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← Mococa (SP)

norma nº 1048/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1048 / 1973
Date 1973-10-23
EmentaCRIA COM A PRESENTE LEI, O CONSELHO MUNICIPAL DE TELECOMUNICAÇÕES - COMUTEL.
native_id10234

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1.048, DE 23 DE OUTUBRO DE 1,973
DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu-
nicipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são /
conferidas por lei,
FAZ SABER quea Câmara Municipalde-
Mococa aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte a /
Lei:—
Art. 1º — Fica criado, com a presente lei, o —
CONSELHO MUNICIPAL DE TELECOMUNICAÇÕES - COMUTEL, ao qual compete o seguinte:—
B)- Organizer o plano de Telecomunicações Municipal s proce-
der à sua revisão periodicamente, sempre de acordo com as normas estabelecidas pe-
lo CONTEL — CONSELHO NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES;
b)- Organizar os programas e orçamentos anuais de trabalho /
do SERMUTEL ;
c)- Criar condições, orientar, assistir e estimular a Prefei,
tura Municipal de Mococa, na prestação de serviços de recepções e retransmissões /
de telefonia, som e imagens de televisão para todo o territorio do Municipio;
d)- Manter os equipamentos de telecomunicações sob eficientes
assistencia técnica e providenciar junto ao DENTEL e em nome da Prefeitura Munici-
pal de Mococa, diretamente ou através de convênio, a legalização dos equipamentos/
e do Serviço Municipal de Telecomunicações - SERMUTEL;
e)- Manter contato com outros municipios afim de, através de
convênio com os mesmos melhorar a qualidade de retransmissão para o Municipio de —
Mococa. E
Art. 2º - O COMUTEL — CONSELHO MUNICIPAL DE TELECOMUNICA
ÇÕES, será constituido de 3 (três) membros, escolhidos e nomeados pelo Prefeito Mu
nicipal, sendo um deles Presidente.
Parágrafo Único - Os membros do COMUTEL —- CONSELHO MUNI-
CIPAL DE TELECOMUNICAÇÕES, nada percebem pelo exercício dessas funções, que serão-
considerados servicos relevante.
PREPRNURA MU» ICIP.iL DE MOCOCA.
ESTADO DE SÃO F AULO Fls. 2
LEI Nº 1.048, DE 23 DE OUTUS3RO DE 1,973.
Art. 3º - Fica, igualmente, criado no Município
scoca, o SERVIÇO MUNICIPAL DE TELECOMUNICAÇÕES, — SERMUTEL -, diretamente suber
go ao Gabinete do Prefeito, ao qual compete o encargo de construção, manutenção,
premento e conservação dos sistemas de transmissão e retransmissão de telefonia, à
e imagens de televisão no territorio do Municipio e pertençente ao seu patrima —
Art. 4º — As despesas com a execução da presente
correrão por conta de verbas proprias autorizadas pela lei nº 1,002, de 04 de -
de 1.973 e as constantes do orçamento vigente.
+.
Parágrafo Único - Fica o Prefeito Municipal auto
jo a consignar nos orçamentos futuros verbas próprias para a manutenção e melho-
do Serviço Municipal de Telecomunicações SERMUTEL :—
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na date de /
publicação revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº 979 de -—
outubro de 1,972,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 de outubro de 1.973.
Di THENES PARANÁ BRASIL PONTES
PREFEITO MUNICIPAL

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