| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 1973 |
| Date | 1973-10-23 |
| Ementa | CRIA COM A PRESENTE LEI, O CONSELHO MUNICIPAL DE TELECOMUNICAÇÕES - COMUTEL. |
| native_id | 10234 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.048, DE 23 DE OUTUBRO DE 1,973 DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu- nicipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são / conferidas por lei, FAZ SABER quea Câmara Municipalde- Mococa aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte a / Lei:— Art. 1º — Fica criado, com a presente lei, o — CONSELHO MUNICIPAL DE TELECOMUNICAÇÕES - COMUTEL, ao qual compete o seguinte:— B)- Organizer o plano de Telecomunicações Municipal s proce- der à sua revisão periodicamente, sempre de acordo com as normas estabelecidas pe- lo CONTEL — CONSELHO NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES; b)- Organizar os programas e orçamentos anuais de trabalho / do SERMUTEL ; c)- Criar condições, orientar, assistir e estimular a Prefei, tura Municipal de Mococa, na prestação de serviços de recepções e retransmissões / de telefonia, som e imagens de televisão para todo o territorio do Municipio; d)- Manter os equipamentos de telecomunicações sob eficientes assistencia técnica e providenciar junto ao DENTEL e em nome da Prefeitura Munici- pal de Mococa, diretamente ou através de convênio, a legalização dos equipamentos/ e do Serviço Municipal de Telecomunicações - SERMUTEL; e)- Manter contato com outros municipios afim de, através de convênio com os mesmos melhorar a qualidade de retransmissão para o Municipio de — Mococa. E Art. 2º - O COMUTEL — CONSELHO MUNICIPAL DE TELECOMUNICA ÇÕES, será constituido de 3 (três) membros, escolhidos e nomeados pelo Prefeito Mu nicipal, sendo um deles Presidente. Parágrafo Único - Os membros do COMUTEL —- CONSELHO MUNI- CIPAL DE TELECOMUNICAÇÕES, nada percebem pelo exercício dessas funções, que serão- considerados servicos relevante. PREPRNURA MU» ICIP.iL DE MOCOCA. ESTADO DE SÃO F AULO Fls. 2 LEI Nº 1.048, DE 23 DE OUTUS3RO DE 1,973. Art. 3º - Fica, igualmente, criado no Município scoca, o SERVIÇO MUNICIPAL DE TELECOMUNICAÇÕES, — SERMUTEL -, diretamente suber go ao Gabinete do Prefeito, ao qual compete o encargo de construção, manutenção, premento e conservação dos sistemas de transmissão e retransmissão de telefonia, à e imagens de televisão no territorio do Municipio e pertençente ao seu patrima — Art. 4º — As despesas com a execução da presente correrão por conta de verbas proprias autorizadas pela lei nº 1,002, de 04 de - de 1.973 e as constantes do orçamento vigente. +. Parágrafo Único - Fica o Prefeito Municipal auto jo a consignar nos orçamentos futuros verbas próprias para a manutenção e melho- do Serviço Municipal de Telecomunicações SERMUTEL :— Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na date de / publicação revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº 979 de -— outubro de 1,972, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 de outubro de 1.973. Di THENES PARANÁ BRASIL PONTES PREFEITO MUNICIPAL