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norma nº 2065/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2065 / 1991
Date 1991-03-19
EmentaCONCEDE AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL UM ABONO NO VALOR DE CR$ 5.000,000 NO MÊS DE JANEIRO.
native_id1031

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
' GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.065, DE 19 DE MARÇO DE 1.991.
Concede aos funcionários da Câmara
Municipal, um abono no valor de
Cr$ 5.000,00, no mês de janeiro.
RAUL ZAMARIAN, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão Extraordinária de 04 de março
de 1.991, Projeto de Lei nº 08/91, de autoria da
Mesa da Câmara, e eu sanciono e promulgo a se-
guinte LEI:
Art. 1º - Fica concedido aos funcionários da Ati
va e Inativos da Camara Municipal, um abono no valor de Cr$ ......
5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a ser pago com o salário do mês de
janeiro de 1.991, e corrigido monetariamente à época do.efetivo pa
gamento. o
Art. 2º - O abono a que se refere o artigo ante-
rior não será incorporado aos salários a qualquer titulo relevando
-se sua precariedade.
Art. 3º - Para atender as despesas com a execu-
ção desta Lei, contar-se-ã com recursos orçamentários próprios su
plementados se necessário.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA SS) MOCOCA, Co DE MARÇO DE 1.991.
EVA
RAUL ZAMARIAN
Prefeito Muni
ú.

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