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norma nº 1212/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1212 / 1977
Date 1977-01-24
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO.
native_id10353

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1.212, DE 24 DE JANEIRO DE 1977.
Autoriza doação de terreno.
DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES,Prefei
to Municipal de Mococa.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mo
coca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinteLEI:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal deh
Mococa autorizada a doar à Firma Individual RUBENS GALVANI, com sede
à rua Major Benjamin Coelho M. Magalhães, Vila Santa Cecília , nesta
cidade, C.G.C. do Ministério da Fazenda nº52.504.115/0001-17, Inscri
ção Estadual nº453.000.347 e Registro no D.N.E.R. nºETC 8-871; uma á
rea de terra desmembrada da Fazenda Velha, de propriedade do Municí
pio e com a seguinte descrição:-"Uma gleba de terra de forma trian-
gular com 5.054,00 m2 (cinco mil e cincoenta e quatro metros quadra
dos) que será desmembrada da fazenda denominada " Fazenda Velha "des
te Município e Comarca de Mococa, de propriedade da Prefeitura Muni-
cipal de Mococa , cuja descrição segue o sentido anti-horário,com as
seguintes dimensões e confrontações :- Tem início no ponto zero (0),
localizado na margem da Avenida Projetada, no local onde divisa com
terras de propriedade do Patrimônio Municipal; deste ponto zero (0),
deflete à esquerda com ângulo de 122º10'00" , em relação a margem da
Avenida Projetada, em linha reta, numa distância de 80,00 m (oitenta
metros), até a margem da Avenida da Água Nova, onde se localiza o pon
to um (1); desde o ponto inicial zero (0) ao ponto um (1) confronta.
com terras do Patrimônio Municipal; do ponto um (1) deflete à esquer
da com ângulo de 90º00'00";em linha reta, margeando sempre a Avenida
da Água Nova, com quem confronta numa distância de 113,25 m (cento e
treze metros e vinte e cinco centimetros) até o ponto dois (2); des
te ponto dois (2) deflete a esquerda em curva circular com raio de
4,10 m (quatro metros e dez centímetros) e com desenvolvimento de
10,00 m (dez metros) até o ponto três (3); desde o ponto dois (2)ao
ponto três (3), confronta com terras do Patrimônio Municipal, terras
estas consideradas como áreas não edificável, por parte do D.E.R.;do
ponto três (3) em tangente com a curva descrita e em linha reta, mar
geando sempre a Avenida Projetada em linha reta, com que confronta ,
numa distância de 136,00 m (cento e trinta e seis metros) até o pon
to inicial zero (0) fechando o perímetro.” Tudo de acordo com o de
senho nº 49/76, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa,que
pUBLi
Pr
aa
q
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO 1.02
LEI Nº 1.212, DE 24 DE JANEIRO DE 1977.
Art. 2º - A doação a que se refere o ar
tigo anterior será feita com a obrigação da Firma Rubens Galvani - |,
transferir sua Empresa de Transportes para a área doada, onde serão
construídos abrigos para os caminhões, oficina mecânica, lavadores pa
ra veículos, armazéns para depósito de cargas, casa de guarda,abrigo
para abastecimento de veículos e pátio de estacionamento, tudo con
forme croquis anexo.
Art. 3º - A firma beneficiada comprome-
te-se a iniciar as obras de construção do conjunto descrito no arti-
go anterior, dentro do prazo de seis meses, iniciando-se este a par
tir da data em que for publicada esta Lei, revertendo o imóvel ao Pa
trimônio Municipal, pura e simplesmente, caso as obras não se inici
em dentro do prazo estipulado.
Art. 4º - A firma Rubens Galvani,depois
de instalada, total e definitivamente, na área doada, ficará isenta
dos impostos territorial e predial, pelo prazo de 5 (cinco) anos , o
brigando-se ao recolhimento das taxas e tarifas municipais, além de
recolher o Imposto Sobre Serviços - ISS -, se devido, no Município de
Mococa.
Art. 5º - A área doada e especificadano
artigo 1º desta Lei, não poderá ser objeto de qualquer tipo de tran
sação, a qual depois deste prazo, somente será permitida para empre
sa congênere ou indústria, com o prévio consentimento da Prefeitura |
Municipal de Mococa.
Art. 6º - As despesas referentes às es
crituras de doação do terreno descrito no artigo 1º desta lei, corre
rão por conta da firma beneficiada pela doação.
Art.-7º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA; 24 DE JANEIRO DE 1977.
DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
Prefeito Municipal
At
POB:
[2]

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