| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 1974 |
| Date | 1974-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre alienação de bens imóveis. |
| native_id | 10254 |
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LEINº. [UM /17 - me ALTERADA PELA E 4 Leno. (h00/85 LEI Nº 1.074 Was sesse sa se cus LEIN. / 077/44 O. Fem PELA - LEINc. ((/9/98 eo DE ABRIL DE euro | MUNICIPAL. ESTADO DE SÃO PAUL( Dispõe sobre alienação de bens imóveis. DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni cipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são » conferidas por Lei, FAZ, SABER queaCâmaraMunicipaldo- Mococa considerou aprovada por decurso de prazo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- Art. 1º — Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a vender pelo preço certo da avaliação, as áreas abaixo descritas, des membradas de terreno do Matadouro Municipal, no Bairro do Matadouro:- | a)- uma área de terreno, de formato retangular, com .ecece ] E 22.657,60 m (doze mil, seiscentos e cinquenta e sete metros e sessenta centime — Eros quadrada), que se inicia no ponto "A" localizado na cerca do D.E.R., na E — PErada de Acesso Mococa a Rodovia SP.340, onde foi colocado um marco de concreto ; E=i acompanhando a cerca acima citada, numa distância de 80 (oitenta) metros até Encontrar o ponto "B", onde foi colocado um marco de concreto, dai com 98º (noven = e oito graus) a esquerda e raio de arco de 9 (nove) metros de diametro até en- frar o ponto "C", na Rua 2 (dois) do Matadouro, onde foi colocado um marco de eto; dai com distância de 125,40 (cento e vinte e cinco metros e quarenta = metros) acompanhando a Rua 2 (dois) até encontrar o ponto "D", onde foi cole 2 um marco de concreto; dai com ahgulo de 76º 20" (setenta e seis.graus e vim | minutos) à esquerda e com a distancia de 102,05 m (cento e dois metros e cinco. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fls... 1.074, DE 29 DE ABRIL DE 1.974, ao LEI Nº (deis mil metros quadrados, que se inicia no ponto nau da cerca do D.E.R. da Estra da de Acesso Mococa-Rodovia SP-340, onde foi colocado um marco de concreto; dai — com a distancia de 727 m (setenta e sete metros) acompanhando a citada cerca até en contrar o ponto "B", onde foi colocado um marco de concreto, defletindo 908º (noven fa graus) a esquerda com a distancia de 130 m (cento e trinta metros) até encon / frar o ponto "C", onde foi colocado um marco de concreto, defletindo 90º (noventa- graus) à esquerda e com distância de 68 m (sessenta e oito metros) até o ponto “D", | onde foi colocado um marco de concreto; dai defletindo 98º (noventa e oito graus) - | & esquerda com 122,60 m (cento e vinte e dois metros e sessenta centimetros) com * frente para à Rua nº 1 (um) do Matadouro até encontrar o ponto "E"; dai com angulo- de 82º (oitenta e dois graus) e raio de arco de 9 (nove) metros até encontrar o pen "Fo "A”, conforme desenho nº )- uma área de terreno, de forma retangular, com área de e 327,75 ME loios mil, novecentos e vinte e sete metros e setenta e cinco centime / - Ds), que se inicia no ponto “A” da cerca do D.E.R. da Estrada de Acesso Mococa-Ro ac ia SP-340, onde foi colocado um marco de concreto; dai seguindo a citada cerca — distância de 39,00 m (trinta e nove metros) até encontrar o ponto "B" onde foi Dcado um marco de concreto, dai defletindo a esquerda com angulo de 98º e com tancia de 118,55 m até encontrar o ponto "C"; dai defletindo a esquerda com angu D de 90º (noventa graus) e com distancia de 48,720 m (quarenta e oito metros & se / = centimetros) até encontrar o ponto "D", situado na Rua 2 (dois) do Matadouro, E foi colocado um marco de concreto; dai defletindo 90º (noventa graus) e seguio — É Bus 2 (dois) do Matadouro e com distância de 115,70 m (cento e quinze metros | a centimetros) até encontrar o ponto “E, onde foi colocado um marco de con B=i com angulo de 81º 50"! segue a esquerda e curva de raio de 9 (nove) E SEE encontrar o ponto "A" inicial, tudo conforme consta do desenho nº a R PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA. Dus ESA ESTADO DE são PAULO Fisco do ig E petit LEI Nº: 1,074, DE 29 DE ABRIL DE 1.974, instalação de estabelecimentos industriais e comerciais, depositos de materiais , maquinas de beneficiamento de produtos agricolas e seus serviços correlatos, ofi- cinas e não poderão ser objeto de qualquer tipo de transação com terceiros dentro do prezo de 5 (cinco) anos. E $ 1º — As construções deverão ter início dentro do prazo de 6 (seis) meses a contar da data da lavratura da escritura pública. $ 2º —.As escrituras públicas de alienação serão | outorgadas sem quaisquer onus para o Município e dela deverão constar as condições * 2 uso das áreas, de pagamento, bem como da obrigatoriedade de início de constru — “ção. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de | . bo . PEER ao) es | Sus publicação, revogadas as disposições em contrários. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MECOCA O, 29 de abril de 1.974 A eo / z GR er fia ppa DEMOSÍHENES PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal AFIXADO NO QUADRO DE di EM24G10€4 dad PUBLICADO NO JORNAL ...... Enade So Arlindo Valerio ESTADO DE SÃO PAULO Mococa, 18 de Abril de 1.974. ENALICA Sl SIGIRAT PR MA CAD C7 Er | Protócuio nº 96 A Entenda em Õ / (ez j és Senhor Prefeito:- Cumpre-nos levar ao conhecimento de Vossa Exce - lência, que esta Presidencia atendendo dispositivos regimentais comunica que o Projeto de lei nº.1/74, encaminhado à considera- ção desta Câmara pelo oficio nº.40/74, não foi deliberado por esta Casa em tempo hábil, ficando, desta forma, o referido pro- jeto de lei aprovado por deçurgo de prazo, Outrossim, comunicamos que no Projeto de Lei - acima mencionado, esta faltando o artigo 2º, o que constitue - falta grave ao mesmo, Na oportunidade apresentamos a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta condideração Atencidaanano j CE Ao para as providencias necessas Mococa, Ai | AU a de, CiR , &o Excelentissimo Senhor “sh Ma ac DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES | DD. Prefeito Municipal de