br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 1044/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1044 / 1973
Date 1973-10-03
EmentaPROMULGA A LEI A AUTORIZAR A DOAR AO ARTESANATO DO CENTRO SOCIAL CATOLICO, ENTIDADE ASSISTENCIAL RECONHECIDA DE UTILIDADE PÚBLICA, OS BENS MÓVEIS ABAIXO RELACIONADOS, JA LICITADOS PARA VENDA E SEM INTERESSADOS.
native_id10230

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1

+“
ro E LEI Nº 1.044, DE 3 DE OUTUBRO DE 19730
— a
DR. LUIZ ANTONIO FERNANDES DIAS, Presidente da Câmara liu-
ãe Hococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por-
FAZ SABER que a Câmara lunicipal de Mococa a pro-
e ea promulgo a seguinte lei:-
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de liococa autorizado a
ao ARTESANATO DO CENTRO SOCIAL CATOLICO, entidade assistencial re
hecida de utilidade pública, os bens móveis abaixo relacionados, ja
Ecstados para venda e sem interessados: a) L(um) caminhão FORD ano
8 em péssimo estadó, funcionando avalisdo em (18,2.500,00. b)- 1
caminhonete FORD F,100 ano 1,960, em péssimo estado, funcionando
avaliado em (143.000,00, c )-1 (um) tra tox marca INTERNATIONAL em
ssimo estado e avaliado em (1$.800,00 d) = 2 (dois) caminhões FORD- |
600 anos 1.954, parados e em péssimo estado, sem pneus e sem carro-
as e avaliados em (:$,1,.000,00, e) —- 1 (um) chassis com cabine de
ED F, 600, em péssimo estado, sem pneus e sem motor e avaliado em
300,00. £) - 1 (um) máquina de peneirar areia, estragada em pései- |
estado e avaliada em (14.200,00. g) — 120 (cento e vinte) pneus de |
Eversas medidas, velhos e sem condições para recuperação, avaliados-
&%.500,00 h) — 2 (duas) carroças de lixo velhas, estragadas, em.
ssimo estado, avaliadas em (1$.200,00, 1) — (um) aparelho clorador —
E égua, em péssimo estado, irrecuperável, avaliado em C$.100,006 j)=
DO (seiscentos) litros de óleo queimado, avaliados em (1$0100,00 k)-.
(um) motor marca FORD ano de 1.953, estragado, irrecuperável e ava-
E são em ('$200,00e 1)- 4 (quatro) máquinas de escrever RENINCION, ve-.
es, estragadas e irrecuperáveis, avaliadas em (13.400,00
Arte 22 — À retirada e transporte dos bens acima doados
erão por conta da entidade beneficiada no artigo anterior.
Art; 3º —- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
EcS o revogadas as disposições em contrário,
> ãe outulido de 2 3a
SU, (ê
q Dre Luiz Antpnio/Fernandeé Dias
= Í Ú VA TProacsiÃonta
Câmara luniciral de lgcocas
Ana

open original →