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norma nº 1181/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1181 / 1976
Date 1976-05-19
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR PARA SER DOADO A MATERNIDADE "DA. ANITA COSTA".
native_id10316

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(
PU 7d é &
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI N9 1.181, DE 19 DE MAIO DE 1.976
Autoriza a aquisição de equipamento hospita
lar para ser doado à Maternidade “Da. Anita
Costa".
z DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito
Municipal de Mococa, no uso das atribuições que me
são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI :-
Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal de Mococa autor:
zado a adquirir uma incubadora para prematuros e recêm-nascidos com os acessórios .
indispensáveis, a fim de ser doada E Maternidade "Da.Anita Coéta" do Hospital "Da
Carolina de Figueiredo” desta cidade, doação esta desde jã: autorizada.
Art. 29 - Caberá & Maternidade "Da.Anita Costa"assi,
tir aos carentes de recursos que necessitarem da incubadora, sem cobrança de mnenh
ma taxa de aluguel ou serviços.
Art. 39 - Fica aberto na Diretoria de Finanças da Pr
feitura Municipal de Mococa, um crêdito especial de Cr$26.000,00-(vinte e seis mi
cruzeiros) para a aquisição da incubadora, referida no art.19 desta lei, atribuido
à seguinte categoria econômica, conforme determina a Lei Federal n94.320/64 e fu
ção, programa e subprograma, conforme portaria nº 9 de 28/01/74
Classificação Funcional Programática
Recurso do F.P.M.
órgão -06- Serviços de Saúde e Saneamento
Unidade Orçamentária -01- Assistência Médico Hospitalar
4.0.0.0 Despesas de Capital
d:,153,0 Equipamentos e Instalações
13000000 Saúde e Saneamento
13750000 Saúde
13734280 Assistência Médico e Sanitária
13734281 Aquisição de 1 (uma) incubadora para prematuros é
recêm-nascidos Cr$ 26.000,04
Art. 4? - O presente crédito serã coberto com recu!
so proveniente de anulação de dotação do orçamento vigente:
Órgão -06- Serviço de Saúde e Saneamento
Unidade Orçamentária -03- Serviço Tratamento de Agua
Recurso do F.P.M.
4.0.0.0 Despesas de Capital
-p ii ai
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1.181, DE 19 DE MAIO DE 1.976
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações
13764471.23 Aquisição de bombas, dosadores, etc.
parcial - Er$ 26.000,00-
Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFETTURA MUNZCIPAL DE MOCOCA, 19 DE MAXO DE 1.976
ra PARANÁ BRASIL PONTES
Prefeito Municipal

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