| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1196 / 1976 |
| Date | 1976-10-01 |
| Ementa | FICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA AUTORIZADA A CRIAR E MANTER 270 BOLSAS DE ESTUDO PARA ATENDER O ENSINO DE 1º, 2º E 3º GRAUS, ASSIM DESTINADAS. |
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LELN. L/TLO/ Th Lovshs— 1/3855 REVOGADA PELA REVOGA A - -— peine. 4 891/28 LEIN'. LOYT/A3 mean VADE 4 DÊ 4º DE OQUTLoru ve sucue UNICIPAL DO DE SÃO PAU! DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Moseca aprovou e eu sancíono e promulgo a seguinte LEX 1º Art. 4º - O Artigo 1º 6 seus âncisos 1 e IL da Let nº 1.049, de 23 de outubro de 1973, passem e ter a seguinte re dação :- Art.1P - Pica a Prefeitura Kunteipal de Mo ecea autorizada a criar e manter 370 bolsas de estudos para atender o ensino de 19, 29 e 39 graus, assim distribuídas :- I - 220 (duzentos e vinte) boleas de estudo para ensino de 19 (primeiro) grau, da Sa. e 8a. séries. IT- 30 ( trinta ) bolsas de estudos pare o ensino de 29 (segundo) grau (colegial). ” Art. 2º - O parágrafo 1º do Artigo 8º da Leí nº 1.049, de 23 de cutubro de 1873, passa a ter a seguinte redação :- " $19 - vão obterá renovação de boleao es tudante que, no ano Letivo anterior não houve Logrado promoção com no minimo conceito igual a "C” ou tiver faltado sem motivo juato, a Jut so da Comissão de Bolsas, a mais de 25 3 do total de aulas ministra - das em todas as disciplinas.” Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçãos revogades es disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.435, de 07 de julho de 1975. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 1º DE OUTUBRO DE 1976. DEMOSTHÊNES PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal