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← Mococa (SP)

norma nº 1085/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1085 / 1974
Date 1974-06-24
EmentaAUTORIZA A CONTRAIR EMP´RÉSTIMOS ATÉ O VALOR DE Cr$ 160.000,00, DENTRO DO ESQUEMA OPERACIONAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP) INSTITUTO PELA LEI SUPLEMENTAR N° 8 DE 13/12/70, REGULAMENTADA PELA RESOLUÇÃO N° 183 DE 27/04 DE 1971, DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL E DE QUE É ADMINISTRADOR O BANCO DO BRASIL S/A.
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LEINS. ZUM ITS
a
REVOGA A... REVOGADA PELA
LEIN'. (085/71 LEINº. /09//2y
+ 1.085, DE 24 DE JUNHO DE
ERCSEIEIE III IE IIEICNIETE NITRO III
RA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu
nicipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
FAZ SABER queaCâmaraMunicipal de
Mococa aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte -—
A
PU
Art. 1º - Fica D Prefeito Municipal de Mococa.
Lei:-
zado a contrair empréstimos até o valor de 0$.160.000,00 (Cento e sessen—
=il cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos dor
a de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) instituido pela
Suplementar nº 8 de 03/12/70, regulamentada pela Resolução nº 183 de 27/04
1.971, do Conselho Monetário Nacional e de que é administrador o Banco do
S/A.
Arte 2º — O Empréstimo destinará a aquisição-
uma retroescavadeira e carregadeira, e acessórios, com potência de motor mí
de 56,7, HP, diesel, modelo 580 E - Case - ou similar de outro fabricante,
ento este a serviços de saneamento em geral e serviços rodo ri
eito Municipal poderá assinar com o Banco do Brasil S/A. o co
ssário, à obtenção do referido empréstimo com as cláusulas &
. Ed tz
correção monetaria e juros,
Art. 3º - Fica o É
fembêm a dar as seguintes garantias para
fiduciária em garantia dos bens financiados no
cléusula que permita ao credor aliena -
aplicar o produto da venda no de
ou qualquer outra espéi de parte -
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo Fls.2.
LEI Nº 1.085, DE 24 DE JUNHO DE 1.974,
DODPOOOPROADON ADO ADDADASDANONDNNDDano.
quotas do município do Fundo de Participação dos Municípios, destinadas a
pesas de Capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das-
Sações assumidas.
Arte 4º — Para o cumprimento das obrigações /
esta Lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o município terá que
sr, como condição para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo abrirá no
ente exercício crédito especial no valor de (.160.000,00 (Cento e sessentdl: -
EI cruzeiros) que correrá por conta da seguinte dotação:- MW
VIAÇÃO TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES Ei
EM
000,42 - Despesas de Capital
D.42 - Equipamentos e Instalações. .esesscrsosec sora co cone ves e LG 160.000,00-
Art, Sº — Fica o Prefeito Municipal de Nococa-
zado a consignar dotações próprias nos orçamentos vindouros, necessárias /
atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de as quotas do Fundo
Participação dos Municípios, por qualquer motivo revelarem insuficientes, o
dimento das obrigações contratuais.
Art, 6º - Esta Lei entrará es vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOS! j p de 1.974,
DEMO
BO QUADRO DE EDITAIS ENDS/ 10.0 194
A Essas a sctia
TR A SR
COI 4 Ok: 194
E
TM ARLINDO

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