| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 1975 |
| Date | 1975-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRAIR COM A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, UM EMPRÉSTIMO ATÉ A IMPORTÂNCIA DE Cr$ 735.000.00 DESTINADO A AQUISIÇÃO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS. |
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA. Estado de São Paulo LEI Nº 1,136, DE 07 DE JULHO DE 1.975. DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu nicipal de Mococa, no uso das atribuições que a Lei lhe confere, FAZ SABER queacCêmaralMunicipal de Mococa aprovou e êle sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º — Fica a Prefeitura Municipal de Moco ca autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A., um empréstimo até a importância de Cr$.735.000,00 (Setecentos e trinta e cinco mil cruzeiros) destinado a aquisição, nos termos da Lei Orgânica dos Municípios, de q 40. maquinas rodoviarias. Arte 2º — Fica expressamente autorizada a in clusão no contrato que for celebrado, de todas as cláusulas e condições adota das em operações dessa natureza e, de modo especial, as seguintes: a)- prazo máximo até 5 (cinco) anos, com resgate do dé bito acrescido de correções monetárias, em prestações mensais de juros e amorti zação pela Tabela Price, vencendo-se a primeira prestação no último dia do mês seguinte ao da integralização do empréstimo; b)- juros de 12% (doze por cento) ao ano, contados so bre as importâncias em débito, sujeitos à majoração de 1% (hum por tento) ao - mês, na falta de pagamento, nos prazos estipulados, das prestações de amortiza- ção do empréstimo, calculada sobre as parcelas em atraso; c)- correção monetária anual das prestações de amorti zação, bem como do débito remanescente, resultante do capital mutuado, de acor do com o sistema especial de atualização monetária estabelecido pelo Poder Exe cutivo Federal. d)- durante o período de integralização do emprestimo, incidirão juros de 1% (hum por cento) ao mês sobre as importâncias entregues, d al PREFEITURA MUNICIPAL DE M Estado de São Paulo LEI Nº 1.136, DE 07 DE JULHO DE 1.975. SOCO EEE EEE EEE EEE corrigidas trimestralmente, de acordo com os indices de variação das UPCs (Uni dade Padrão de Capital); na ocasião da integralização, as importâncias entre, gues serão corrigidas na primeira vez, pela aplicação do coeficiente de atuali zação monetária vigente na data do início da amortização; e)- garantia das rendas do Município, inclusive a quo ta atribuida ao Município, por força do disposto no Artigo 23, Item II, 8 8º , da Constituição da República Federativa do Brasil; f)- multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do - débito, para atender às despesas de execução judicial, no caso de inadimplemen to do contrato por parte do Município. Art. 3º — As leis orçamentárias consignarão verbas es peciais para o pagamento de juros, amortização de financiamento e correções mo, netarias incidentes, e que será custeado com as rendas municipais. Art. 4º — Para cumprimento e efetivação da garantia de que trata a alínea "e", do Artigo 2º, fica a Prefeitura Municipal de Mococa au torizada a conferir à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A+, em caráter irrevogável e exclusivo, os poderes necessários para o recebimento das quotas atribuidas ao Município por força do disposto no Artigo 23, Item II, 8 88, da Constituição da República Federativa do Brasil, devendo a Caixa entregar ao Mu- nicipio o total que receber, ou O saldo respectivo, na hipótese de atraso no pa gamento das prestações do empréstimo. Art. 5º - Fica a Caixa, desde já, autorizada a levar a débito do Município procedendo ao recebimento das importâncias eventualmente- devidas, no caso do recolhimento de qualquer importância ou das quotas do Impos to de Circulação de Mercadorias, efetuado diretamente em conta aberta em | nome deste Município, na Agência local da credora. Art. 6º - Fica igualmente a Prefeitura WNunicipal de Mo | ” PER 2 . £L coca autorizada a proceder a aquisição de maquinas rodoviárias, é condições da legislação vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA. Estado de São Paulo Fis .3 LEI Nº 1.136, DE 07 DE JULHO DE 1,975. Art. 7º — Fica aberto na Contadoria Municipal- um crédito especial de (rt. 85. 000,00 (Ditenta e cinco mil cruzeiros) com vigencia até 31 de dezembro de 1.975 para ocorrer ao pagamento dos juros, sobre as impor tancias que forem devidas à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A. referen tes ao mesmo empréstimo, inclusive despesas de escritura e outras decorrentes — da contratação do empréstimo autorizado no Artigo 1º. $ Único - O valor do presente crédito será co berto com operações de crédito que o Sr. Prefeito fica autorizado a realizar. Art. 8º — Fica igualmente aberto na Contadoria municipal, crédito especial de (4.735.000,00 (Setecentos e trinta e cinco mil cruzeiros) com vigência de S(cinco) meses contados a partir da assinatura do contrato de empréstimo autorizado pela presente Lei. g 1º - O valor do presente crédito será empre- gado exclusivamente na aquisição de máquinas rodoviárias, nos termos do Artigo- 1º desta Lei. $ 2º - O presente crédito será coberto com re curso previsto na operação financeira autorizada pelo Artigo Primeiro da presen te Lei. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 de julho de 1.975. O NU UABIO DE EDITAIS EM2,0%4 1858 ' 0) R k po qo-sommar; MO aEERR fegebises e DENGSTHÉNES PARANÁ BRASIL PONTES 246 DU Prefeito Municipal