| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2064 / 1991 |
| Date | 1991-03-19 |
| Ementa | FICA CONCEDIDO AOS FUNCIONÁRIOS EFETIVOS, SERVIDORES INATIVOS, PENSIONISTAS E NOMEADOS EM COMISSÃO UM ABONO NO VALOR DE CR$5.000,000. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2. 064, DE 19º DE MARÇO DE 1.991. RAUL ZAMARIAN, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão Ixtraordinária do dia 04 de março de 1.991, Projeto de Lei nº 07/91 e eu sanciono e pro mulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica concedido aos Funcionários Efeti- vos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão,um abo- no no valor de Cr$ 5.000,00 ares mil cruzeiros) a ser pago com o sa lário do mês de janeiro de 1.991, e corrigido monetariamente à época do efetivo pagamento. Art. 29 - O abono concedido no artigo anterior,den tro dos mesmos critérios, é extensivo a todos os Servidores Munici- pais contratados pelo regime da C.L.T. » enquadrados ou não no Quadro Permanente da Municipalidade e aos Servidores e Funcionários enquadra dos no Estatuto do Magistério Público Municipal de Mococa ( Lei nº 1.703 de 18.09.1987). . Art. 3º - O abono a que se refere o Artigo 19, não serã incorporado aos salários, a qualquer título, relevando-se a sua precariedade. o . Art. 49 - As despesas decorrentes da execução des- ta ILci correrão por conta das dotações do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas us disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE MARÇO DE 1. 991. SO RAUL ZAMARIAN Prefeito Municipal O. Cho O. PAULO CELSO DE CAI Diretor do/Depto. de Finanças