| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1194 / 1976 |
| Date | 1976-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA. |
| native_id | 10337 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
(g PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DE SÃO PAULO | LEI Nº 1194, DE 30 DE SETEMBRO DE 497 Autoriza o Poder Ex móvel para instalação de DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipa de Mococa, no uso das atribuições que a Lei me confere, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sa cíono e promulgo a seguinte LEI :- Art. 4º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa au torizada a doar à firma SOMAR- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PALMILHAS E BOTAS ORTOPÉDICA LTDA, com sede atual à Avenida da Saudade, nº 1545 em Mococa, Inscrição no C.G.C. r 47 .000.245/0001-82, uma área de terreno de propriedade do município,com 2.000,00 mi (dois mil metros quadrados), que vai adiante descrito, conforme planta nº 27/76-"Un gleba de terra de forma trapezoidal, com área de 2.000,00 m2. (dois mil metros qt drados), que será desmembrada da Fazenda Velha, de propriedade da Prefeitura Munic: pal de Mococa, localizada neste município, cuja descrição segue o sentido anti-ho: rio com as seguintes dimensões e confrontações : Tem início no marco nº O (zero) ci vado junto à margem esquerda da Avenida da Agua Nova, no sentido cidade-captação « Água Nova, no ponto em que divisa com propriedade da Calderaria são Caetano S.A.sdi te marco nº O (zero) segue em linha reta, pela margem esquerda da dita Avenida da gua Nova, com quem faz divisa, numa distância de 41,15 m. (quarenta e um metros quinze centímetros), onde se encontra cravado o marco nº 1 (um); deste marco nº1(u deflete à esquerda com ângulo de 109%50'00”, numa distância de 58,80 m. (cincoent e oito metros e oitenta centímetros), onde se encontra cravado o marco nº 2 (dois) desde o marco nº 14 (um) ao marco nº2 (dois) confronta com terra do Patrimônio Mun cipal de Mococa, ou sucessores; do marco nº 2 (dois), deflete à esquerda com ângul de 9000'00”, numa distância de 38,70 m. (trinta e oito metros e setenta centímetr até o ponto onde se encontra o marco nº 3 (tres) cravado junto a cerca que divisac a Calderaria São Caetano S.A.; desde o marco nº 2 (dois) ao marco nº 3 (tres) conf ta com terras do Patrimônio Municipal de Mococa; do marco nº 3 (tres) deflete à e querda com êngulo de 90?00'00", em linha reta, acompanhando sempre a cerca ali exi tente que serve de divisa com propriedade da Calderaria São Caetano S.A. e,com qu confronta, numa distância de 44,80m (quarenta e quatro metros e oitenta centímetro encontra-se cravado o marco inicial nº O (zero), fechando o perímetro.” Tudo de cordo com o desenho nº 27/76 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo FP te da presente descrição. Art. 2º - A doação a que se refere o artigo anteri será feita para o fim enpestias de ser construido na área doada, um conjunto de E E a sas NO Ç o PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO FLS.02 LEI Nº 1194, DE 30 DE SETEMBRO DE 4976. transferir todas as suas instalações para aquela área. Art. 3º - A firma beneficiada compromete-se a inici- ar as obras de construção do conjunto industrial, dentro do prazo de seis meses, ini ciando-se este a partir da data em que a Prefeitura lhe entregar, terminados os ser viços de topografia, terraplanagem e nivelamento das áreas destinadas às construções e pátios, revertendo o imóvel ao Patrimônio Municipal, pura e simplesmente, caso as obras não se iniciem dentro o prazo estipulado. : X Art. 4º - A Prefeitura compromete-se à título de in centivo, às seguintes obrigações para com a férma beneficiada, além da doação do terreno conforme disposto no artigo 1º. a) proceder gratuitamente ao levantamento topográfico do terreno; b) fazer gratuitamente os serviços de terraplanagem e de preparação do solo, relati- vos a toda área útil necessárias para as edificações e pátios; c) ceder, se necessário, para realização de serviços, não previstos no item b, tra tores, motoniveladoras, rolos compactores, espargidores, "scrapers”, caminhões bascu lantes, correndo as despesas de custo operacional por conta da firma beneficiada; d) fornecer, mediante reembolso posterior, a preço de custo, pré-moldados, ou seja : tubos, guias, mourôes para cerca, postes para alambrados, desde que não existam simi lares disponíveis fabricados no município de Mococa; e) fornecer máquinas e pessoal especializado para pavimentação asfáltica, mediante | reembolso posterior pela firma beneficiada, ao preço de custo; £) proceder aos serviços de extensão de rede de energia elétrica, água e esgotos,atê os limites do terreno e permitir o direito de uso da posteação e cruzetas, existentes para instaleção telefônica; » g) cooperar na extração e transporte de cascalhb. , mediante reembolso posterior , ao preço de custo. ; Art. 5º - A firma SOMAR- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAL MILHAS E BOTAS ORTOPÉDICAS LTDA, fica isenta do pagamento de todos os impostos muni- cípais, pelo prazo de 5 (cinco) anos e obriga-se ao recolhimento das tamas mutici - pais, além de recolher todos os tributos incidentes sobre a sua produção no munici - pio de Mococa. ' $ Único - O disposto neste artigo tem vigência a par tir da data do inicio da produção da firma. Art. 6? - As despesas referentes às escrituras de doação do terreno descrito no artigo 1º desta, correrão por conta de verbas próprias constantewy do orçamento vigente. Art. 7º - Para atender à cobertura dos encargos des ta Lei, excetuando-se os do artigo anterior, fica aberto na Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$15.000,00 (quinze mil cru — -. a Ç Ç - BN PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO FLS.O LEI Nº 1194, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976. conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320/64 e portaria nº 9 de 28/01/74. Classificação Funcionai Programática 02 Gabinete do Prefeito e Dependências 01 Gabinete 3.000 Despesas Correntes 3.140 Encargos Diversoa 03 Administração s Planejamento 0.362 Indústrias 0,3682346 Promoção, Industrial Cr$ 15.000,00 Art. 8º - O presente crêdito será coberto com recur- sos de operações de crédito, que fica o Poder Executivo autorizado a firmar com Estabe lecimentos de Créditos Oficiais ou particulares, se necessário. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.. ga PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA; 30 DE SETEMBRO DE 1976. D THENES PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal