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← Mococa (SP)

norma nº 1053/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1053 / 1973
Date 1973-10-30
EmentaAUTORIZA A ADQUIRIR UM TRATOR DE ESTEIRAS, COM POTENCIA MÍNIMA DE 86 HP, MODELO 04 CATTERPILAR OU SIMILAR DE OUTRO FABRICANTE COM BARRAS DE TRAÇÃO, LAMINA ANGULAVEL, EQUIPADO COM ESCARIFICADOR, EQUIPAMENTO ESTE DESTINADO A ABERTURA E RETIFICAÇÃO DE ESTRADAS, SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM, AÇUDAGEM E ETC.
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No 4
PREPEL IURA ÚNICI "AL DE D MOCOCA
ESTADO DE : PAULO
083
1
LEI Nº
cipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são con-
feridas por lei,
Art, 1º — Fica o Prefeito Municipal autorizado-
a adquirir 1 (um) Trator de Esteiras, com potencia mínima de 86 HP, Modelo D4 /
Catterpilar ou similar ds outro fabricante com barras de tração, lamina angula-
vel, equipado com escarificador, equipamento este destinado a abertura e retifi
cação de estradas, serviços de terraplanagem, açudagem e etc.
Art. 2º — Para o Pagamento do preço do equipa /
mento mencionado no artigo 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado & contrair-
emprestimo junto a uma instituição financeira ou particular, até o montante de
Q$.210.000,00 (Duzentos e dez mil cruzeiros), assinado o respectivo contrato e
[=
assumindo as obrigações decorrentes do financiamento.
Parágrafo Único - Como garantia da operação de
crédito, O equipamento a ser adquirido poderá ser alienado fiduciariamente à -
instituição financeira credora, nos termos e para os efeitos do artigo 66 e pa-
“rágraro da Lei 4.728 de 14 de julho de 1.965, com a redação e as normas proces
suais adotadas pelo Decreto Lei 911 Ce 1º de outubro de 1.969.
4
Art. 3º - Para o cumprimento das obrigações /
decorrentes desta Lei inclusive na parte dos recursos à que o município terá -
que ccorrer como condição para obtenção do emprestimo, fica aberto na Diretoria
do Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal de 1 Mococa, um crédito especial —
no valor de (8.332.000,00 (Trezentos e trinta e dois mil cruzeiros) e atribuido
as seguintes categorias economicas e funções de Governo conforme determina a
Lei Federal nº 4,320/64:
RECURSO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni
FAZ SABER quea Câmara Municipal de Mo
coca aprovou e ele sanciona e promulga a seguints a Lei:-
” LS
J| INICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE são BAULO Fis. 2.
LEI Nº 1.053, DE S0 DE OUTUBRO DE 1.993.
Crer orem reriereecerioelr met
4.000,42 - Despesas de Capital
4.130,42 — Equipamentos e Instalações. .e.ceressesescecerseoa vs e AB. 210,000,00
b)
4.000.02 — Despesas de Capital
4,.300.02 — Transferencias de Capital
4.130.02 - Amortização de Emprestimos
01.00 - Emprestimos Internos
CNO PAAEAÇãO LER TOO d nndo po Udo READ RR DO
nanda Botas
SOM Aesrerera ooo» «Lib. 332.000,00
Parágrafo Único - O crédito especial aberto pe
lo artigo 3º, item "b" terá vigência até o término do exercício de 1.974, con-
forme dispõe o artigo 62 & 4º da Constuição Federal.
Arbde “Os orçamentos futuros do Município 7f
consignarão obrigatoriamente, as dotações necessárias à liquidação dos compro-
missos derivados desta Lei.
Art. 5º - O presente crédito será coberto com-
Os recursos provenientes de operações de crédito se necessário,
Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contidie!
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 de outubro de 159735
VA De A
a
Lo 4 ? -
DEMOS HENES PARANÁ BRASIL PO
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ COMINATO
Diretor do Serviço de Finanças

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