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norma nº 1141/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1141 / 1975
Date 1975-08-27
EmentaOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DE ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DIRETA E RESPETIVAS AUTARQUIAS, QUE HOUVEREM COMPLETADO CINCO ANOS EFETIVO EXERCÍCIO TERÃO COMPUTADO, PARA EFEITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, POR TEMPO DE SERVIÇO E COMPULSORIA NA FORMA DOS ESTATUTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, - DECRETO LEI N° 13.030, DE 28 DE OUTUBRO DE 1942, O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM ATIVIDADE VINCULADA NO REGIME DA LEI FEDERAL N° 3807, DE 26 DE AGOSTO DE 1960, E LEGISLAÇÃO SUBSEQUENTE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Tee Terreno derereneerererrererreeeemereremerreereeereeeeeere
LEI Nº 1,141, DE 27 DE AGOSTO DE 1,975.
DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu
nicipal de Mococa, no uso das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER queaCâmaraMunicipalde
Mococa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Os funcionários públicos civis de or
gãos da Administração Municipal, Direta e respetivas Autarquias, que houverem com
pletado cinco (5) anos de efetivo exercício terão computado, para efeito de aposen
tadoria por invalidez, por tempo de serviço e compulsoria na forma dos Estatutos
dos Funcionários Públicos Civis da União, - Decreto Lei nº 13.030, de 28 de outu
bro de 1.942, - o tempo de serviço prestado em atividade vinculada no regime da
Lei Federal nº 3.807, de 26 de agôsto de 1.960, e legislação subsequente.
Art, 2º — A concessão da aposentadoria com apro
veitamento da contagem de tempo de serviço autorizada por esta Lei far-se-á com a
observância do disposto nos Artigos 4º, 5º e 9º, da Lei Federal nº 6.226, de 14
de julho de 1.975, obedecendo o seu cálculo à legislação municipal: pertinente.
Art. 3º - O ônus financeiro decorrente da apli
cação da presente Lei caberá, conforme o caso, à Prefeitura ou às Autarquias Muni
cipais, à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art, 4º — Esta Lei entrará em vigor no dia 1º
de outubro de 1.975, revogadas as disposições em contrário.
à PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 de agosto de 1.975.
EI MG 0R 4 NFS à
“j=-—DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
wa a Prefeito Municipal
ARLINDO VALÉRIO

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