| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1205 / 1976 |
| Date | 1976-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DE SÃO PAULO is LEI Nº 1205, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1978. — Autoriza o Poder Executivo ag móvel para instalação de empresa. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni cipal de Mococa. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa a provou, por decurso de prazo, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI :- Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a doar à Firma SAEMA - EMPRESA DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA LTDA. .com sede atual à Avenida Dr. Américo Pereira Lima, nº 43, em Mococa, Inscrição no E.G.C.- nº 52.502.178/0001.45, uma área de terreno de propriedade do município, com ... 35.086,70 m2. (trinta e cinco mil, oitênta e seis metros e setenta centímetros - quadrados), que vai adiante descrito, conforme planta anexa nº 46/76. "Uma gle ba de terra de forma trapezoidal com ârsa de 35.086,70 m2. (trinta e cinco mil, oitenta e seis metros e setenta centímetros: quadrados), que será desmembrada da Fazenda denominada "Fazenda Velha”, deste município e comarca de Mococa, de pro priedade da Prefeitura Municipal de Mococa, cuja descrição segue o sentido anti - “horário, com as seguintes dimensões e confrontações : Tem início no ponto O (ze ro) localizado junto a cerca que margeia a rodovia estadual SP-340, mais ou me nos na altura do km 275, pela sua margem esquerda no sentido Casa Branca— Minas Gerais. local onde divisa com terras de propriedade do Frigorífico Gonçalez Ltda. e terras do próprio; deste ponto O (zero) com deflexão de 90º00' à esquerda em re lação à dita cerca, segue em linha reta, numa distância de 80,00 m. (oitenta me tros), até o ponto 1 (um); deste ponto À (um), deflete & esquerda com ângulo | de 90900", em linha reta, numa distância de 26 m. (vinte e seis metros) até o ponto 2 (dois); deste ponto 2 (dois) deflete à direita com ângulo de 90º00' , em linha reta, numa distância de 303,12 m. (trezentos e tres metros e doze centime- tros) ate“o ponto 3 (tres); desde o ponto O (zero) ao ponto 3 (tres), confronta | com terras de propríedade do Frigorífico Gonçalez Ltda.; do ponto 3 (tres) defle te à esquerda canângulo de 116900", em linha reta numa distância de 50,00 m. (cin coenta metros), ate” o ponto 4 (quatro); do ponto 3 (tres) ao ponto 4 (quatro) - confronta com a Rua Projetada nº 1; do ponto 4 (quatro) deflete à esquerda com | êngulo de 50º50', em linha reta até o ponto 5 (cinco), localizado junto a cerca marginal da Estrada Estadual SP-340; desde o ponto 4 (quatro) ao ponto 5 (cinco), confronta com terras do próprio; do ponto 5 (cinco) deflete à esquerda com ângu lo de 105º00', em linha reta numa distância de 41,25 m. (quarenta e um metros e Í vinte e cinco centímetros), ate” o ponto 6 (seis); deste ponto 6 (seis) deflete | 6 é PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO £1s.02 LEI Nº 1205, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1976 à direita com ângulo de 01950' em linha reta numa distância de 120,00 m. (cento e vinte metros) até o ponto inicial O (zero), fechando o perímetro; do ponto 5 (cinco) ao ponto inícial O (zero), acompanha a cerca do D.E.R., com quem confron ta.” Tudo de acordo com a planta nº46/76 da Prefeitu ra Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição. Art. 2º - A doação a que se refere o artigo an terior será feita com a obrigação da Firma SAEMA- EMPRESA DE MECANIZAÇÃO AGRÍCO LA LTDA., transferir todo o seu complexo comercial para a área doada, onde serão construídos, os seguintes departamentos : Posto de Serviços, Revenda de veículos tratores, máquinas, implementos agrícolas, peças de reposição e oficinas mecâni cas, conforme croquis anexo. Art. 3º - A Firma beneficiada compromete-se a iniciar as obras de construção do conjunto descrito no artigo anterior,dentro do prazo de seis meses, iniciando-se este a partir da data em que a Prefeitura lhe entregar terminados os serviços de topografia, terraplanagem e nivelamento das a reas destinadas às construções e pátios, revertendo o imóvel ao Patrimônio Muni cipal, pura e simplesmente, caso as obras não iniciem dentro do prazo estipulado Art. 4º - A Prefeitura compromete-se à título de incentivo, às seguintes obrigações para com a firma beneficiada, além da doa ção do terreno conforme disposto no artigo 1º : a) proceder gratuitamente ao levantamento topográfico do terreno ; b) fazer gratuitamente os serviços de terraplanagem e de preparação do solo, re lativos a toda área útil necessárias para as edificações e pátios ; c) ceder, se necessário, para realização de serviços, não previstos no Item B, tratores, motoníveladoras, rolos compactores, espargidores, "scrapers”,caminhões basculantes, correndo as despesas de custo operacional por conta da firma benefi ciada ; d) fornecer, mediante - reembolso posterior, a preço de custo, prê-moldádos , ou seja: tubos, guias, mourões para cerca, postss para alambrados, desde que não e xistam similares disponíveis fabricados no município de Mococa ; 8) fornecer máquinas e pessoal especializado para pavimentação asfáltica,median te reembolso posterior pela firma beneficiada, ao preço de custo ; £) proceder aos serviços de extensão da reds de energia elétrica, água e esgotos até os limites do terreno e permitir o direito de uso da posteação e cruzetas, e xistentes para instalação telefônica ; g) cooperar na extração e transporte de cascalho, mediante reembolso posterior , av preço de custo. Art. 5º - A Firma SAEMA-EMPRESA DE MECANIZAÇÃO |