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← Mococa (SP)

norma nº 2066/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2066 / 1991
Date 1991-03-19
EmentaFICA CONCEDIDO AOS FUNCIONÁRIOS EFETIVOS, SERVIDORES INATIVOS, PENSIONISTAS E NOMEADOS DE COMISSÃO UM ABONO NO VALOR CR$ 10.000,000.
native_id1033

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.066, DE 19 DE MARÇO DE 1.991.
RAUL ZAMARIAN, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa apro
vou em Sessão Extraordinária de 04 de março de
1.991, Projeto de Lei nº 18/91, e eu. sanciono e
promulgo a seguinte LEI: ,
Art. 1º - Fica concedido aos Funcionários Efeti-!
vos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão, um
abono no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), . a ser pago com
o salário do mês de fevereiro de 1.991.
Art. 2º - O abono concedido no artigo anterior,
dentro dos mesmos critérios, é extensivo a todos os Servidores Muni
cipais contratados pelo regime C.L.T., enquadrados ou não no Quadro
Permanente da Municipalidade e aos Servidores e Funcionários enqua-
drados no Estatuto do Magistério Público Municipal-de Mococa ( Lei
nº 1.703, de 18.09.1987 ).
Art. 3º - O abono a que se refere o Artigo 19,
não será incorporado aos salários, a qualquer título, relevando- se
a sua precariedade.
Art. 40 - As despesas decorrentes de execução des
ta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE MARÇO DE 1.991.
SAC
RAUL ZAMARIAN
Prefeito Municipé
( x am
PAULO CELSO DE CABYALHO /PUCCIARELL

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