| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1212 / 1977 |
| Date | 1977-01-24 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO. |
| native_id | 10353 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.212, DE 24 DE JANEIRO DE 1977. Autoriza doação de terreno. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES,Prefei to Municipal de Mococa. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mo coca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinteLEI: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal deh Mococa autorizada a doar à Firma Individual RUBENS GALVANI, com sede à rua Major Benjamin Coelho M. Magalhães, Vila Santa Cecília , nesta cidade, C.G.C. do Ministério da Fazenda nº52.504.115/0001-17, Inscri ção Estadual nº453.000.347 e Registro no D.N.E.R. nºETC 8-871; uma á rea de terra desmembrada da Fazenda Velha, de propriedade do Municí pio e com a seguinte descrição:-"Uma gleba de terra de forma trian- gular com 5.054,00 m2 (cinco mil e cincoenta e quatro metros quadra dos) que será desmembrada da fazenda denominada " Fazenda Velha "des te Município e Comarca de Mococa, de propriedade da Prefeitura Muni- cipal de Mococa , cuja descrição segue o sentido anti-horário,com as seguintes dimensões e confrontações :- Tem início no ponto zero (0), localizado na margem da Avenida Projetada, no local onde divisa com terras de propriedade do Patrimônio Municipal; deste ponto zero (0), deflete à esquerda com ângulo de 122º10'00" , em relação a margem da Avenida Projetada, em linha reta, numa distância de 80,00 m (oitenta metros), até a margem da Avenida da Água Nova, onde se localiza o pon to um (1); desde o ponto inicial zero (0) ao ponto um (1) confronta. com terras do Patrimônio Municipal; do ponto um (1) deflete à esquer da com ângulo de 90º00'00";em linha reta, margeando sempre a Avenida da Água Nova, com quem confronta numa distância de 113,25 m (cento e treze metros e vinte e cinco centimetros) até o ponto dois (2); des te ponto dois (2) deflete a esquerda em curva circular com raio de 4,10 m (quatro metros e dez centímetros) e com desenvolvimento de 10,00 m (dez metros) até o ponto três (3); desde o ponto dois (2)ao ponto três (3), confronta com terras do Patrimônio Municipal, terras estas consideradas como áreas não edificável, por parte do D.E.R.;do ponto três (3) em tangente com a curva descrita e em linha reta, mar geando sempre a Avenida Projetada em linha reta, com que confronta , numa distância de 136,00 m (cento e trinta e seis metros) até o pon to inicial zero (0) fechando o perímetro.” Tudo de acordo com o de senho nº 49/76, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa,que pUBLi Pr aa q PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO 1.02 LEI Nº 1.212, DE 24 DE JANEIRO DE 1977. Art. 2º - A doação a que se refere o ar tigo anterior será feita com a obrigação da Firma Rubens Galvani - |, transferir sua Empresa de Transportes para a área doada, onde serão construídos abrigos para os caminhões, oficina mecânica, lavadores pa ra veículos, armazéns para depósito de cargas, casa de guarda,abrigo para abastecimento de veículos e pátio de estacionamento, tudo con forme croquis anexo. Art. 3º - A firma beneficiada comprome- te-se a iniciar as obras de construção do conjunto descrito no arti- go anterior, dentro do prazo de seis meses, iniciando-se este a par tir da data em que for publicada esta Lei, revertendo o imóvel ao Pa trimônio Municipal, pura e simplesmente, caso as obras não se inici em dentro do prazo estipulado. Art. 4º - A firma Rubens Galvani,depois de instalada, total e definitivamente, na área doada, ficará isenta dos impostos territorial e predial, pelo prazo de 5 (cinco) anos , o brigando-se ao recolhimento das taxas e tarifas municipais, além de recolher o Imposto Sobre Serviços - ISS -, se devido, no Município de Mococa. Art. 5º - A área doada e especificadano artigo 1º desta Lei, não poderá ser objeto de qualquer tipo de tran sação, a qual depois deste prazo, somente será permitida para empre sa congênere ou indústria, com o prévio consentimento da Prefeitura | Municipal de Mococa. Art. 6º - As despesas referentes às es crituras de doação do terreno descrito no artigo 1º desta lei, corre rão por conta da firma beneficiada pela doação. Art.-7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA; 24 DE JANEIRO DE 1977. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal At POB: [2]