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← Mococa (SP)

norma nº 1194/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1194 / 1976
Date 1976-09-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA.
native_id10337

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(g
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO |
LEI Nº 1194, DE 30 DE SETEMBRO DE 497
Autoriza o Poder Ex
móvel para instalação de
DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipa
de Mococa, no uso das atribuições que a Lei me confere,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sa
cíono e promulgo a seguinte LEI :-
Art. 4º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa au
torizada a doar à firma SOMAR- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PALMILHAS E BOTAS ORTOPÉDICA
LTDA, com sede atual à Avenida da Saudade, nº 1545 em Mococa, Inscrição no C.G.C. r
47 .000.245/0001-82, uma área de terreno de propriedade do município,com 2.000,00 mi
(dois mil metros quadrados), que vai adiante descrito, conforme planta nº 27/76-"Un
gleba de terra de forma trapezoidal, com área de 2.000,00 m2. (dois mil metros qt
drados), que será desmembrada da Fazenda Velha, de propriedade da Prefeitura Munic:
pal de Mococa, localizada neste município, cuja descrição segue o sentido anti-ho:
rio com as seguintes dimensões e confrontações : Tem início no marco nº O (zero) ci
vado junto à margem esquerda da Avenida da Agua Nova, no sentido cidade-captação «
Água Nova, no ponto em que divisa com propriedade da Calderaria são Caetano S.A.sdi
te marco nº O (zero) segue em linha reta, pela margem esquerda da dita Avenida da
gua Nova, com quem faz divisa, numa distância de 41,15 m. (quarenta e um metros
quinze centímetros), onde se encontra cravado o marco nº 1 (um); deste marco nº1(u
deflete à esquerda com ângulo de 109%50'00”, numa distância de 58,80 m. (cincoent
e oito metros e oitenta centímetros), onde se encontra cravado o marco nº 2 (dois)
desde o marco nº 14 (um) ao marco nº2 (dois) confronta com terra do Patrimônio Mun
cipal de Mococa, ou sucessores; do marco nº 2 (dois), deflete à esquerda com ângul
de 9000'00”, numa distância de 38,70 m. (trinta e oito metros e setenta centímetr
até o ponto onde se encontra o marco nº 3 (tres) cravado junto a cerca que divisac
a Calderaria São Caetano S.A.; desde o marco nº 2 (dois) ao marco nº 3 (tres) conf
ta com terras do Patrimônio Municipal de Mococa; do marco nº 3 (tres) deflete à e
querda com êngulo de 90?00'00", em linha reta, acompanhando sempre a cerca ali exi
tente que serve de divisa com propriedade da Calderaria São Caetano S.A. e,com qu
confronta, numa distância de 44,80m (quarenta e quatro metros e oitenta centímetro
encontra-se cravado o marco inicial nº O (zero), fechando o perímetro.” Tudo de
cordo com o desenho nº 27/76 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo FP
te da presente descrição.
Art. 2º - A doação a que se refere o artigo anteri
será feita para o fim enpestias de ser construido na área doada, um conjunto de E
E a sas NO
Ç o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO FLS.02
LEI Nº 1194, DE 30 DE SETEMBRO DE 4976.
transferir todas as suas instalações para aquela área.
Art. 3º - A firma beneficiada compromete-se a inici-
ar as obras de construção do conjunto industrial, dentro do prazo de seis meses, ini
ciando-se este a partir da data em que a Prefeitura lhe entregar, terminados os ser
viços de topografia, terraplanagem e nivelamento das áreas destinadas às construções
e pátios, revertendo o imóvel ao Patrimônio Municipal, pura e simplesmente, caso as
obras não se iniciem dentro o prazo estipulado. :
X Art. 4º - A Prefeitura compromete-se à título de in
centivo, às seguintes obrigações para com a férma beneficiada, além da doação do
terreno conforme disposto no artigo 1º.
a) proceder gratuitamente ao levantamento topográfico do terreno;
b) fazer gratuitamente os serviços de terraplanagem e de preparação do solo, relati-
vos a toda área útil necessárias para as edificações e pátios;
c) ceder, se necessário, para realização de serviços, não previstos no item b, tra
tores, motoniveladoras, rolos compactores, espargidores, "scrapers”, caminhões bascu
lantes, correndo as despesas de custo operacional por conta da firma beneficiada;
d) fornecer, mediante reembolso posterior, a preço de custo, pré-moldados, ou seja :
tubos, guias, mourôes para cerca, postes para alambrados, desde que não existam simi
lares disponíveis fabricados no município de Mococa;
e) fornecer máquinas e pessoal especializado para pavimentação asfáltica, mediante |
reembolso posterior pela firma beneficiada, ao preço de custo;
£) proceder aos serviços de extensão de rede de energia elétrica, água e esgotos,atê
os limites do terreno e permitir o direito de uso da posteação e cruzetas, existentes
para instaleção telefônica; »
g) cooperar na extração e transporte de cascalhb. , mediante reembolso posterior , ao
preço de custo. ;
Art. 5º - A firma SOMAR- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAL
MILHAS E BOTAS ORTOPÉDICAS LTDA, fica isenta do pagamento de todos os impostos muni-
cípais, pelo prazo de 5 (cinco) anos e obriga-se ao recolhimento das tamas mutici -
pais, além de recolher todos os tributos incidentes sobre a sua produção no munici -
pio de Mococa. '
$ Único - O disposto neste artigo tem vigência a par
tir da data do inicio da produção da firma.
Art. 6? - As despesas referentes às escrituras de
doação do terreno descrito no artigo 1º desta, correrão por conta de verbas próprias
constantewy do orçamento vigente.
Art. 7º - Para atender à cobertura dos encargos des
ta Lei, excetuando-se os do artigo anterior, fica aberto na Diretoria de Finanças da
Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$15.000,00 (quinze mil cru —
-. a
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BN
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO FLS.O
LEI Nº 1194, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976.
conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320/64 e portaria nº 9 de 28/01/74.
Classificação Funcionai Programática
02 Gabinete do Prefeito e Dependências
01 Gabinete
3.000 Despesas Correntes
3.140 Encargos Diversoa
03 Administração s Planejamento
0.362 Indústrias
0,3682346 Promoção, Industrial Cr$ 15.000,00
Art. 8º - O presente crêdito será coberto com recur-
sos de operações de crédito, que fica o Poder Executivo autorizado a firmar com Estabe
lecimentos de Créditos Oficiais ou particulares, se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário..
ga
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA; 30 DE SETEMBRO DE 1976.
D THENES PARANÁ BRASIL PONTES
Prefeito Municipal

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