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norma nº 1195/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1195 / 1976
Date 1976-10-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA.
native_id10338

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c e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1195, DE 4º DE OUTUBRO DE 1976.
Autoriza o Poder Executivo doar
imóvel para instalação de indústria.
DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Munici-
pal de Mococa, no uso das atribuições que a Loí me confere.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu san
ciono e promulgo a seguinte LEI :-
Art. 1º - Fica a Profoiture Municipal de Mococa au
toríizada a doar à Firma JEPAULA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
com sede atupi à rua Francisco Muniz larretto, 3 - em Mococa, Inscrição no C.G.C.-
nº46,675,229/0001-27, uma área de terreno ds proprisdade do-município,com 4,004,00
m2. (quatro mil e quatro metros quadrados), que vai adiante descrito, conforma plan
ta anexa nº 38/768- "lima gleba de terra de forma retangular, com área de 4.004,00m2
que será desmembrada da Fazenda Velha, deste município de propriedade da Prefeitu-
ra Municipal de Mococa, cuja descrição segue no sentido anti-horário com as seguin
tes dimensõesce confrontações : Tem início no marco nº O (zero), cravado na margem .
ds Rua Projetada nº “cinco” no ponto onde divisa com terras do Patrimônio Munici «=
pal; deste marco nº O (zero), segue em linha reta, seguindo sempre a margem da mes
ma rua Projetada nº "cinco", com quem confronta, numa distância de 57,20 m. ( cin
cosnta e sete metros e vínte centímetros) até encontrar o marco nº 1 (um), cravado
na margem da Rua Projetada nº “cinco”, supra citada, no ponto onde divisa com ter
ras do Patrimônio Municipal; deste marco nº 1 (um), deflete à esquerda com ôngulp
de 8000! em linha reta, numa distância de 70,00 m. (setenta metros ), onde ss en
contre o marco nº 2 (dois), cravado junto e cerca que faz divisas com terras de pro
priedade da Caldeirarie São Castano 5,4., desde c marco nº 1 (um) ao marco nº 2 -
(dois) confronta com terras do Patrimônio Municipal; desse marco nº 2 (dois), ds
flete à esquerda com ângulo de 90º00', em linha reta, seguindo sempre a cerca ali
existente, que servo de divisa com as terras de propriedade da Celdeiraria São Cae
tano S.A., com quem confronta numa distência de 57,20 m. (cincosnta e sete metros
e vínte centímetros), encontra-se o marco nº 3 (tres), cravado no ponto onde dívis
sa com terras do Patrimônio Municipal; deste marco nº 3 (tres), deflete à esquerda
com ângulo de 90º00', em linha reta, numa distância ds 70,00 m. (setenta metros),
confrontando com terras do Patrimônio Municipal, encontre-ss o marco inicial nº O
(zero), fechando o perímetro.” tudo de acordo com o desenho nº 38/78 da Prefeitura
Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição.
Art. 2º - A doação a que se refere o artigo ante
rior será feita para o fím específico de ser construido na área doada, um conjunto
de prédics industriais, pela firma beneficiada, conforme croquis em anexo devendo —
a mesma transferir todas as suas instalações para aquela área.
Bad 00 «. à dama bomaDA ad as a
º O
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fls.02
LEI Nº 41485, DE 4º DE OUTUBRO DE 1976.
ciar as obras de construção do conjunto industrial, dentro do prnzo de seis meses,
iniciando-se este a partir da data em que a Prefeitura lhe entregar, terminados os
serviços de topografia, terraplanagem a nivelamento das áreas destinadas &s constru
ções e pátios, revertando o imóvel ao patrimônio municipal, pura e simplesmente, ca
so as obras não se iniciem dentro do prazo estipulado.
Art. 4º - A Prefeitura compromete-se à título de
incentivo, às seguintts obrigações para com a firma beneficieda, além da doação do
terreno conforme disposto no artigo 1º.
a) proceder gratuitamente ao levantamento topográfico do terreno ;
b) fazer gratuitamente os serviços de terraplanagem e de preparação do solo, rela-
tivos a toda área Útil necessária para as edificações e pátios ;
0) ceder, se necossário, para realização de serviços, não previstos no item b, tra
toras, motoniveladoras, rolos compactores, aspargidores, "scrapers”", caminhões bas
culantes, correndo as despesas de eusto operacional por conta da firma beneficiada;
d) fornecer, medisnte reembolso posterior, a preço de custo, pré-moldados, ou seja :
tubos, guias, mourões para cerca, postes para alembrados, desde que não existam si
milares disponíveis fabricados no município de Mococa ;
e) fornecer máquinas e pessoal especializado para pavimentação asfáltica, mediante |
reembolso posterior pela firma beneficiada, ao preço ds custo;
f) procedar aos serviços de extensão da rede de energia elétrica, água e esgotos, a
tê os limites do terreno e permitir o direito de uso da postsação e cruzetas, exis-
tentes para instalação telefônica ;
E) cooperar na extração e transporte de cascalho, mediante reembolso posterior, ae
preço de custo.
Art. 5º - A firma JEPAULA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA., fica isenta do pagemento de todos os impostos municipds
pelo prazo de 5 (cinco) anos e obriga-se so recolhimento das taxas municipais, além
de recolher todos os tríbutos incidentes sobre a sua produção no município de Moco
ca.
$ Único - O disposto neste artigo tem vigência a
partir da data do início da produção da firma.
Art. 6 ? - As despesas referentes às escrituras de
doação do terreno descríto no artigo 1º desta, correrão por conta de verbas próprias
constantes do orçamento vigente.
Art. 7º - Para atender à cobertura dos encargos des
ts lei, excetuando-se os do artigo anterior, fica aberto na Diretoria de Finanças da
Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$15.000,00 - (quinze mil cru
zeiros), atribuídos à seguinte categoria econômica, programa e subprograma, conforms
dispõe a Lei Federal nº 4,320/64 e portaria nº 28/0724.
E 0,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fls.03
LEI Nº 1195, DE 4º DE OUTUBRO DE 49768.
Classificação Funcional Programática
02 Gabinete do Prefeito e Dependências
01 Gabinete
3.000 Despesas Correntes
3.140 Encargos Diversos
os Administração e Planejamento
0.382 Indústria
0.362346 Promoção Industrial Cr$ 15.000,00
Art. 8º - O presente cródito será co
berto com recursos de operações de crédito, que fica o Poder Executi-
vo autorizado a firmar com Estabelecimentos de Créditos Oficiais oupar
ticulares, se necsssário.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 1º DE OUTUBRO DE 1976.
DEMÓSTHÉNES PARANA BRASIL PONTES
Prefeito Municipal

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