| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 1974 |
| Date | 1974-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRAIR EMP´RÉSTIMOS ATÉ O VALOR DE Cr$ 160.000,00, DENTRO DO ESQUEMA OPERACIONAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP) INSTITUTO PELA LEI SUPLEMENTAR N° 8 DE 13/12/70, REGULAMENTADA PELA RESOLUÇÃO N° 183 DE 27/04 DE 1971, DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL E DE QUE É ADMINISTRADOR O BANCO DO BRASIL S/A. |
| native_id | 10265 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2
LEINS. ZUM ITS a REVOGA A... REVOGADA PELA LEIN'. (085/71 LEINº. /09//2y + 1.085, DE 24 DE JUNHO DE ERCSEIEIE III IE IIEICNIETE NITRO III RA MUNICIPAL Estado de São Paulo DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu nicipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER queaCâmaraMunicipal de Mococa aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte -— A PU Art. 1º - Fica D Prefeito Municipal de Mococa. Lei:- zado a contrair empréstimos até o valor de 0$.160.000,00 (Cento e sessen— =il cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos dor a de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) instituido pela Suplementar nº 8 de 03/12/70, regulamentada pela Resolução nº 183 de 27/04 1.971, do Conselho Monetário Nacional e de que é administrador o Banco do S/A. Arte 2º — O Empréstimo destinará a aquisição- uma retroescavadeira e carregadeira, e acessórios, com potência de motor mí de 56,7, HP, diesel, modelo 580 E - Case - ou similar de outro fabricante, ento este a serviços de saneamento em geral e serviços rodo ri eito Municipal poderá assinar com o Banco do Brasil S/A. o co ssário, à obtenção do referido empréstimo com as cláusulas & . Ed tz correção monetaria e juros, Art. 3º - Fica o É fembêm a dar as seguintes garantias para fiduciária em garantia dos bens financiados no cléusula que permita ao credor aliena - aplicar o produto da venda no de ou qualquer outra espéi de parte - e PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Fls.2. LEI Nº 1.085, DE 24 DE JUNHO DE 1.974, DODPOOOPROADON ADO ADDADASDANONDNNDDano. quotas do município do Fundo de Participação dos Municípios, destinadas a pesas de Capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das- Sações assumidas. Arte 4º — Para o cumprimento das obrigações / esta Lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o município terá que sr, como condição para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo abrirá no ente exercício crédito especial no valor de (.160.000,00 (Cento e sessentdl: - EI cruzeiros) que correrá por conta da seguinte dotação:- MW VIAÇÃO TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES Ei EM 000,42 - Despesas de Capital D.42 - Equipamentos e Instalações. .esesscrsosec sora co cone ves e LG 160.000,00- Art, Sº — Fica o Prefeito Municipal de Nococa- zado a consignar dotações próprias nos orçamentos vindouros, necessárias / atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de as quotas do Fundo Participação dos Municípios, por qualquer motivo revelarem insuficientes, o dimento das obrigações contratuais. Art, 6º - Esta Lei entrará es vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOS! j p de 1.974, DEMO BO QUADRO DE EDITAIS ENDS/ 10.0 194 A Essas a sctia TR A SR COI 4 Ok: 194 E TM ARLINDO