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norma nº 1175/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1175 / 1976
Date 1976-04-19
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA.
native_id10309

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texto integral #

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4 “
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI NO 1.175, DE 19 DE ABRIL DE 1.976
Autoriza a alienação de bem imóvel
da Prefeitura Municipal de Mococa,
DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal
de Mococa.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanci
ono e promulgo a seguinte LEI :-
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar pa-
ra Antonio Carmo dos Santos, pela importância de Cr$1.652,85-(Hum mil, seiscentos |
e cincoenta e dois cruzeiros e oitenta e cinco centavos), valor estipulado pela Co
missão Permanente de Avaliações da Prefeitura Municipal de Mococa, área de terreno
de propriedade do Município, situada no Bairro do Matadouro com a seguinte deseri-
ção fornecida. pela Diretoria de Obras e Serviços:-
“Terreno de forma retangular, com ârea de 500,00m2, perten
cente ao Patrimônio Municipal de Mococa, localizado à Rua Santo Andrê, no bairro do
Matadouro desta cidade, cuja descrição segue no sentido anti-horário, com as seguin
tes dimensões e confrontações:- Tem início no marco (0) zero, cravado no alinhamen
to da Rua Santo Andre, em sua margem esquerda, no sentido da Avenida Tiradentes pa
ra a futura Avenida Marginal, junto a cerca que divisa com propriedade do Sr. Anto
nio Carmo dos Santos; deste marco nº (0) zero, seguindo e alinhamento da Rua San
ta Andrê , da qual faz divisa, no sentido da futura Avenida Marginal, com distân-
cia de 10,00m, locáliza-se o marco nº (1) um; deste marco nº (1) um deflete a es -
querda com ângulo de 90900'00', numa distância de 59,00m, localiza-se o marco nº
(2) dois; deste maxeo nº (2) dois, deflete a esquerda com ângulo de 90200'00" numa
distância de 10,00m, localiza-se o marco n9 (3) tres: desde o marco nº (3) tres b
confronta com terras do Patrimônio Municipal; desse marco n9(3) tres, deflete a es
querda com ângulo de 90900'00', numa distância de 50,00m, localiza-se o marco ini-
cial nº (0) zero, fechando o perímetro, Desde o marco nº (3) tres, ao marco inici-
al nº (0) zero confronta com terras de Antonio Carmo dos Santos, Tudo de acordo E.
com o desenho nº 21/76 da Prefeitura Municipal de Mococa que fica fazendo parte da
presente descrição."
$ Único - A ãrea a que se refere este artigo E resultante
da modificação de alinhamento no Bairro do Matadouro e lindeira à propriedade do
Sr. Antonio Carmo dos Santos, autorizando-se a sua alienação nos termos dispostos
mo $ 29 do artigo 63 do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969.
Art. 29 - A ãrea descrita no artigo anterior, sera aliena-
da exclusivamente para ampliação de estabelecimento industrial do comprador e Ee
poderã ser objeto de qualquer tipo de transação com terceiros dentro popesnido *
» E.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO FLS.,02
LB N9 1.375, DE 19 DE ABRIL DE 1,976
(cinco) anos.
$ Úaico - à transação da área com terceiros, obedecido o
prazo de 5 (cinco) anos, referido neste artigo, somente será permitida quando este
terceiro continuar o mesuo ramo de atividade do vendedor.
Axt. 39 - À esmrítura pública de alienação serã cutorga-
de sem quaisquer onus para o Município e dela deverã constar o que determina o art
tígo 29 desta Lei e o seu parágrafo único.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições eu contrário.
PREPELTURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE ABRIL DE 1,976
JEMES PARANÁ BRASIL PONTES
Prefeito runicipal

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