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← Mococa (SP)

norma nº 1076/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1076 / 1974
Date 1974-05-14
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO, NOS TERMOS DO CAPÍTULO VI, ART. 79 E SEGUINTES, DO REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO, APROVADO PELO DECRETO FEDERAL N° 52.795, DE 31 DE OUTUBRO DE 1963, COMBINADO COM A PORTARIA N° 139, DE 09 DE MARÇO DE 1973, DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, QUE APROVOU AS NORMAS TÉCNISCAS E JURÍDICAS PARA A REPETIÇÃO E RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO, A SOLICITAR DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES A NECESSÁRIA PERMISSÃO PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO NA ÁREA DESTE MUNICÍPIO.
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id, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
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DE ty ESTADO DE SÃO PAULO
E
— uai LEI Nº 1.026, DE 14 DE MAIO DE 1,974.
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DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni
cipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, n
FAZ SABER queaCmaralunicipalde Mo
coca aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado, -—
nos termos do Capítulo VI, arte 79 e seguintes, do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto Federal nº 52,795, de 31 de outubro de 1983,
“combinado com a Portaria nº 139, de 09 de março de 1.973, do Ministério das Co
municações, que aprovou as Normas Técnicas e Jurídicas para a repetição e re,
transmissão de televisão, a solicitar do Ministério das Comunicações a necessá-
ria permissão para executar serviço de retransmissão de televisão na área deste
Município.
Art. 2º - As despesas decorrentes da Presente —
Lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento vigente.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a
incluir nos orçamentos vindouros na rubrica “OBRAS PÚBLICAS" importâncias des
finadas a manutenção e aquisição de equipamentos se necessário, à estação re
fransmissoras
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data
Sua publicação,
E <
Art. 5º — Revogam-se as disposições em ce
rio,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14
: 2.
- IAG

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