| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 1974 |
| Date | 1974-12-24 |
| Ementa | O ARTIGO 2° DA LEI N° 1042, DE 27 DE SETEMBRO DE 1973, PASSA A VIGORAR A SEGUINTE REDAÇÃO: - A DOAÇÃO A QUE SE REFERE ESTA LEI É FEITA PARA QUE A DONATÁRIA DESTINE OS IMÓVEIS DOADOS ÀS FINALIDADES PREVISTAS NA LEI 483, DE 10 DE OUTUBRO DE 1949. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA EStaas de Ses Paulo prosas arma ar emepr perversa DEMOOTHENCS PAGA BRASIL PONTES, Pr Muni : RIR o) a cipal de Mococa, no uso das atribuições que mo são con Feridas por Lei, am DR ml a n . FAÇO SACER quea Câmaralunicipel du Mococa aprovou e eu sanciono e promulgo a soguinto Lois- , Art. 1º - O Artigo 2º da Lei nº 1,042, do 27 de o no eotombro de 1.973, passa a vigorar com a seguinte redação: A doação a que se refere esta Lei 6. feita para - que a donetária destine os imóveis doados às finalidades previstas na Lei 409, de 20 de outubro de 1.949, Art, 2º — Esta Lei entrará em vigor na dete da “o . ” é Cita, sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 de dezembro de 1,074 ds DEVOSTIfE ss DA ss ee S PARANÁ SAASIL PONTES Prefeito Municipal AFIXADO NO QUADRO DE E pras me dês na o