| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 1975 |
| Date | 1975-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA A VENDER PELO PREÇO CERTO DA AVALIAÇÃO, AS ÁREAS ABAIXO DESCRITAS, DESMEMBRADAS DE TERRENO DO MATADOURO MUNICIPAL, NO BAIRRO DO MATADOURO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL REVOGA A, Estado de São Paulo LEINº. (O LEINº. /// So ES ES me LET Nº cakello, DE 18 DE ABRIL Lt revruvo SSzossuascêrccdo cEdsscnasnssuscÊrss cure mens ver cream ARQUIVO DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu nicipal de Mococa, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, en FAÇO SABER quenacCâmaraMunicipal- secçã o Expediente de Mococa foi aprovada por decurso de prazo e eu sancio no e promulgo a seguinte Lei: Art. 12 - Fica a Prefeitura Municipal de Moco- ca autorizada a vender pelo preço certo da avaliação, as áreas abaixo descritas, des membradas de terreno do Matadouro Municipal, no Bairro do Matadouro:- 2. Uma área de terreno de forma retangular com área de 3.193,60 e situado na Rua São Bernardo no Bairro do Matadouro, e com a seguinte descrição conforme Planta- anéxa:— "Inicia no Ponto "A" situado no alinhamento da Rua São Bernardo e divisa - com a propriedade de Irmãos Quilice Cia. Ltda. onde foi colocado um marco de con creto, deste Ponto e com ângulo 103º 40' do alinhamento da Rua São Bernardo [5] distância de 26,20 m até encontrar o Ponto "B" onde foi colocado um marco de con creto, confrontando nesta extensão com o imóvel de Irmãos Quílice Cia. Ltda., - daí com ângulo de 76º 20' a esquerda e extensão de 128,00 m até encontrar o Ponto "C" onde foi colocado um marco de concreto, nesta extensão confronta com o imóvel de Irmãos Zamarian, deste Ponto e com ângulo de 98º 20' a esquerda e distância de 15,00 m até encontrar o Ponto "D", situado na Avenida Marginal do Ribeirão do Meio esta extensão acompanha o alinhamento da Avenida Marginal que esta distante 15 m da Margem Esquerda do Ribeirão do Meio; neste Ponto "D" foi colocado um marco de concreto; daí com arco de circulo de extensão de 15,40 m — etê encontrar o Ponto "E” situado no alinhamento da Rua Bernardo onde foi coloca do um marco de concreto, deste Ponto acompanhando o alinhamento da Rua São Ber merdo e com distância de 115,40 m até encontrar o Ponto de Origem "A", Este imô wel dista 15 m da Margem Esquerda do Ribeirão do Meio, onde conservou-se esta -— PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA . Estado de São Paulo Fls,2 LETNS 119, DE 18 DE ABRIL DE 1.975. le. dosaacnstosidodencaasdscencsessanadess faixa para futura Avenida". 2. Uma área de terreno de forma retangular irregular com área de 2.309,95 a situa do na Rua São Caetano do Sul, no Bairro do Matadouro, e com a seguinte descrição conforme Planta Anéxa: "Inicia no Ponto "A" situado no alinhamento da Rua São Caetano do Sul e divisa-: de Irmãos Zamarian onde foi colocado um marco de concreto dai acompanhando o ali nhamento a Rua São Caetano do Sul com distância de 18,20 m até encontrar o Ponto "B" onde foi colocado um marco de concreto, deste Ponto com arco de circuito de 12,80 m até encontrar o Ponto "C" na futura Avenida Marginal onde foi colocado -— um marco de concreto; deste Ponto e com distância de 68,80 m até encontrar o Pon to "D”" onde foi colocado um marco de concreto, nesta extensão acompanhamento da Avenida Marginal, e dista da Margem Esquerda do Ribeirão do Meio de 15 m, deste- ultimo Ponto com ângulo de 81º 40' e distancia de 35,40 m até encontrar o Ponto- “EM onde foi colocado um marco de concreto confrontando nesta extensão com terre no da Prefeitura Municipal de Mococa; daí com ângulo de 91º 10' e distância de 75,60 m até encontrar o Ponto Inicial "A", confrontando nesta extensão com EE mãos Zamarian". Uma área de terreno de forma irregular com área de 3.079,00 Ee situado na Rua Santo André no Bairro do Matadouro, e com a seguinte descrição; conforme Planta- . anexa: “Inicia no Ponto "A" situado no alinhamento da Rua Santo André e divisa com a propriedade de José Alves de Souza e Cia., onde foi colocado um marco de concre, to; dai acompanhando o alinhamento da Rua Santo André e com uma distância de -— 83,50 m até encontrar o Ponto "8" situado na divisa do Sr. José Luiz de Lima on de foi colocado um marco de concreto; deste Ponto com ângulo de 46º 10' a direi- £a acompanhando a cerca de divisa do Sr. José Luiz de Lima e distancia de 88,00m stê encontrar o Ponto “"C" onde foi colocado um marco de concreto; deste Ponto -— com êngulo de 141º 40! a direita e distância de 12,00 m confrontando com "BRISA Indústria e Comércio de Doces Ltda. até encontrar o Ponto "D" onde foi colocado PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Fls.3 EIN maio tiS, DE (10 DE ABRIL DE 110975» um marco de concreto, daí com ângulo de 91º 20º! a direita e distância de 65,80m até encontrar o Ponto inicial “A”, neste lado confronta com o imóvel de José AL ves de Souza e Cia", 8 Único - Para os fins do Artigo 1º desta Lei a Prefeitura Municipal publicará Edital de Concorrência Pública, com declaração- do preço de avaliação, da existência de concessão ou não das áreas alienáveis ou delas dependentes. Art. 2º — As áreas serão alienadas exclusivamente para instalação ou ampliação de estabelecimentos industriais e comerciais, depo sitos de materiais, máquinas de beneficiamento de produtos agricolas e seus ser viços correlatos, oficinas, e não poderão ser objeto de qualquer tipo de transa ção com terceiros dentro do prazo de S(cinco) anos. $ 1º - A Transação de áreas com terceiros obedeci do o prazo de S(cinco) anos, referido no artigo 2º, somente será permitida quan do este terceiro continuar no mesmo ramo de atividade do vendedor ou numa das -— atividades mencionadas no mesmo artigo 2º, $ 2º - As construções deverão ter inicio dentro — do prazo de 6(seis) meses a contar da data da lavratura da escritura públicas $ 3º - As escrituras públicas de alienação serão- outorgadas sem quaisquer onus para q município e dela deverão constar as condi Vl ções de uso das áreas, de pagamento, bem como da obrigatoriedade de início de -— construção. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de / sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº 1.074 de 29 de abril de 1.974. 02/05-2$ mano DE EDITAIS EM... PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 de abril de 1.975. “DEMOS MENES PARANÁ. BRASIL PONTES: Prefeito Municipal