| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1141 / 1975 |
| Date | 1975-08-27 |
| Ementa | OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DE ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DIRETA E RESPETIVAS AUTARQUIAS, QUE HOUVEREM COMPLETADO CINCO ANOS EFETIVO EXERCÍCIO TERÃO COMPUTADO, PARA EFEITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, POR TEMPO DE SERVIÇO E COMPULSORIA NA FORMA DOS ESTATUTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, - DECRETO LEI N° 13.030, DE 28 DE OUTUBRO DE 1942, O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM ATIVIDADE VINCULADA NO REGIME DA LEI FEDERAL N° 3807, DE 26 DE AGOSTO DE 1960, E LEGISLAÇÃO SUBSEQUENTE. |
| native_id | 10335 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Tee Terreno derereneerererrererreeeemereremerreereeereeeeeere LEI Nº 1,141, DE 27 DE AGOSTO DE 1,975. DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu nicipal de Mococa, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER queaCâmaraMunicipalde Mococa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Os funcionários públicos civis de or gãos da Administração Municipal, Direta e respetivas Autarquias, que houverem com pletado cinco (5) anos de efetivo exercício terão computado, para efeito de aposen tadoria por invalidez, por tempo de serviço e compulsoria na forma dos Estatutos dos Funcionários Públicos Civis da União, - Decreto Lei nº 13.030, de 28 de outu bro de 1.942, - o tempo de serviço prestado em atividade vinculada no regime da Lei Federal nº 3.807, de 26 de agôsto de 1.960, e legislação subsequente. Art, 2º — A concessão da aposentadoria com apro veitamento da contagem de tempo de serviço autorizada por esta Lei far-se-á com a observância do disposto nos Artigos 4º, 5º e 9º, da Lei Federal nº 6.226, de 14 de julho de 1.975, obedecendo o seu cálculo à legislação municipal: pertinente. Art. 3º - O ônus financeiro decorrente da apli cação da presente Lei caberá, conforme o caso, à Prefeitura ou às Autarquias Muni cipais, à conta das dotações orçamentárias próprias. Art, 4º — Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de outubro de 1.975, revogadas as disposições em contrário. à PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 de agosto de 1.975. EI MG 0R 4 NFS à “j=-—DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES wa a Prefeito Municipal ARLINDO VALÉRIO