| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1213 / 1977 |
| Date | 1977-01-25 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO. |
| native_id | 10354 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.213, DE 25 DE JANEIRO DE 1977. Autoriza doação de terreno. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES , Pre feito Municipal de Mococa. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mo coca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a doar a JOÃO DE CASTRO, residente na rua Rio de Janeiro, 488, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade Doo o 5909107 e CPF.nº?329846328.72, uma área de terra desmembrada da Fazen da Velha, de propriedade do Município e com a seguinte descriçãoYUma gleba de terra de forma retangular que será desmembrada da " Fazenda Velha ”, deste Município e Comarca de Mococa, de propriedade da Pre feitura Municipal de Mococa, cuja descrição segue o sentido anti ho) rário, com as seguintes dimensões e confrontações: Tem início no mar gti co O (zero) cravado na margem da rua Projetada 3 "Três", à 293,30 m POBLI (duzentos e noventa e três metros e trinta centímetros) da margem da Avenida Projetada; deste marco O (zero) deflete à direita com ângulo 8 de 90º00' , em relação ao alinhamento da dita rua "Três", na dis tância de 105,00 m (cento e cinco metros), até o marco 4 (um);deste, deflete à esquerda com ângulo de 90º00' em linha reta na distância de 230,00 m (duzentos e trinta metros), até o marco 2 (dois); deste de flete à esquerda com ângulo de 90º00' em linha reta, na distância de 105,00 m (cento e cinco metros), até a margem da rua projetada "Três onde se encontra localizado o marco 3 (três); desde o marco inicial- O (zero) ao marco 3 (três), confronta com terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa; do marco 3 (três), deflete à esquer- da com ângulo de 90º00' em linha reta e acompanhando sempre a margem da rua Projetada "Três", com quem confronta numa distância de 230,00m (duzentos e trinta metros), até o ponto inicial O (zero), fechando o perímetro." Tudo de acordo com o desenho nº54/76 da Prefeitura Muni- cipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição. Art. 2º - A doação a que se refere o ar | Figo anterior será feita com a obrigação de que o senhor JOÃO DE CASTRO instale uma indústria de cerâmica para fabricação de tijolos e lajo- E=s, na área doada e, onde serão construídos um barracão de 10x40m e ssis fornos anexos ao barracão, com capacidade para queima de ... 50.000 tijolos, com os equipamentos necessários. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO f1.02 LEI Nº 1.213, DE 25: DE JANEIRO DE 1977. Art. 3º - A firma beneficiada comprome te-se a iniciar as obras de construção do conjunto descrito no arti go anterior , dentro do prazo de seis meses, iniciando-se este a par tir da data em que for publicada esta Lei, revertendo o imóvel ao Pa trimônio Municipal, pura e simplesmente, caso as obras não se inici- em, dentro do prazo estipulado. Art. 4º - A firma do senhor JOÃO DE CASTRO, depois de organizada e instalada, total e definitivamente , na área doada, ficará isenta dos impostos territorial e predial, pe lo prazo de 5 (cinco) anos, obrigando-se ao recolhimento das taxas e tarifas municipais, além de recolher o Imposto Sobre Serviços-ISS- se devido, no Município de Mococa. Art. 5º - A área doada e especificada no artigo 1º desta Lei, não poderá ser objeto de qualquer tipo de tran- sação, a qual depois deste prazo, somente será permitida para empre- sa congênere ou indústria, com o prévio consentimento da Prefeitura . Municipal de Mococa. Art. 6º - As despesas referentes às es crituras de doação do terreno descrito no artigo 1º desta Lei, cor rerão por conta da firma beneficiada pela doação. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. [ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA;25 DE JANEIRO DE 1977. DEMÓSAHENES PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal »IKADO NU QUADRO DE EDITAIS EMeZ570L, 19 NUSLICADO NO JORNAL k ma Da 270% de a Gddy dt