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← Mococa (SP)

norma nº 1071/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1071 / 1973
Date 1973-12-29
EmentaAUTORIZA A CONTRAIR COM A CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, UM EMPRÉSTIMO ATÉ A IMPORTANCIA DE Cr$ 200.000,00, DESTINADO A AQUISIÇÃO, NOS TÊRMOS DE LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, DE HIDRÔMETROS.
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PREFEITURA MUNICL PAL DE MOCOCA
DEMUSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito —
Municipal de Mococa, no uso das pe que lhe são
conferidas por Lei, ) |
FAZ SABER queaCâmarahMunicipalde
Mococa aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Leis
Arte 1º — Fica a Prefeitura Municipal autori
2
zada a contrair com a CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, um emprestimo até
a importancia de Cr. 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros), destinado a aquisição ,
nos têrmos da Lei Orgânica dos Municípios, de hidrômetros.
Arte 2º — Fica expressamente autorizada a
inclusão no contrato que for celebrado, de todas as cláusulas e condições adota-
das em operações dessa natureza e, de modo especial, as seguintes:-
a)- prazo máximo até 10 (dez) anos, com resgate do débito /
acrescido de correções monetárias, em prestações mensais de juros e amortização-
x E E gs pr - oe A ;
pela Tabela Price, vencendo-se a primeira prestação no ultimo dia do mês seguin-
£ ao da integralização do emprestimo;
juros de 12% (doze por cento) ao ano, contados sôbre as
= . EAR FEM. pé . End
importâncias em débito , sujeitos à majoração de 1% (hum por cento) ao mês, na
lta de pagamento, nos prazos estipulados, das prestações de amortização do em
estimo, calculada sôbre as parcelas em atraso;
,
co a + -
correção monetária anual das prestações de amortização,
es como de dóbito remanescente, resultante do capital mutuado, de acordo com
ke
a... ne E A fia 7 - -
EsSatica proporção em que for aumentado o salário minimo da Capital do Estado dl
Paulo, 60 (Sessenta) dias após a sua decretação.
. 4 : s e PR”; Ng
durante o periodo de integralização do emprestimo, in
juros de 1% (hum por cento) ao mês sôbre as importâncias entregues, cor
EN
1s trimestralmente, de acôrdo com os Índices de variação das UPCs (Unida /
5 entregues—
Érico RS E asia h E
rão de Capital); na ocasião da integralização, as importânci:
So corrigidas na primeira vez, pela aplicação do coeficiente do Plano de Equi
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fls. 2.
garantia das rendas do Município, inclusive a quota
atribuida ao Município, por fôrça do dispôsto no artigo 23, Ítem II, 8 8º, da
Constituição da Republica Federativa do Brasil;
multa de 10h (dez por cento) sôbre o montante do débito,
para atender às despesas de execução judicial, no caso de inadimplemento do con
frato por parte do Município.
, '
Art. 3º — As Leis Orçamentarias consignarao-
verbas especiais para o pagamento de juros, amortização do financiamento e corre
e a 4 4 e: 1 : x
cão monetária incidentes, é que sera custeado com as rendas municipaise
Art. 4º — Para cumprimento e efetivação da —
Esrantia de que trata a alínea "e", do artigo 2º, fica a Prefeitura Municipal /
Estorizada a conferir à CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em caráter irre
iossvel e exclusivo, os poderes necessários para o recebimento das quotas atri
1s ao Município por força do disposto no artigo 23, ítem TI; Que da
tituição da República Federativa do Brasil, devendo a Caixa entregar ao Muni
pio o total que receber, ou o saldo respectivo, na hipotese de atraso no paga
to das prestações do emprestimo.
Arte 5º — Fica a Caixa, desde já, autorizada
r a débito do Município procedendo ao recebimento das importâncias even
mente devidas, no caso do recolhimento de quaisquer importancias ou das quo,
do Imposto de Circulação de Mercadorias, efetuado diretamente em conta aber
E» nome dêste Município, na Agência local da credora.
Arto 6º » Fica igualmente a Prefeitura Muni,
autorizada a proceder a aquisição de hidrometros, observadas as condições-
islação vigentes
Arte 72 — Fica aberto na Contadoria Munici p/
crédito especial de 0$,35.100,00 (Trinta e cinco mil e cem cruzeiros) com
a atê 91 de dezembro de 1,974, para ocorrer ao pagamento dos juros, sã
importâncias que forem devidas à Caixa Economica do Estado de São Paulo .
E x : : .
es ao mesmo emprestimo, inclusive despesas de escritura e outras decor —
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Flsede
EEE Sp : LEI Nº 1.071, DE 29 DE DEZEMDNO DE 1.073.
rentes da contratação do emprestimo autorizado no artigo 1º.
Parágrafo Único - O valor do presente erêdi-
to será coberto com (operações de crédito que o Sr. Prefeito fica autorizado a
a realizar). o
Arte 8º — Fica igualmente aberto na Contado
ria Municipal, crédito especial de ($.200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros) com
vigencia de 6 (sais) meses contados a partir da assinatura do contrato de empres
timo autorizado pela presente Lei.
$ 1º - O valor do presente crédito será em
pregado exclusivamente na aquisição de hidrometros, nos termos do artigo 1º des
ta Lei.
5 2º - O presente crédito será coberto com
recurso previsto na operação financeira autorizada pelo artigo primeiro da pre
sente Lei.
Art. 92º — Esta Lei entrará em vigor na data
EV à da GE
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, Eu ss dezembro de 1.973
DEMO, A rENES SA BRASIL ES
f,
Prefeito Municipal
PR Z77
a CONINATO
Diretor do Serviço lie Finapças

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