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norma nº 1136/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1136 / 1975
Date 1975-07-07
EmentaAUTORIZA A CONTRAIR COM A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, UM EMPRÉSTIMO ATÉ A IMPORTÂNCIA DE Cr$ 735.000.00 DESTINADO A AQUISIÇÃO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS.
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA.
Estado de São Paulo
LEI Nº 1,136, DE 07 DE JULHO DE 1.975.
DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu
nicipal de Mococa, no uso das atribuições que a Lei
lhe confere,
FAZ SABER queacCêmaralMunicipal de
Mococa aprovou e êle sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º — Fica a Prefeitura Municipal de Moco
ca autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A., um
empréstimo até a importância de Cr$.735.000,00 (Setecentos e trinta e cinco mil
cruzeiros) destinado a aquisição, nos termos da Lei Orgânica dos Municípios, de
q 40.
maquinas rodoviarias.
Arte 2º — Fica expressamente autorizada a in
clusão no contrato que for celebrado, de todas as cláusulas e condições adota
das em operações dessa natureza e, de modo especial, as seguintes:
a)- prazo máximo até 5 (cinco) anos, com resgate do dé
bito acrescido de correções monetárias, em prestações mensais de juros e amorti
zação pela Tabela Price, vencendo-se a primeira prestação no último dia do mês
seguinte ao da integralização do empréstimo;
b)- juros de 12% (doze por cento) ao ano, contados so
bre as importâncias em débito, sujeitos à majoração de 1% (hum por tento) ao -
mês, na falta de pagamento, nos prazos estipulados, das prestações de amortiza-
ção do empréstimo, calculada sobre as parcelas em atraso;
c)- correção monetária anual das prestações de amorti
zação, bem como do débito remanescente, resultante do capital mutuado, de acor
do com o sistema especial de atualização monetária estabelecido pelo Poder Exe
cutivo Federal.
d)- durante o período de integralização do emprestimo,
incidirão juros de 1% (hum por cento) ao mês sobre as importâncias entregues,
d
al
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
Estado de São Paulo
LEI Nº 1.136, DE 07 DE JULHO DE 1.975.
SOCO EEE EEE EEE EEE
corrigidas trimestralmente, de acordo com os indices de variação das UPCs (Uni
dade Padrão de Capital); na ocasião da integralização, as importâncias entre,
gues serão corrigidas na primeira vez, pela aplicação do coeficiente de atuali
zação monetária vigente na data do início da amortização;
e)- garantia das rendas do Município, inclusive a quo
ta atribuida ao Município, por força do disposto no Artigo 23, Item II, 8 8º ,
da Constituição da República Federativa do Brasil;
f)- multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do -
débito, para atender às despesas de execução judicial, no caso de inadimplemen
to do contrato por parte do Município.
Art. 3º — As leis orçamentárias consignarão verbas es
peciais para o pagamento de juros, amortização de financiamento e correções mo,
netarias incidentes, e que será custeado com as rendas municipais.
Art. 4º — Para cumprimento e efetivação da garantia de
que trata a alínea "e", do Artigo 2º, fica a Prefeitura Municipal de Mococa au
torizada a conferir à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A+, em caráter
irrevogável e exclusivo, os poderes necessários para o recebimento das quotas
atribuidas ao Município por força do disposto no Artigo 23, Item II, 8 88, da
Constituição da República Federativa do Brasil, devendo a Caixa entregar ao Mu-
nicipio o total que receber, ou O saldo respectivo, na hipótese de atraso no pa
gamento das prestações do empréstimo.
Art. 5º - Fica a Caixa, desde já, autorizada a levar
a débito do Município procedendo ao recebimento das importâncias eventualmente-
devidas, no caso do recolhimento de qualquer importância ou das quotas do Impos
to de Circulação de Mercadorias, efetuado diretamente em conta aberta em | nome
deste Município, na Agência local da credora.
Art. 6º - Fica igualmente a Prefeitura WNunicipal de Mo |
” PER 2 . £L
coca autorizada a proceder a aquisição de maquinas rodoviárias, é
condições da legislação vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA.
Estado de São Paulo Fis .3
LEI Nº 1.136, DE 07 DE JULHO DE 1,975.
Art. 7º — Fica aberto na Contadoria Municipal-
um crédito especial de (rt. 85. 000,00 (Ditenta e cinco mil cruzeiros) com vigencia
até 31 de dezembro de 1.975 para ocorrer ao pagamento dos juros, sobre as impor
tancias que forem devidas à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A. referen
tes ao mesmo empréstimo, inclusive despesas de escritura e outras decorrentes —
da contratação do empréstimo autorizado no Artigo 1º.
$ Único - O valor do presente crédito será co
berto com operações de crédito que o Sr. Prefeito fica autorizado a realizar.
Art. 8º — Fica igualmente aberto na Contadoria
municipal, crédito especial de (4.735.000,00 (Setecentos e trinta e cinco mil
cruzeiros) com vigência de S(cinco) meses contados a partir da assinatura do
contrato de empréstimo autorizado pela presente Lei.
g 1º - O valor do presente crédito será empre-
gado exclusivamente na aquisição de máquinas rodoviárias, nos termos do Artigo-
1º desta Lei.
$ 2º - O presente crédito será coberto com re
curso previsto na operação financeira autorizada pelo Artigo Primeiro da presen
te Lei.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 de julho de 1.975.
O NU UABIO DE EDITAIS EM2,0%4 1858
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po qo-sommar; MO aEERR fegebises e
DENGSTHÉNES PARANÁ BRASIL PONTES
246 DU Prefeito Municipal

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