta-
lei correrá por conta de dotações constantes do orçamento vigente.
. k]
Art. 10º — Esta lei entrará em vigor na —
= À Enc
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária,
PREFEITURA MUNICIPAL DE a 27 de sete
Lo 2
) a me =
DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES ,
Profes ta MimsasS mal
NEro de 1.973:

open original →