| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1215 / 1977 |
| Date | 1977-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL DE SERVIÇOS - P.M.S. - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 10356 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.215,DE 16 DE MARÇO DE 1977. Dispoe sobre a criação do Parque Mu nicipal de Serviços -P.M.S.- edã ou tras providencias. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mo coca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica criado o PARQUE MUNICI PAL DE SERVIÇOS -P.M.s. Art. 29 - O PARQUE MUNICIPAL DE SERVI' ços - P.M.S.- objetiva centralizar os serviços municipais essen ciais, no imóvel da antiga estação ferroviária, adquirido da Ferr via Paulista S.A. - FEPASA-,pela Prefeitura Municipal de Mococa. Parágrafo Único - Serão instalados no PARQUE MUNICIPAL DE SERVIÇOS -P.M.S.- os seguintes serviços: Fabri ca de Artefatos de Cimento; Fabrica de Tijolos Prensados; Oficinas Mecânicas; Posto de Abastecimento; Lavagem e Lubrificação de Veí culos; Borracharia; Almoxarifado Geral; Escritórios; SaladePessoal; Portaria; Estacionamento de Veículos; Depósito de Materiais e ou M tros serviços julgados necessários pela Administração. Art. 39 - Fica criado, junto à Direto ria de Obras e Serviços - D.0.S. -, o Cargo de Administrador do Parque Municipal de Serviços, que serã provido em Comissão, em re gime de tempo integral, com vencimentos de nível atribuído pela Ta bela I, Anexo nº 1, Padrão L, da Lei Municipal n9 860, de 09-12— -1969, e a nomeação do mesmo será por livre decisão do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único - As atribuições do car go ora criado, serao conferidas pela Diretoria de Obrasie Serviços, visando a coordenação e o perfeito entrosamento das diversas ativi dades desenvolvidas no PARQUE MUNICIPAL DE SERVIÇOS - P.M.5S. Art. 49 - As despesas decorrentes des ta Lei, serao cobertas por dotações próprias consignadas no Orça - mento Vigente. ” ) / URR E Esta Lei entrará emvigor na s BEE Naa “e as disposiçoes em contrario.