| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1111 / 1974 |
| Date | 1974-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, ATÉ O LIMITE DE Cr$ 300.000,00. |
| native_id | 10286 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO Estado de São Paulo 3 PARANÁ D9ASTL PONTES, Frofedaa np E a em 1» == 4 + esa! e. coca, no uso das atribuições que lh3 sas ridas por Lei, j FAZ SASER quea Cimara tuniciaaa coca aprovou c ele sanciona e promulga a seguia n Art, 1º - Fica o Prefeito Municipal ds E autorizado a contrair emprestimo junto ao Danco do Estado de Sao Faulo o J o limite de 4. 300,000,00(Trezentos mil cruzcirus)e 3 Único - C emprestimo servira v de materiais e mão da obra para o Conjunto Habitacional da CESAR inicial de construção. Arte 2º - Para cobertura do . e, 14 ne par, ” h osta Lei, o Poder Executivo Municipal dara sm do T.C.lie, notas promissórias devidamente assinadas, podendo SE ps: E” = E s . . . End do Crédito reter quantia certa v quinzenal para aplicação do utilizar em liquidação do empr: réstimo seja parcial ou total, de & 4 ”. Ed Penfad E que a Prefeitura mantenha no Banco do Estado de São Paulo S/A Junto ao ci - [4 . arações, essumitido toda e qualquer obrig instrumento contratual, titulos e demais documentos indi. mo ão da operação. frito 3º — As despesas ad es ma rerco por conta das dotações cunsignadas em orçamentos p 2 y Art, 4º - Esta Lois ma E] Rr JO , rovogadas as disposições