| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2066 / 1991 |
| Date | 1991-03-19 |
| Ementa | FICA CONCEDIDO AOS FUNCIONÁRIOS EFETIVOS, SERVIDORES INATIVOS, PENSIONISTAS E NOMEADOS DE COMISSÃO UM ABONO NO VALOR CR$ 10.000,000. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.066, DE 19 DE MARÇO DE 1.991. RAUL ZAMARIAN, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa apro vou em Sessão Extraordinária de 04 de março de 1.991, Projeto de Lei nº 18/91, e eu. sanciono e promulgo a seguinte LEI: , Art. 1º - Fica concedido aos Funcionários Efeti-! vos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão, um abono no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), . a ser pago com o salário do mês de fevereiro de 1.991. Art. 2º - O abono concedido no artigo anterior, dentro dos mesmos critérios, é extensivo a todos os Servidores Muni cipais contratados pelo regime C.L.T., enquadrados ou não no Quadro Permanente da Municipalidade e aos Servidores e Funcionários enqua- drados no Estatuto do Magistério Público Municipal-de Mococa ( Lei nº 1.703, de 18.09.1987 ). Art. 3º - O abono a que se refere o Artigo 19, não será incorporado aos salários, a qualquer título, relevando- se a sua precariedade. Art. 40 - As despesas decorrentes de execução des ta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento vigente. Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE MARÇO DE 1.991. SAC RAUL ZAMARIAN Prefeito Municipé ( x am PAULO CELSO DE CABYALHO /PUCCIARELL