| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 1974 |
| Date | 1974-06-12 |
| Ementa | Autoriza a vender pelo preço de avaliação, as áreas abaixo descritas desmembradas de terreno do matadouro municipal, no bairro Matadouro. |
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LEINº. /0Y3/2Y REVOGA A LEINº. f0I a o LEI Nº 1,083, DE 12 DE JUNHO De CO ABES UOL NCEANSSENELC SCANS PREFEITURA MUNICIPAL Estado de São Paul DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni cipal de Mococa, no uso das atribuições que a Lei lhe / confere, FAZ SABER que, deacordocoma comuni- cação constante do Ofic.36/74, do Legislativo, foi consi derada aprovada por decurso de prazo e êle sanciona e promulga a seguinte Lei:- Arte 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa PU estorizada a vender pelo preço certo de avaliação, as áreas abaixo descritas , embradas de terreno do Matadouro Municipal, no Bairro do Matadouro:- 18 Uma área de terreno, de formato retangular, COM esssssee 2.657,60 nÉ(doze mil seiscentos e cinquenta e sete metros e sessenta centime - 2s quadrados), que se inicia no ponto "A" localizado na Avsriãa CErtMaRAHS A Jento à cerca do DER, onde foi colocado um marco de concreto; daí acompanhando cerca acima citada, numa distância de 80 (oitenta) metros até encontrer o pon “5”, onde foi colocado um marco de concreto, daí com 98º(noventa e oito / s) a esquerda e arco de raio de 9(nove) metros de diâmetro ats encontrar o co "C”, na Rua São Bernardo, onde foi colocado um marco de concreto; deí com ia de 125,40(cento e vinte e cinco metros e quarenta centimetros) acom / do a Rua São Bernardo até encontrar o ponto "D", onde foi colocado um mar. => ds concreto; daí com angulo de 76º 20" (setenta e seis graus e vinte minutos). esquerda e com a distância de 102,05 m (cento e dois metros e cinco centime - ) até encontrar o ponto "E", na Rua São Caetano do Sul, onde foi co de concreto ; daí com ângulo de 103º 40' (cento e tres graus e qua: = 2s) E esquerda e distância de 112,50 m (cento e doze metros e ) acompanhando, à Rua São Caetano do Sul stê encontrar o ponto "E D uz marco de concreto; daí com ên E Sze(oitenta e doi - > de nove(S)astros até encont o “Ar £ E PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOU Estado de São Paulo Fls.. 2 LEI Nº 1.083, DE 12 DE JUNHO DE 1.974. Tosse s sas COCKCCKKICOICEIKICKACKCEKIEK . 2 Uma area de terreno, de forma retangular, com 10.000 m — g=is mil metros quadrados), que se inicia no ponto "A" da cerca do DER na Ave- a Tiradentes, onde foi colocado um marco de concreto; daí com “a distância de a (setenta e sete metros) acompanhando a citada india até encontrar o ponto- >”, onde foi colocado um marco de concreto, defletindo 908 (noventa graus) a crda com a distância de 130 m (cento e trinta metros) até encontrar o ponto + onde foi colocado um marco de concreto, defletindo 90º (noventa graus) à - muerda e com distância de 69 m (sessenta e oito metros) até o ponto "D", onde colocado um marco de concreto; dai defletindo 98º (noventa e oito graus) & dtenta e dois graus) e arco de raio de 9 (nove) metros até encontrar o ponto-. Uma área de terreno, de forma retangular, com área de -— 175 mé(cinco mil, novecentos e vinte e sete metros e setenta e cinco centi s quadrados), que se inicia no ponto “A” da cerca do DER na Avenida Tira - ntes, onde foi colocado um marco de concreto; daí seguindo a citada cerca nu distância de 39,00 m (trinta e nove metros) até encontrar o ponto "8" onde - colocado um marco de concreto, daí defletindo « esquerds com ângulos de 98º enta e oito graus) e com distância de 118,55 m (cento e dezoito metros e - . y bo quenta e cinco centimetros) até encontrar o ponto “C"; daí dsfletindo a es / 48,70 m (quarenta e , Situado na Rua - a com aígulo de 90º (noventa graus) e com di. 2 metros e setenta centimetros) até encontrar o Bernardo, onde foi colocado um marco de concreto; E graus) e seguindo à Rua São Bernardo e com E ia de 115,70 m (cento e - metros e setenta centimetros) até encont ponto “E”, onde foi coloca marco de concreto, daí com ângulo de & T e um graus e cinquen tos)segue a esquerda e curva de raio de =) metros até encontrar o “A” inicial; e para à Rua Santo André até encontrar o ponto "E"; daí com ângulo de 82º. srda com 122,60 m (cento e vinte e dois metros e sessenta centimetros) com "PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Flsee.3 LEI Nº 1.083, DE 12 DE JUNHO DE 1.974, COCOOOOOOO EEE EEE KKK ré no Bairro do Matadouro e tendo as seguintes medidas:- Inicia no ponto "A" — Em