| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1180 / 1976 |
| Date | 1976-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFÍA. |
| native_id | 10315 |
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É &s PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1180 , DE 19 DE MAIO DE 1.976 Autoriza a aquisição de imóvel que específica . DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Munic: pal de Mococa. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu si ciono e promulgo a seguinte LEI :- Art. 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizad: a adquirir por compra pelo valor certo de avaliação, Cr$727.048,00-(Setecentos vinte e sete mil e quarenta e oito cruzeiros), do Cine Mococa S.A., o imovel abs xo descrito: IMÓVEL :-"Imôóvel registrado no Cartório de Registro de Ir veis da Comarca de Mococa, sob nº 12.939, livro 3-M, £18.273, constante de um Pl! DIO próprio para cinema e teatro, conhecido tradicionalmente como "CINE TEATI CENTRAL", de tijolos e telhas com todas suas dependências, poltronas e telefone, situado nesta cidade, com frente para a Praça Marechal Deodoro, nº 82, bem co um PRÉDIO para comércio, onde se encontra instalada a “Fábrica de Móveis Mococa! com frente para a referida Praça, nº 100, com o seu respectivo terreno em comum que mede inclusive os espaços ocupados pelas construções, 26,10m. (vinte e seis! tros e deis. centímetros) de frente para a Praça Marechal Deodoro; do lado que ec fronta como CENTRO INTERESCOLAR ESTADUAL "FRANCISCO GRACIA" mede 42,65m (quarent e dois metros e sessenta e cinco centimetros); do lado que confronta com OSWALI TRAMONTINI mede 34,70 m (trinta e quatro metros e setenta centimetros); nos fu dos confrontando com herdeiros de JOÃO VENÂNCIO DE SOUZA e CENTRO INTERESCOLAR E TADUAL “FRANCISCO GARCIA" mede a partir do lado que confronta com OSWALDO TRAM TINI, 590m (cinco metros e noventa centímetros) atê o ponto onde deflete à esque da; daí atê onde deflete à direita mede 9,00m (nove metros); daí até onde deflet à direita novamente mede 7,20m (sete metros e vinte centímetros); daí atê onde d flete à esquerda 0,95m (noventa e cinco centímetros)e daí atê atingir o outro 1 do mede 11,55m (onze metros e cincoenta e cinco centimetros); tudo conforme cons ta do desenho nº 26/76." Art. 29 - A Prefeitura Municipal de Mococa, pagara em moed corrente, cinco pagamentos úo valor de Cr$50.000,00-(cincoenta mil cruzeiros) me sais a partir do mes de Julho de 1.976, num total de Cr$250.000,00-(duzentos e c: coenta mil cruzeiros) e o restante serã coberto com isenção do I.S.S.-Imposto S bre Serviços -confgrme expresso no paragrafo unico deste artigo. $ Único - Fica isento do 1.8.S.-Imposto Sobre Serviços- po 10 (déis) anos a contar da data da escritura de compra do Cine Teatro Central, o € & PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO £1s.02 LEI N91,180 , DE 1j9DE MAIO DE 1,976 espetáculos cinematográficos realizados, exclusivamente, no Cine Mococa, S.A., si to à rua Cel. Diogo, n9 1.323 nesta cidade. Art. 39 - A Prefeitura Municipal de Mococa, alêm do cumpri- mento do que determina o artigo 29 e seu parágrafo único, não poderã,sob qualgur hipõtese, realizar espetáculos cinematográficos no prêdio da Praça Marechal Deodo ro nº 82, denomíiúado Câme Teatro Central. Art. 49 - Fica aberto da Diretoria do Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crêdito especial no valor de Cr$250.000,00- (duzentos e cincoenta mil cruzeiros) destinados ao pagamento do Cine Mococa S.A.e atribuido à seguinte categoria econômica, conforme determina a Lei Federal no 4.320/64 e função, programa e subprograma conforme portaria n9 9 de 28/01/74. - Classificação Funcional Programática Úrgão -03- Serviços Educação e Cultura Unidade Orçamentária -07- Teatro Municipal 4.000 Despesas de Capital 4.200 Inversões Financeiras 4,210 Aquisição de Imóveis 08000000 Educação e Cultura 08480000 Cultura 08482470 Difusão Cultural 08482471 Aquisição do prédio "Cine Teatro Central” - Cr$ 250.000,00 Art. 59 - O presente crédito serã coberto com recursos de q perações de crédito, que fica o Poder Executivo autorizado a firmar com Estabele- cimentos de Crêditos Oficiais ou particulares, se necessário. Art. 69 - As despesas de escrituras correrão por conta de - verbas próprias de orçamento vigente. Art. 79 - Esta LEI entrarã em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 MAIO DE 1.976 4 DEMO; NES PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal