| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1087 / 1974 |
| Date | 1974-06-24 |
| Ementa | Autoriza a doar ao Centro Social Católico de Mococa um imóvel sem edificações pertencente ao patrimônio público municipal e que possui as seguintes características, conforme planta de nº 316. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo LEI Nº 1.087, DE 24 DE JUNHO DE 1,974, eek IPO e tar DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Miu nicipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que aclâmara Municipal de Mococa aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte -— Lei;- Art, 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Moca eutorizada a doar ao CENTRO SOCIAL CATÓLICO DE MOCOCA um imóvel sem edifica- pertencente ao patrimônio público Municipal e que possui as seguintes ca — sticas, conforme planta de nº 316, anexa:- "terreno de forma irregular |, ado na Vila São Domingos, situado entre as ruas Major Adalberto dos Santos- siredo, Tomaz Antonio Gonzaga e Coronel José Pereira Lima, com área de .... So E ttros mil e trinta metros quadrados), iniciando no Ponto A, situado no vento da Rua Adalberto dos Santos Figueiredo, onde foi colocado um merco- concreto; daí, seguindo a citada rua, numa distância de 34,00 = (Trinta e - Entro metros) até encontrar o Ponto B, onde foi colocado um marco de concreto; » Com arco de círculo de 14,13 m (Quatorze metros e treze centimetros) até - rar o Ponto C, onde foi colocado um marco de concre' ; Seguindo pelo ento desta mesma rua, numa distância de 17,70 m centímetros) até atingir o Ponto D, onde foi cs a gsí com arco de círculo de 5,85 m (Cinco metros e Cinco centíme / ) até atingir o Ponto E, na Avenida Projetada, sto; daí acompanhando o alinhamento da A + numa distãn / 52,00 m (Cinquenta e dois metros) até 2 F, onde foi colo ==» marco de concreto; daí, com arco : mB (Vinte e dois mg Coronel José Pereira- Al Pr , PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo PELO, LEI Nº 1.087, DE 24 DE JUNHO DE 1,974 CR RR ERROR AIC RA =, onde foi colocado um marco de concreto; daí, seguindo o alinhamento desta =, numa distância de 59,60 m (Cinquenta e nove metros e sessenta centimetros) encontrar o Ponto H, onde foi colocado um marco de concreto; daí com arco - círculo de 14,60 m (Quatorze metros e sessenta centímetros) até encontrar o co À de origem. Art. 2º - A Entidade beneficiada por esta Lei sromete-se a construir no referido imóvel um prédio para instalação de uma =che, devendo as obras iniciar-se dentro de doze meses, contados da data da sinatura da escritura de doação, a qual, obrigatoriamente será passada dentro > prazo de sessenta dias da vigência deste Lei. Art. 3º - O não cumprimento da cláusula refe- rida no artigo anterior implicará na reversão pura e simples do imóvel pars o pstrimônio público Municipal. Art. 4º — A Prefeitura fica. autorizada a im - plantar guias e sargetas, bem como posteação e alambrados, câsndidio o imóvel, onus para a Entidade beneficiada, . gregos Art, 5º — As despesas E Cura de doação e seu respectivo registro correrão por cont que / saldará com dotação própria constante do orçamento Art. 6º - Esta Lei er na data -