| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 1976 |
| Date | 1976-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO DE MERCEDES GOMES DA SILVA, LOTE DE TERRENO, PARA ABERTURA DA RUA. |
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“PREFEÍTURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI NO 1.173, DE 23 DE MARÇO DE 1.976 Autoriza o Poder Executivo a recober em doação de Mercedes Comes da Silva, lote de terreno, para abertura de rua. DEMÚSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Munici pai de Mococa, faço sabor que a Câmara Municipal | aprouou q eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:- Art. 19- Fica o Poder Executivo autorizado a rece ber em doação, de MERCEDES GOMES DA SILVA, um lote de terreno na Vila São Bartholomeu, com as seguíntes características:- “Lote nº 8, da quadra J, do loteamento Vila São = Bartholomeu,com 15 (treza) metros de frente para a antiga rua n91, ho je Avenida são Paulo, 13 (treze) metros nos fundos, 36 (trinta escis) ' metros da frente aos fundos do lado diteito e do lado esquerdo com 27 (vinte e sete) metros, somando uma área total de 391 mts. 2(trezentos e moventa e um metros quadrados), tudo conforme consta da escritura la ' vrada no Cartório do 19 Ofício, livro n996,f192.89,em 31 de maio de 1963! Art. 29- A doação a que se refere o artigo anterior, tempor finalidade dar continuidada à Rua Coiãs, cujo prolongamento -:irã beneficiar terreno da Profeitura, futuro Parque Esportivo é Contro Comumitário. Art. 39- Fica o Poder Executivo autorízado a isentar todos Eributos relativos ao exercício de 1.975 e 1.976, incidentes sobre o imóvel doado e referido no artigo 19 desta Lei. Art. 49- As despesas decorrentes com o recebimento da área és terreno a ser doada, correrão por conta de verba própria constante do orçamonto | vigenta. Art. 59- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica = ção, revogadas as disposições em contrário. PREFESTURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 da Março de 1.976 Prefeito Municipal