| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1121 / 1975 |
| Date | 1975-05-07 |
| Ementa | O PARÁGRAFO 1°, DO ARTIGO 1° DA LEI N° 1116, DE 10 DE MARÇO DE 1975, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: O IMÓVEL A SER RECEBIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, DEVIDAMENTE AVALIADO EM Cr$ 200.000,00, E COM ÁREA TOTAL DE 10.875,00m². |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo LEI Nº 1,121, DE 07 DE MAIO DE 1.975, EK EEE DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu- nicipal de Mococa, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER queacCâmaraãMunicipalde Mococa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo 1º, do Artigo 1º da Lei nº 1,116, de 10 de março de 1.975, passa a ter a seguinte redação: O imóvel a ser recebido pela Prefeitura Municipal de Mococa, devidamente avaliado em cesssecsvas G%. 200.000,00(Duzentos mil cruzeiros), e com área total de 10.875,00 Helpas mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), assim se descreve: terreno de for ma irregular, localizado no perimetro urbano da cidade de Mococa, e que tem seu início no marco "0" (Zero) localizado na Margem Direita do antigo Córrego do Gra nito à uma distância de 22,00 m do eixo do prolongamento da Rua Quintino Bocaiuva, onde se encontra uma cerca; deste marco "O" com rumo NE Margeando a cerca existen to, numa distância de 37,50 m até o marco "1" (um); deste marco "1" (um), deflete à direita com ângulo aproximado de 82, 15! 00" (Oito Graus e quinze minutos), - ainda Margeando a cerca existente, numa distância de 95,00 m até o marco "2" (dois), que se localiza na Margem Esquerda do Canal de retificação do Corrego do Granito; deste marco "2" (dois), deflete à dircita com ângulo aproximado de 60º 40" 00", (Sessenta Graus e quarenta minutos), ainda Margeando a cerca existen- te numa distância de 49,00 m (Quarenta e nove metros), até o marco "3º" (tres) - que se localiza à Margem Direita do antigo Córrego do Granito; do marco "O" (zero) ao marco a(tres) confronta com terras da propria com terras de propripdade do Sr. José Carlos Kalil; do marco a(tres) acompanha a Margem Direita do antigo Córrego - do Granito, numa distância aproximada de 257,00 m (Duzentos e cinquenta e sete me tros) até encontrar o marco inicial "0" (zero), fechando assim a poligonal, que de pois de desenhada e planimetrada acusou uma área de 10.875,00 na (Dez mil oitocen tos e setenta e cinco metros quadrados), tudo conforme consta da planta nº 03/75, erexa, e que ficara fazendo parte integrante desta Lei, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Fls.2 LEI Nº 1.121, DE 072 DE MAIO DE 1.975, EEE EEE EEE ENEECKKKKKXKKKE MEXE Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 de maio de 1,975. C/G - DEMOSJHEÊNES disqdes BRASIL PONTES Prefeito Municipal NADO Hu quÁDRO DE Ej'vHE EMO OS, ms n ARLINDO VALÉRIC