| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 1973 |
| Date | 1973-09-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAR POR VENDA, OS LOTES REMANESCENTES DO JARDIM RIGOBELO E JARDIM SANTA EMILIA, SALDOS DA DOAÇÃO FEITA À "CECAP", CONSTANTE DO DESENHO N° 268 E QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA LEI. |
| native_id | 10229 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
FRErEIJURA MUNICIrAL DE MIVCUS, ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.043, DE 27 DE SETEMBRO DE 1,973 DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe - são conferidas por lei, ERA 12) SABER quea Câmara Municipal de Mococa aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte a Lei;- Art. 1º — Fica o Prefeito Municipal autori zado a alienar por venda, os lotes remanescentes do JARDIM AIGOBELO e JARDIM SANTA EMILIA, saldos da doação feitaa "CECA P", constantes do desenho - nº 268 e que fica fazendo parte integrante desta lei, e abaixo especificados: a)- DO LOTEAMENTO JARDIM RIGOBELO, lotes de 1 (um) a 18 (dezoito) da Quadra À , situada entre a Praga Princeza Izabel , ruas Gonçalves Dias (1), Rui Barbosa (2) e Alexandre Cunali; de 1 (um) a 18- (dezoito) da Quadra B , situada entre as ruas, Rui Barbosa (2), Gonçalves / Dias (1), Monteiro Lobato (3) e Alexandre Cunali; nº 1 (um) da Quadra €, - situado na esquina das ruas Monteiro Lobato (3) com Alexandre Cunali; Lotes de 1 (um) a 3 (tres), da Quadra D , situados entre as ruas Coelho Neto (4), José de Alencar (5) e todos com frente para a Rua Alexandre Cunali. b)- DO LOTEAMENTO JARDIM SANTA EMILTA lo tes de nº 1 (um). situado na esquina das ruas Olavo Bilac (7) com Alexandre / Cunali e da Quadra E , Lote nº 20 (vinte) da Quacira É , situado na esquina das ruas Castro Alves (6) com Alexandre Cunali; Lote nº 1 (um) da Quadra 6, Situado na esquina das ruas Olavo Bilac (7) com Alexandre Cunali. Art. 2º — Todas as despesas resultante da- venda dos lotes referidos no artigo anterior, como escrituras, registros, ta xas, impostos e emolumentos correrão por conta dos compradores, Art. 3º - A alienação autorizada pela nc sente lei, deverá obedecer a legislação em vigor, principalmente no que se / refere a avaliação prévia e concorrencia pública, ficando a critério do Pre- feito Municipal as condições de venda. ta de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCUCA ESTADO DE SÃO PAULO Fls. 2. LEI Nº 1.043, DE 27 DE SETEMBRO DE. 1.979 Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na da- publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 de setembro de 1, 973. a dese DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal