| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2065 / 1991 |
| Date | 1991-03-19 |
| Ementa | CONCEDE AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL UM ABONO NO VALOR DE CR$ 5.000,000 NO MÊS DE JANEIRO. |
| native_id | 1031 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO ' GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.065, DE 19 DE MARÇO DE 1.991. Concede aos funcionários da Câmara Municipal, um abono no valor de Cr$ 5.000,00, no mês de janeiro. RAUL ZAMARIAN, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão Extraordinária de 04 de março de 1.991, Projeto de Lei nº 08/91, de autoria da Mesa da Câmara, e eu sanciono e promulgo a se- guinte LEI: Art. 1º - Fica concedido aos funcionários da Ati va e Inativos da Camara Municipal, um abono no valor de Cr$ ...... 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a ser pago com o salário do mês de janeiro de 1.991, e corrigido monetariamente à época do.efetivo pa gamento. o Art. 2º - O abono a que se refere o artigo ante- rior não será incorporado aos salários a qualquer titulo relevando -se sua precariedade. Art. 3º - Para atender as despesas com a execu- ção desta Lei, contar-se-ã com recursos orçamentários próprios su plementados se necessário. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA SS) MOCOCA, Co DE MARÇO DE 1.991. EVA RAUL ZAMARIAN Prefeito Muni ú.