| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 1973 |
| Date | 1973-09-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAR À CAIXA ESTADUAL DE CASAS PARA O POVO - "CECAP", POR DOAÇÃO, SEM QUAISQUER ÔNUS OU DESPESAS PARA ESTA, INCLUSIVE AS DECORRENTES DE ESCRITURAS, REGISTROS, TAXAS, IMPOSTOS E EMOLUMENTOS, OS SEGUINTES IMÓVEOS CONSTANTES DO DESENHO 268, SITUADOS NA CIDADE DE MOCOCA, ESTADO DE SÃO PAULO, MUNICÍPIO E COMARCA DO MESMO NOME E ABAIXO DESCRITO |
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PRÊFEITURA MUNICIPAL - ESTADO DE SÃO PAULO ALTERADA PELA LEIN". /[06/2Y MBRO LEI Nº qe, DE 2 E SETE DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe — são conferidas por lei, FAZ SABER queacCâmarahMunicipal- de Mococa aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte a Lei:- ; Art. 1º — Fica a Prefeitura Municipal auto rizada a alienar à "Caixa Estadual de Casas para o Povo" - CECAP", por- doação, sem quaisquer ônus ou despesas para esta, inclusive as decorrentes / de escrituras, registros, taxas, impostos e emolumentos, os seguintes imó — veis constantes do desenho 268, situados na cidade de Mococa, Estado de São- Paulo, Municipio e Comarca do mesmo nome e abaixo descrito:— : a)- LOTES Nºs. 2 (dois), a(tres), 4 (qua / tro), 5 (cinco), 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove), 10 (déis), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezes- sete), 18 (dezoito) e 19 (dezenove) todos da quadra C, do loteamento ...... JARDIM ARICOBELO, situada entre as ruas Monteiro Lobato (3), Alexandre Cunali, Coelho Neto (4) e Gonçalves Dias (1); ; k LOTES Nºs. 4 (quatro), 5 (cinco), 6 - (seis) , 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove), 1o (deis), 11 (onze), 12 (doze), 13 - : ; ct reze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (de- zoito) e 19 (dezenove) todos da quadra D, do loteamento JARDIM RIGOSELO, / situada entre as ruas Coelho Neto (4), Alexandre Cunali, José de Alencar (5) e Gonçalves Dias (1); LOTES Nºs. 1 (um), 2 (dois), 3 (tres), 4 (quatro), 5 (cinco), & (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove), 10 (deis), 11 (onze), 12 (doze), 13 (trio), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), - 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove) é 20 (vinte) todos da quadra EM, do loteamento JARDIM RIGOBELO, situada entre as ruas José de Alencar (5), Alexandre Cunali, Castro Alves (6) e Gonçalves Dias (1); b)- LOTES Nºs. 2 (dois), 3 (tres), 4 (qua /, PRÉFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fls, es tro), 5 (cinco), 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove), 10 (des), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezes- sete), 18 (dezoito) e 19 (dezenove) todos da quadra F , do loteamento ...... JARDIM SANTA EMILIA, situada entre as ruas:- Castro Alves (6), Alexandre Cuna 1i, Clavo Bilac (7) e Gonçalves Dias (1); LOTES Nºs. 2 (dois), .3 (tres), 4 (qua / tro), 5 (cinco), 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove) e 10 (deis) todos da- quadra G , do loteamento JARDIM SANTA EMILTA , situada entre as ruas:- Olavo Bilac (7), Alexandre Cunali e Gonçalves Dias (1); LOTES Nºs. 1 (um), al (dois), 3 (treis), 4 (quatro), 5 (cinco), & (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove) e 10 (deis) to- dos da quadra H , do loteamento JASDIM SANTA EMILTA, situada entre as / ruas Olavo Bilac (7), Gonçalves Dias (1) e Tomas Antonio Gonzaga (8); : és LOTES Nºs. 1 (um), 2 (dois), 3 (tres) 4 (quatro), 5 (cinco), 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove) e 10 (deis) to- dos da quadra 1 , do loteamento JARDIM SANTA EMILIA , situada entre as ruas Gonçalves Dias (1), Olavo Bilac (7) e Tomás Antonio Gonzaga (8); Art. 2º - A doação a que se refere a presen te lei é feita para que a donatária destine os imóveis doados às finalidades- previstas na lei nº 483, de 10 de outubro de 1,949, inclusive a construção e livre alienação de prédios destinados ao abastecimento e serviços. e Parágrafo Único - A doação ficará revogada, de pleno direito, se for dada aos imóveis destinação diversa da prevista na - mencionada lei. Art. 3º — A Prefeitura Municipal se obriga- rá na escritura de doação:- I - A responder pela evicção dos imóveis 5 devendo desapropriê-los e doá-lo novamente à donatária "CAIXA ESTADUAL DE CA- SAS PARA O POVO CECAP" se ele, a ualouea título, for reivindicado por tercei ros ou anulada a primeira doação, tudo sem onus para aquela autarquias II - Realizar a urbanização dos terrenos doa PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fis So 27 DE SETEMBRO DE 1,973 1.042, DE acordo com os padrões mínimos exigidos pelo Banco Nacional da Habita ção (B.N.H.). Parágrafo Único - Para garantia da execu / ção dos encargos mencionados no item II deste artigo fica a Prefeitura Muni- cipal autorizada a conferir à CAIXA ESTADUAL DE CASAS PARA O POVO — CECAP" g em carater irrevogavel e exclusico, os poderes necessários para o recebimen- to das quotas devidas no Municipio por força do disposto no artigo 23, $ 8º da Constituição Federal devendo a CECAP custearos serviços com as -— quantias que receber e restituir o saldo que houver. Art. 4º — A Prefeitura Municipal doadora- fornecerá à "CAIXA ESTADUAL DE CASAS PARA O POVO - CECA P” toda a docu / mentação e 'exclarecimentos que forem exigidos antes da escritura de doação. Art. 5º — Na escritura de doação deverão- constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nes ta dei. Art. 6º — A doação é irrevogável, salvo — na hipótese constante da parte final do artigo 28, Art. 72º — Enquanto do domínio da CECAP, mesmo depois de construidos, os imóveis ficarão isentos de taxas municipais. Art. 8º - Fica o Poder Executivo, nos ter- mos do artigo 70 do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 196955 autorizado a celebrar convênio com a "CAIXA ESTADUAL DE CASAS PARA O POVO — CECAP", autarquia estadual, objetivando a costrução de um conjunto habi tacional no Municipio, figurando a Prefeitura como construtora das obras, Art. 9º — A despesa com a execução desta- lei correrá por conta de dotações constantes do orçamento vigente. . k] Art. 10º — Esta lei entrará em vigor na — = À Enc data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária, PREFEITURA MUNICIPAL DE a 27 de sete Lo 2 ) a me = DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES , Profes ta MimsasS mal NEro de 1.973: