| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 1974 |
| Date | 1974-09-09 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE Cr$ 40.000,00 DESTINADO AO PAGAMENTO DE HORAS DE TRATOR E ATRIBUÍDO À SEGUINTE CATEGORIA ECNONOMICA E FUNÇÃO DE GOVERNO, CONFORME DETERMINA A LEI FEDERAL N° 4320/64. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA | Estado de São Paulo LEI NS 1,090, DE 09 0 O DE 1.974, DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu- nicipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são con feridas por Lei, FAZ SABER queaCâmaralNMunicipal íde Mocoça aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Arte 1º - Fica aberto na Diretoria do Serviço Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito especial no valor &$.40.000,00(quarenta mil cruzeiros) destinado ao pagamento de horas de r e atribuido à seguinte categoria economica e função de Governo conforme na a Lei Federal nº 4,320/64. VIAÇÃO TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES Becurso do ARE. 000.42 - Despesas de Capital 100.42 — Investimentos 110.42 - Obras Públicas Conclusão de Obras Para pagamento de horas de trator na execução final do projeto da — estrada de São Benedito das Arcias.ecccvonve caos o 0000 ab 4D. 000,00 Art, 2º - O presente crédito correrá por con “fa das seguintes anulações de dotação do orçamento vigente: | É ret VIAS, ÃO TRANSPORTE E COMUN caçõES g Recurso do AcRsEs 3,000.42 — Despesas Correntes 3.100.42 - Despesas de Custeio 3.120.42 - Material de Consumo Aquisição de peças, pneus, acessórios ps viárias-total-..e.veccooos0 0000000. AA RECURSOS NATUBAIS E 33 - Dospesas Correntes - Despesas de Custeio - Pessoal - Pessoal Civil 1- Vencimento de cargo em comi a «LG. 20. 000,00 Arte 32 = em vigor na data de plicação, revogadas as dispos; DETAIS EMI 1(. O DENOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni cipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são confe ridas por Lei, FAZ SABER queacCâmaralNunicipaldo [Us) coca aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art, 1º — O Prefeito Municipal de Mococa fica zado a contrair empréstimo até o valor de 04.160.000,00(Cento e sessenta - cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Pro == de Formação do Patrimonio do Servidor Público -PASEP-, instituido pela Lei 2/1.972 e Resolução nº 254, de 15/03/1.973, do Banco Central do Brasil e de = É administrador o Banco do Brasil S/A. Art. 2º - O empréstimo se destinará & equisição uma retroescavadeira e carregadeira, e acessórios, com potência de motor mini = de 56,7 HP, diesel, modelo 580 E - CASE - ou similar de outro fabricsnte, E Equipamento que se destinará a serviço de saneamento e eo Prefeito cipal poderá assinar com o Banco do Brasil S/A. o co É obtenção do empréstimo, com as cláusules de praxe, & ento bancário, e mais as que forem permitidas ou e ão Nacional, para as operações de que se trata, di e duros. Art. 3º - Fica o E al autorizado , fesbém + à vincular, em garantia do empréstimo, | do Município no Fundo de Participação dos Municípios, destinas E copital, em montan É= suficiente para cobrir o débito resul assumidas. Art, 48 Ées desta Lei, inclusive na parte do os a que o Município te =emplementar nº 8, de 03/12/1.970 regulamentada pelo Decreto nº 71.618, de E | o das obrigações decor - Gus ocorrer, como condição para obt » O Poder Executivo | = PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA | Estado de São Paulo Fis.2 LEI Nº 2,091, DE 23 DE SETEMBRO DE | 1,974, CENSOS LO UEC ANO CU ns nes soe ns nan nao nda 0a ebrirá, no corrente exercício, crédito especial, no valor de Cr$. 160.000,00(cento e sessenta mil cruzeiros), que correrá por conta da seguinte dotação:- VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 4,000.42 - Despesas de Capital 4.130.42 - Equipamentos e Instalações. .cecccrccconco rare reco 000000 Bo 160.000,00 Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas Ê se : necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de as quo tas do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, por qualquer motivo, se revelarem-. insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais. Art, 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de | sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1035 E E de 24 de junho de 1.974, : RE PM. DE MOCOCA, 23 de setembro de 1,974, DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES * Prefeito Municipal XEIRADO Ec JÁBRO DE-IDTAS 14230 EN BLICADO NÓ IORNAL “JA, MOTO