Rua Santo André , daí numa extensão de 50 (cinquenta) metros divisando com o sno de propriedade do Expresso Vera Cruz Ltdas até o ponto "B" onde foi co- 2 um marco de concreto, deste ponto com ângulo de 908 (noventa greus) e -— distância de 30 (trinta) metros até encontrar o ponto "C" onde foi colocado merco de concreto; daí com êngulo de 90º (noventa graus) e com distância de (cinquenta) metros até encontrar o ponto "D" na Rua Santo André, daí com um 2 de 90º (noventa graus) e distância de 30 (trinta) metros com frente para Fus Santo André até encontrar o ponto "A” de origem; 2 ? Uma gleba de terra com 55.990 m (cinquenta e cinco mil - centos e noventa metros quadrados) que tem início no alinhamento da futura- dda Marginal do Ribeirão do Meio junto ao canto da divisa com terras, ante- ente adquiridas, da S.A, Indústrias Reunidas Santo Antonia e confrontando- os fundos desta segue o rumo noroeste até a distância de 262,50 m (duzentos ssenta e dois metros e cinquenta centimetros) quando atinge a cerca do DER- veda a faixa de domínio (trinta Metros) da Avenida Tiradentes; aí, deflete- Ds* (oitenta e dois graus e oito minutos) à direita e pela cerca de DER, / seitada a faixa de 15,00 (quinze) metros não edificável,segue pela Avenida — entes à distância de 229,60 m (duzentos e vinte e nove metros e sessenta — ptimetros) até a intercessão (esquina) novamente, a jusante, dessa cerca com ento da futura Avenida Marginal do Ribeirão do Meio, aí, deflete 101º 20º > e um graus e trinta minutos) à direita e respeitando sempre a faixa de -— = (quinze) metros de largura, da Margem Esquerda do Ribeirão do Meio, sobe, -— ente, pelo alinhamento da futura Avenida Marginal, a distância de 184 — e oitenta e quatro) metros até o PCD (Ponto curva direita); depois, pinda é Slinhamento, a distância de 137,88 m (cento e trinta e sete metros e oiten- E sito centimetros) correspondentes ao "D'" (desenvolvimento da curva), até o a mto tengente); finalmente, ainda pelo alinhamento, na distância de 133 10- 2 e trinta e tres metros e dez centimetros) encontra o ponto inicial. | e q Re Um terreno de forma irregular, com área total de e oito metros quadrados), com as dimensões e € pi PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Fls...4. LEI Nº 12.083, DE 12 DE JUNHO DE 1.974, CEEE EEE CE CEECKCCKKKEKKKKKKA KKK eguintes: Tem início à Margem Direita da Avenida Tiradentes, junto a cerca de 2 que faz divisa com as propriedades da Industria de Doces Briza Ltda. aí — ompanhando a cerca existente, segue uma extensão de 117,70 m (cento e dezesse- metros e setenta centimetros) até ao ponto onde deflete a direita, formando - êngulo interno de 1358 03º (cento e trinta e cinco graus e tres minutos). Des ponto, segue uma extensão de 58,40 m (cinquenta e pito metros e quarenta cen- stros) até o ponto onde deflete a direita, Formando um ângulo interno de 36º cento e cinquenta e dois metros), até ao ponto onde deflete a direita » Formando ângulo interno de 130º 10' (cento e trinta graus e dez minutos). Deste ponto, sus numa extensão de 19 m (dezenove metros), encontrando-se aí, o ponto de par Parágrafo Único - Para os fins do Art. 1º desta- & a Prefeitura Municipal publicará Edital de Concorrência Pública, com declara 2 do preço de avaliação, da existência de concessão | ou não das áreas aliená - Ss ou delas dependentes. Art. 2º — As áreas serão alienadas exclusivamen- E= para instalação ou ampliação de estabelecimentos industriais e comerciais, de Ésitos de materiais, máquinas de beneficiamento de produtos agricolas e seus - Serviços correlatos, oficinas, e não poderão ser objeto de qualquer tipo de tran o com terceiros dentro do prazo de S(cinco) anos. à 5 1º - A transação de áreas com terceiros obede- do o prazo de S(cinco) anos, referido no art, 2º, somente será potmitida quan- este terceiro continuar no mesmo ramo de atividade do Ou numa das -— BSividades mencionadas no mesmo artigo 2º, fer início dentro- escritura pública, $2º- As co prazo de 6(seis) meses a contar da data da lav 53º - Ase S de alienação serão- = deverão constar as condi - edade de início de / das sem quaisquer onus para o S ds uso das áreas, de pagamento, bem PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Fls. co5o LEI Nº 1,083, DE 12 DE JUNHO DE 1.974. TOUCA UEL BE VAGU UNA LENS SAAE! Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e em especial a à nº 1.074 de 29 de abril de 1.974. MOCOCA, 12 de junho de 1.974, is PARANÁ BRASIL-PONT Prefeito Municipal AFIXADO NO QUADRO DE EDITAIS EM 1 2.1061 19.24 RLINDO VALÉRIO