| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1999 |
| Date | 1999-01-04 |
| Ementa | DISPÕE ACERCA DA CONCESSÃO POR ALIENAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL II, PARA A EMPRESA FÁBRICA DE HÓSTIAS SÃO FRANCISCO LTDA-ME. |
| native_id | 103 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
” LEINº. 2333/% Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 004, de 04 de janeiro de 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada em 28 de dezembro de 1998, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 004/98, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por concessão de direito real de uso e com encargos, a área municipal localizada no Distrito Industrial II, com 1.007,00 m? (hum mil e sete metros quadrados), abaixo descrita, para a Empresa Fábrica de Hóstias São Francisco Ltda —*ME” inscrita no CGC sob nº 02.511.967/0001-63 e inscrição estadual 453.045.094-119, Área 4A2E: De forma retangular, com frente para a Rua Albino Alves de Souza, medindo 26,50 m (vinte e seis metros e cingienta centímetros ); nos fundos mede 26,50 m ( vinte e seis metros e cingienta centimetros ) onde confronta com o LOTE 4A2-k, da mesma quadra; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o lote, mede 38,00 m ( trinta e oito metros), onde confronta com o LOTE 4A2-D, da mesma quadra; do outro lado mede 38,00 mttrinta e oito metros), onde confronta com o Lote 4A2-F da mesma quadra; perfazendo uma área de 1.007,00 m? (hum mil e sete metros quadrados), tudo de acordo com o desenho nº 28/94 da Municipalidade, registro no Cartório Av- 11-2.874. Parágrafo único - A concessão a que se refere este artigo será feita com o fim específico de ser implantada no local uma fábrica de hóstias. Art. 2º - A concessionária terá 03 (três) meses após a promulgação desta Lei para apresentação do Projeto definitivo e cronograma de construção por etapa e 24 (vinte e quatro) meses para conclusão da 1º etapa. 1 Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 004, de 04 de janeiro de 1999. Art. 3º - No instrumento de concessão deverão constar os prazos para o término de construção, bem como o de início das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da área. Art. 4º - O não cumprimento das disposições contidas nos artigos 12 e 13 da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988 e da presente Lei, pela firma concessionária, implicará na retrocessão pura e simples da área recebida em concessão ao patrimônio público, e respectivas benfeitorias edificadas no local (acessórios), sem qualquer indenização por parte da municipalidade, a que título for. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da concessionária. Art. 6º - O prazo da concessão é de SO(cinquenta) anos, prorrogáveis por igual período, havendo interesse da Prefeitura e desde que a concessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo 2º desta Lei. Art. 7º - Ficam concedidos à concessionária os benefícios da Lei nº 2.512, de 09 de dezembro de 1994. Art. 8º - Fica revogada em seu inteiro teor, a Lei nº 2.733, de 20 de dezembro de 1996. Art. 9º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 de janeiro de 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal DR'º KÁTIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica