| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 1974 |
| Date | 1974-12-30 |
| Ementa | OS VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, EFETIVOS E APOSENTADOS, FICAM, A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 1975, REESTRUTURADOS DE ACORDO COM O ÂNEXO N° "I", A QUE SE REFERE O ARTIGO 98, DA LEI MUNICIPAL N° 860 DE 09/12/1969 E QUE FICA TAMBÉM A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 1975. |
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Fics R ndo a cam, a partir de 1º de janeiro de 1.975, reestruturados de ecórdo com o Anexo o um AS Ts de 09/12/1.909 e que fica também a partir de 1º de janeiro de 1.975, assim redi, gido:— S pa DovroLDONJNDO BOM E a ud “BBB Municipais da Prefeitura lunicipal de Mococa, efetivos e aposentados, Fi da Tabela "I", a que se refere'o artigo 08, da Lei Municipal nº ACO, DENOSTHENES PARANÁ DRASIL PONTES, Prefeito! mund cipal de Mococa, no uso das atribuições que lho são con feridas por Lei, o Pato] 4 vo na FAZ SAS ER que a Câmara Municipal de Mo coca aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:;- Art, 1º - Os vencimentos do QUADRO de Funcionê ANEXO Nº. T ANCAITE Cf). 229, ,00 Dye As 2, 00 Cf. - 548,00 Cr. 603,00 Dx c29,00 Cr. 712,00 o ES. 203,00 E. 077,00 BS. 950,00 G%. 767,00 €$.1.022,00 GS. 858,00 E$.1.,145, a aê. 916,00 E$.1.220,0 Clio 1, 090,00 0Q.1,075 cQ Cita 1. 145,00 Cf CLIO, 00 Colt 1. 420,00 01436 1.900,00 Cet o 1 » 6725,00 2.100,00 Crê 1 92000 17, 2.470,00 Ci. 2.070,00) fes sos 1,00 000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo PLBSos LEI Nº 1.110, DE GO DE DAE EEE 1.974, cal Lançador, Padrão "J", do DF/12, passa a ser classificado no Padrto th, Arte 3º - O Cargo de Mecânico, no QDO, passa pass & Categoria de Ghefe do Serviço do Garagem e Oficina, classificado no Pacirão "L", Arte 4º - Fica extinto, na Tabela do QUADRO, O Pedrão "qr, Arte 5º - A partir de 1º de jansiro de 1.975, - us vencimentos do QUADNO a qua se refere o artigo 1º desta Lei, já reestrutur.. — dos, sorão aumentados na proporção de trinta por cento (30), sobra os veloros ali fixados. in at Arte 6º - As desposas decorrent's de desta Lei correrão por conta das verbas propries consignadas no dp Led mentadas se ou quando necessário, Arte 78 — Esta Lei entrará em sua publicação, revogadas as disposições em cuntrário, PREFEITURA. MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 de d Ed ce e THENES PARANÁ BRA Prefeito Municipal O