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← Mococa (SP)

norma nº 1205/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1205 / 1976
Date 1976-12-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA.
native_id10348

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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO is
LEI Nº 1205, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1978. —
Autoriza o Poder Executivo ag
móvel para instalação de empresa.
DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni
cipal de Mococa.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa a
provou, por decurso de prazo, e eu sanciono e promulgo
a seguinte LEI :-
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa
autorizada a doar à Firma SAEMA - EMPRESA DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA LTDA. .com sede
atual à Avenida Dr. Américo Pereira Lima, nº 43, em Mococa, Inscrição no E.G.C.-
nº 52.502.178/0001.45, uma área de terreno de propriedade do município, com ...
35.086,70 m2. (trinta e cinco mil, oitênta e seis metros e setenta centímetros -
quadrados), que vai adiante descrito, conforme planta anexa nº 46/76. "Uma gle
ba de terra de forma trapezoidal com ârsa de 35.086,70 m2. (trinta e cinco mil,
oitenta e seis metros e setenta centímetros: quadrados), que será desmembrada da
Fazenda denominada "Fazenda Velha”, deste município e comarca de Mococa, de pro
priedade da Prefeitura Municipal de Mococa, cuja descrição segue o sentido anti -
“horário, com as seguintes dimensões e confrontações : Tem início no ponto O (ze
ro) localizado junto a cerca que margeia a rodovia estadual SP-340, mais ou me
nos na altura do km 275, pela sua margem esquerda no sentido Casa Branca— Minas
Gerais. local onde divisa com terras de propriedade do Frigorífico Gonçalez Ltda.
e terras do próprio; deste ponto O (zero) com deflexão de 90º00' à esquerda em re
lação à dita cerca, segue em linha reta, numa distância de 80,00 m. (oitenta me
tros), até o ponto 1 (um); deste ponto À (um), deflete & esquerda com ângulo |
de 90900", em linha reta, numa distância de 26 m. (vinte e seis metros) até o
ponto 2 (dois); deste ponto 2 (dois) deflete à direita com ângulo de 90º00' , em
linha reta, numa distância de 303,12 m. (trezentos e tres metros e doze centime-
tros) ate“o ponto 3 (tres); desde o ponto O (zero) ao ponto 3 (tres), confronta |
com terras de propríedade do Frigorífico Gonçalez Ltda.; do ponto 3 (tres) defle
te à esquerda canângulo de 116900", em linha reta numa distância de 50,00 m. (cin
coenta metros), ate” o ponto 4 (quatro); do ponto 3 (tres) ao ponto 4 (quatro) -
confronta com a Rua Projetada nº 1; do ponto 4 (quatro) deflete à esquerda com |
êngulo de 50º50', em linha reta até o ponto 5 (cinco), localizado junto a cerca
marginal da Estrada Estadual SP-340; desde o ponto 4 (quatro) ao ponto 5 (cinco),
confronta com terras do próprio; do ponto 5 (cinco) deflete à esquerda com ângu
lo de 105º00', em linha reta numa distância de 41,25 m. (quarenta e um metros e Í
vinte e cinco centímetros), ate” o ponto 6 (seis); deste ponto 6 (seis) deflete |
6 é
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO £1s.02
LEI Nº 1205, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1976
à direita com ângulo de 01950' em linha reta numa distância de 120,00 m. (cento
e vinte metros) até o ponto inicial O (zero), fechando o perímetro; do ponto 5
(cinco) ao ponto inícial O (zero), acompanha a cerca do D.E.R., com quem confron
ta.”
Tudo de acordo com a planta nº46/76 da Prefeitu
ra Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição.
Art. 2º - A doação a que se refere o artigo an
terior será feita com a obrigação da Firma SAEMA- EMPRESA DE MECANIZAÇÃO AGRÍCO
LA LTDA., transferir todo o seu complexo comercial para a área doada, onde serão
construídos, os seguintes departamentos : Posto de Serviços, Revenda de veículos
tratores, máquinas, implementos agrícolas, peças de reposição e oficinas mecâni
cas, conforme croquis anexo.
Art. 3º - A Firma beneficiada compromete-se a
iniciar as obras de construção do conjunto descrito no artigo anterior,dentro do
prazo de seis meses, iniciando-se este a partir da data em que a Prefeitura lhe
entregar terminados os serviços de topografia, terraplanagem e nivelamento das a
reas destinadas às construções e pátios, revertendo o imóvel ao Patrimônio Muni
cipal, pura e simplesmente, caso as obras não iniciem dentro do prazo estipulado
Art. 4º - A Prefeitura compromete-se à título
de incentivo, às seguintes obrigações para com a firma beneficiada, além da doa
ção do terreno conforme disposto no artigo 1º :
a) proceder gratuitamente ao levantamento topográfico do terreno ;
b) fazer gratuitamente os serviços de terraplanagem e de preparação do solo, re
lativos a toda área útil necessárias para as edificações e pátios ;
c) ceder, se necessário, para realização de serviços, não previstos no Item B,
tratores, motoníveladoras, rolos compactores, espargidores, "scrapers”,caminhões
basculantes, correndo as despesas de custo operacional por conta da firma benefi
ciada ;
d) fornecer, mediante - reembolso posterior, a preço de custo, prê-moldádos , ou
seja: tubos, guias, mourões para cerca, postss para alambrados, desde que não e
xistam similares disponíveis fabricados no município de Mococa ;
8) fornecer máquinas e pessoal especializado para pavimentação asfáltica,median
te reembolso posterior pela firma beneficiada, ao preço de custo ;
£) proceder aos serviços de extensão da reds de energia elétrica, água e esgotos
até os limites do terreno e permitir o direito de uso da posteação e cruzetas, e
xistentes para instalação telefônica ;
g) cooperar na extração e transporte de cascalho, mediante reembolso posterior ,
av preço de custo.
Art. 5º - A Firma SAEMA-EMPRESA DE MECANIZAÇÃO |

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