| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 1974 |
| Date | 1974-05-14 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO, NOS TERMOS DO CAPÍTULO VI, ART. 79 E SEGUINTES, DO REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO, APROVADO PELO DECRETO FEDERAL N° 52.795, DE 31 DE OUTUBRO DE 1963, COMBINADO COM A PORTARIA N° 139, DE 09 DE MARÇO DE 1973, DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, QUE APROVOU AS NORMAS TÉCNISCAS E JURÍDICAS PARA A REPETIÇÃO E RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO, A SOLICITAR DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES A NECESSÁRIA PERMISSÃO PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO NA ÁREA DESTE MUNICÍPIO. |
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id, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA jejtije DE ty ESTADO DE SÃO PAULO E — uai LEI Nº 1.026, DE 14 DE MAIO DE 1,974. EE CEASA KIXXXKXKIKXKI DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni cipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, n FAZ SABER queaCmaralunicipalde Mo coca aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado, -— nos termos do Capítulo VI, arte 79 e seguintes, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto Federal nº 52,795, de 31 de outubro de 1983, “combinado com a Portaria nº 139, de 09 de março de 1.973, do Ministério das Co municações, que aprovou as Normas Técnicas e Jurídicas para a repetição e re, transmissão de televisão, a solicitar do Ministério das Comunicações a necessá- ria permissão para executar serviço de retransmissão de televisão na área deste Município. Art. 2º - As despesas decorrentes da Presente — Lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento vigente. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos orçamentos vindouros na rubrica “OBRAS PÚBLICAS" importâncias des finadas a manutenção e aquisição de equipamentos se necessário, à estação re fransmissoras Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data Sua publicação, E < Art. 5º — Revogam-se as disposições em ce rio, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 : 2. - IAG