| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 1973 |
| Date | 1973-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA A CONTRAIR EMPRÉSTIMO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA JUNTO AO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A. ATÉ O LIMITE DE Cr$ 200.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI NS 2, ) DR TELA na Rio DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Profolto - Uunicipal dr Vococa, no uso das atribuições qua lhe sºo conferidas por Lei, FAZ SABER que a Cinara Municipol do Vococa aprovou q elo sanciona e promulga a coguínto a Lol io Arte 18 — Fica o Profeito Muninipol de bicos ca, autorizado a contrair enprostâno por antecipeção da receita junto eo Banco co Estado do São Paulo S/A. atê o limito de G4, 200.000,00 (Duzentos mil cruzol rom). Arte 2% Pora garentia do emprestimo a quo es refore o arte 19 dosta Lei, o Podor Executivo Municipal dará em gorentia / 2, tor contraido utilizar em liquidação do emprestimo seja parcial ou total, dn dig - Cótas do 1ICMe, notas promisaórias devidamarta assinadas, podendo o estal a cimento de crédito retor quantia corta e quinzanal para aplicação do dóbi ponibilidado qua a Prefeitura mantenha no Banco do Estado da São Peulo S/A 3 prastará todas as daclerações, essunindo toda e qualquer olrigação junto no - citado Banco; assinará instrumento contratual, títulos e domais documentos / intisponsáveis à perfeita efetivação da operação, Arte 32 — Esta Lai entrará em vigor na datas da ua publicação, revogadas as disposições em contrários PREFEITURA MUNICIPAL DE VOCOCA, 20 da dozemnbro do 197% DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES Prafaito hurácipal