| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1181 / 1976 |
| Date | 1976-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR PARA SER DOADO A MATERNIDADE "DA. ANITA COSTA". |
| native_id | 10316 |
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( PU 7d é & PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI N9 1.181, DE 19 DE MAIO DE 1.976 Autoriza a aquisição de equipamento hospita lar para ser doado à Maternidade “Da. Anita Costa". z DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI :- Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal de Mococa autor: zado a adquirir uma incubadora para prematuros e recêm-nascidos com os acessórios . indispensáveis, a fim de ser doada E Maternidade "Da.Anita Coéta" do Hospital "Da Carolina de Figueiredo” desta cidade, doação esta desde jã: autorizada. Art. 29 - Caberá & Maternidade "Da.Anita Costa"assi, tir aos carentes de recursos que necessitarem da incubadora, sem cobrança de mnenh ma taxa de aluguel ou serviços. Art. 39 - Fica aberto na Diretoria de Finanças da Pr feitura Municipal de Mococa, um crêdito especial de Cr$26.000,00-(vinte e seis mi cruzeiros) para a aquisição da incubadora, referida no art.19 desta lei, atribuido à seguinte categoria econômica, conforme determina a Lei Federal n94.320/64 e fu ção, programa e subprograma, conforme portaria nº 9 de 28/01/74 Classificação Funcional Programática Recurso do F.P.M. órgão -06- Serviços de Saúde e Saneamento Unidade Orçamentária -01- Assistência Médico Hospitalar 4.0.0.0 Despesas de Capital d:,153,0 Equipamentos e Instalações 13000000 Saúde e Saneamento 13750000 Saúde 13734280 Assistência Médico e Sanitária 13734281 Aquisição de 1 (uma) incubadora para prematuros é recêm-nascidos Cr$ 26.000,04 Art. 4? - O presente crédito serã coberto com recu! so proveniente de anulação de dotação do orçamento vigente: Órgão -06- Serviço de Saúde e Saneamento Unidade Orçamentária -03- Serviço Tratamento de Agua Recurso do F.P.M. 4.0.0.0 Despesas de Capital -p ii ai PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.181, DE 19 DE MAIO DE 1.976 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 13764471.23 Aquisição de bombas, dosadores, etc. parcial - Er$ 26.000,00- Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFETTURA MUNZCIPAL DE MOCOCA, 19 DE MAXO DE 1.976 ra PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal