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norma nº 1215/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1215 / 1977
Date 1977-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL DE SERVIÇOS - P.M.S. - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1.215,DE 16 DE MARÇO DE 1977.
Dispoe sobre a criação do Parque Mu
nicipal de Serviços -P.M.S.- edã ou
tras providencias.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal
de Mococa.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mo
coca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica criado o PARQUE MUNICI
PAL DE SERVIÇOS -P.M.s.
Art. 29 - O PARQUE MUNICIPAL DE SERVI'
ços - P.M.S.- objetiva centralizar os serviços municipais essen
ciais, no imóvel da antiga estação ferroviária, adquirido da Ferr
via Paulista S.A. - FEPASA-,pela Prefeitura Municipal de Mococa.
Parágrafo Único - Serão instalados no
PARQUE MUNICIPAL DE SERVIÇOS -P.M.S.- os seguintes serviços: Fabri
ca de Artefatos de Cimento; Fabrica de Tijolos Prensados; Oficinas
Mecânicas; Posto de Abastecimento; Lavagem e Lubrificação de Veí
culos; Borracharia; Almoxarifado Geral; Escritórios; SaladePessoal;
Portaria; Estacionamento de Veículos; Depósito de Materiais e ou M
tros serviços julgados necessários pela Administração.
Art. 39 - Fica criado, junto à Direto
ria de Obras e Serviços - D.0.S. -, o Cargo de Administrador do
Parque Municipal de Serviços, que serã provido em Comissão, em re
gime de tempo integral, com vencimentos de nível atribuído pela Ta
bela I, Anexo nº 1, Padrão L, da Lei Municipal n9 860, de 09-12—
-1969, e a nomeação do mesmo será por livre decisão do Chefe do
Poder Executivo.
Parágrafo Único - As atribuições do car
go ora criado, serao conferidas pela Diretoria de Obrasie Serviços,
visando a coordenação e o perfeito entrosamento das diversas ativi
dades desenvolvidas no PARQUE MUNICIPAL DE SERVIÇOS - P.M.5S.
Art. 49 - As despesas decorrentes des
ta Lei, serao cobertas por dotações próprias consignadas no Orça -
mento Vigente.
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URR E Esta Lei entrará emvigor na
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as disposiçoes em contrario.

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