| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1191 / 1976 |
| Date | 1976-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA. |
| native_id | 10333 |
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C l PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 4.191, DE 23 DE AGOSTO DE 1978. Autoriza o Poder Executivo doar 1 móvel para instalação de empresa. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que a Lei confere. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI :- Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa auto rizada a doar à firma VIAÇÃO URBANA MOCOCA LTDA., com sede atual à Avenida da Sauda- de, 1624, em Mococa, Inscrição no Cadastro Mobiliário da Prefeitura nº 1467, uma é rea de terreno de propriedade do município, com 17.630 m2. (dezessete mil, seiscerto: e trinta metros quadrados), que vai adiante descrito, conforme planta anexa nº39/76- "Uma gleba de terra de forma trapezoidal, com área de 17.630 m2. (dezessete mil,seis centos e trinta metros quadrados), que será desmembrada da Fazenda Velha de proprie- dade da Prefeitura Municipal de Mococa, localizada neste município, cuja descrição 8 gue o sentido anti-horário com as seguintes dimensões e confrontações : Tem início S no marco nº O (zero) cravado junto à margem da rua Projetada "Tres”, no ponto onde d: visa com terras de propriedade da Metalúrgica Inca Ltda.; deste marco inicial nº0 - (zero), segue em linha reta pela margem da rua Projetada “Tres”, com quem confronta, numa distância de 107,10 m. (cento e sete metros e déis centímetros) até encontrar o marco nº 1 (um); deste marco nº 1 (um), deflete à esquerda em curva circular,com raíil de 9,00 m. (nove metros), e com desenvolvimento de 18,45 m. (dezesseis metros e que renta e cinco centímetros), ponto onde se encontra o marco nº 2 (dois), cravado ne margem da Avenida Projetada; desde o marco nº 14 (um) ao marco nº 2 (dois), confronta com a rua Projetada "tres" e a Avenida Projetada; do marco nº 2 (dois) em tangente | com a curva descrita, e em linha reta, margeando a dita Avenida Projetada, com quer confronta, numa distância de 127,60 m. (cento e vinte e sete metros e sessenta centi metros), até encontrar o marco nº 3 (tres) cravado no ponto onde divisa com terras dt Patrimônio Municipal de Mococa; deste marco nº 3 (tres) deflete à esquerda com ângu- lo de 122910'00”, em linha reta, numa distância de 188,60 m. (cento e oitenta e oito metros e sessenta centímetros), até encontrar o marco nº 4 (quatro), cravado no por to onde divisa com terras de propriedade da Metalúrgica Inca Ltda.; desde o marco nº 3 (tres) ao marco nº 4 (quatro) confronta com terras de propriedade do Patrimônio Mu nicipal de Mococa; do marco nº 4 (quatro) deflete à esquerda com ângulo de 90º00'00" em linha reta, seguindo sempre a divisa das terras de propriedade da Metalúrgica In ca Ltda., com quem confronta, numa distância de 115,80 m. (cento e quinze metros esoi tenta centímetros) até o marco inicial nº O (zero), fechando o perímetro."Tudo de | A € U PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fls.02 LEI Nº 1.191, DE 23 DE AGOSTO DE 41976. te da presente descrição. Art. 2º - A doação a que se refere o artigo anterior serã feita para o fim específico de ser construído na área dhada, garagem, oficina a mecânica, tapeçaria, funilaria e pintura, lavador, bomba à diesel ou gasolina, escri tório, sala de espera, casa de guarda e outras instalações, pela firma beneficiada |, conforme croquis anexo. Art. 3º - A Firma beneficiada compromete-se a inici- ar as obras de construção do conjunto descrito no artigo anterior, dentro do prazo de seis memes, iniciando-se este a partir da data em que a Prefeitura lhe entregar, terminados os serviços de topografia, terraplanagem e nivelamento das áreas destina- das às construções e pátios, revertendo o imóvel ao Patrimônio Municipal, pura e sim plesmente, caso as obras não se iniciem dentro do prazo estipulado. Art. 4º - A Prefeitura compromete-se à título de in centivo, às seguintes obrigações para com a firma beneficiada, além da doação do ter reno conforme disposto no artigo 1º ; a) proceder gratuitaménte ao levantamento topográfico do terreno ; b) fazer gratuitamente os serviços de terraplanagem e de preparação do solo, relati- vos a toda área Útil necessárias para as edificações e pátios ; c) ceder, se necessário, para realização de. serviços, não previstos no Item B, tra tores, motoniveladoras, rolos compactores, espargidorss, "scrapers”, caminhões bascu lantes, correndo as despesas de custo operacional por conta da firma beneficiada ; d) fornecer, mediante remmbolso posterior, a preço de custo, prô-moldados, ou seja: tubos, guias, mourôes para cerca, postes para alambrados, desde que não existam sim lares disponíveis fabricados no município de Mococa ; e) fornecer máquinas e pessoal especializado para pavimentação asfáltica, mediante pi reembolso posterior pela firma beneficiada, ao preço de custo ; £) proceder aos serviços de extensão da rede de energia elétrica, êgua e esgotos, até os limites do terreno e permitir o direito de uso da posteação e eruzetas, existen - tes para instalação telefônica ; g) cooperar na extração s transporte de cascalho, mediante reembolso posterior, ao preço de custo . Art. 5º - A firma VIAÇÃO URBANA MOCOCA LTDA., fica isenta dos impostos Territorial e Predial , pelo prazo de 5 anos, obrigando-se ao re colhimento das taxas e tarifas municipais, alêm de recolher o Imposto Sobre Serviço- ISS- no Município de Mococa. $-Ônico - O disposto neste artigo tem vigência a par tir do início das atividades da empresa no,local. Art. 6º - As despesas referentes às escrituras de doação do terreno descrito no artigo 1º desta, correrão por conta de verbas próprias PREFEITURA MUNICIP ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.191, DE 28 DE AGOSTO DE 19768. Art. 7º - Para atender à cobertura dos encargos des ta Lei, excetuando-se os do artigo anterior, fica aberto na Diretoria de Finanças | da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$20.000,00 -(Vinte mil cruzeiros), atribuídos à seguinte categoria econômica e funções, programa e subpro- grama, conforms dispõe a Lei Federal nº 4,320/64e portaria nº 98, de 28/01/74. Classificação Funcional Programática 02 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 01 Gabinete 3.0.0.0 Despesas Correntes 3.1.4.0 Encargos Diversos 03 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0.3.8.2 Indústria 0.362348 Promoção Industrial Cr$ 20.000,00 Art. 8º - O presente crédito será coberto com recur sos de operações de crédito, que fica o Poder Executivo autorizado a firmar com Es tabelecimentos de Créditos Oficiais ou particulares, se necessário. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 DE AGOSTO DE 1976. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal