| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1216 / 1977 |
| Date | 1977-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA A PERMUTA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 10357 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.216,DE 16 DE MARÇO DE 1977. Autoriza a permuta de terreno e da outras providencias. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mo coca. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa a provou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI : Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal de Mococa autorizado a permutar, por terreno de propriedade do Vila Mariana Esporte Clube, um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, ambos devidamente avaliados. Art. 29 - Na permuta a Prefeitura recebera do Vila Mariana Esporte Clube, um imóvel de propriedade deste, avaliado em .... €r$320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros) e assim descrito: "Uma gleba de ferra de forma trapezoidal com ârea de 15.740,00 m2 (quinze mil, setecentos e qua | renta metros quadrados), de propriedade do Vila Mariana Esporte Clube, com sede meste Município e Comarca de Mococa, localizado no prolongamento da Rua Cel.Josê Pereira Lima, tendo início a 129,50 m (cento e vinte e nove metros e cincoenta | centímetros) da Rua Major Adalberto de Figueiredo, lado direito, onde existe uma gasa de moradia de propriedade de Josê de Freitas; deste ponto à direita, na dis Eência de 53,00 m (cincoenta e três metros), atê encontrar a divisa com proprie fade do Espólio do Dr. Josê Gabriel da Silva do Ó, daí à esquerda, em linha obli “qua, seguindo a divisa do Espólio do Dr. José Gabriel da Silva do 6, na distan cia de 160,00 m (cento e sessenta metros); daí à esquerda, em linha reta, na dis Eência de 146,30 m (cento e quarenta e seis metros e trinta centímetros) atê en Sontrar o prolongamento da Rua Cel. Josê Pereira Lima; e daí à esquerda, confron fando com a mencionada via pública, na distância de 172,60 m (cento e setenta e fois metros e sessenta centimetros) atê o ponto inicial. Encerra este terreno u == Grea de 15.740,00 m2 (quinze mil, setecentos e quarenta metros quadrados ) “ Zrea essa havida por força da transcrição 9.984 do livro 3 do Registro de Imo weis desta Comarca, tendo como primeiro translado, a escritura lavrada no Car Eório do 29 Ofício desta Comarca, Livro 92, fls. 15, em data de 06 de dezembro é= 1971, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, desta Comarca de Moco Es; Livro 3-L, às fls. 230, transcrição nº 11.558 (onze mil,quinhentos e cinquen Es e oito), em data de 12 de setembro de 1972."Tudo de acordo com o desenho que Ecompanha a presente Lei. Art. 39 - Na mesma permuta o Vila Mariana Es porte Clube recebera da Prefeitura Municipal de Mococa o imovel a esta pertencen avaliado em Cr$150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros) e assim descrita ârea de terra de forma trapezoidal, com área de 17.172,13 m2 (dezessete mil PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.216,DE 16 DE MARÇO DE 1977. £1.02 cento e setenta e dois metros e treze centímetros quadrados) que serã desmebrada da Fazenda denominada "Fazenda Velha", deste Município e Comarca de Mococa,de pro priedade da Prefeitura Municipal de Mococa, cuja descrição segue no sentido anti -horârio, com as seguintes dimensões e confrontações: Tem início no marco zero - (0) cravado na margem da Rua Projetada Três (3), no ponto onde faz divisa com ter ras da Fazenda Velha, de propriedade da Prefeitura Municipal; deste ponto zero - (0), deflete à esquerda, com ângulo de 90900'00" em relação à dita Rua Projetada Três (3), em linha reta numa distância de 111,00 m (cento e onze metros) onde se encontra cravado o marco um (1); deste, deflete à esquerda com ângulo de 90900 " 00", em linha reta, numa distância de 120,00 m (cento e vinte metros), onde se encontra o marco dois (2) cravado na margem da Avenida Projetada; do marco zero (0) ao marco dois (2) confronta com terras dos próprios; deste marco dois (2) de flete à esquerda com ângulo de 57950'00", em linha reta e acompanhando a margem da Avenida Projetada, numa distância de 122,10 m (cento e vinte e dois metros e dez centimetros), atê o marco três (3); deste marco três (3) deflete à esquerda em curva circular com raio de 5,00 m (cinco metros), num arco de 5,04 (cinco me, Eros e quatro centímetros) de comprimento, atê o marco quatro (4) cravado na mar ,., gem da Rua Projetada Três (3); desde o marco dois (2) ao marco quatro (4) con ppt fronta com a Avenida Projetada; do marco quatro (4) deflete à esquerda, em tan gente com a curva descrita e em linha reta, margeando a Rua Projetada Três (3) , a com quem confronta numa distância de 180,75 m (cento e oitenta metros e setenta e cinco centimetros) atê o marco inicial zero (0), fechando o perímetro."Tudo de - acordo com o desenho n9 03/77 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazen- do parte da presente LEI. Art. 49 - O imóvel que caberá à Prefeitura, a Eravês a permuta, completara ãrea de terreno a ser doado à CECAP para construção de um novo conjunto residencial. ; Art. 59 - O imóvel que caberã ao. Vila Mari ana Esporte Clube, servira para construçao de um parque esportivo, tendo como a Eividade principal o futebol, nao sendo permitida outra destinação. Parágrafo 19 - O Vila Mariana Esporte Clube , | somente poderá transacionar com o imóvel recebido por esta permuta, com entidade esportiva congenere ou para firma que se obrigará perante a Prefeitura, a cons, Eruir conjunto industrial ; Parágrafo 29 - No imóvel recebido pelo Vila Mariana Esporte Clube, somente podera ser construído uma unidade residencial,pa == moradia de guarda. ; Parâgrafo 39 - Em nenhuma hipótese, o imóvel =ecebido pelo Vila Mariana Esporte Clube podera servir para construção de resi — mei ac. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO £1.03 LEI NQ 1.216,DE 16 DE MARÇO DE 1977. Art. 69 - Alêm do terreno do Patrimônio Muni cipal descrito no artigo 39, a Prefeitura compromete-se junto ao Vila Mariana | Esporte Clube, às seguintes obrigações, avaliadas em Cr$110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros) : a) proceder gratuitamente ao levantamento to pografico do terreno; b) fazer gratuitamente os serviços de terra - planagem do terreno e a demarcação e plantação de grama no campo de futebol; c) proceder gratuitamente aos serviços de ex tensão da rede de água e esgotos, atê os limites do terreno e executar as liga ções dos ramais de àgua e esgotos às respectivas redes ; d) fornecer gratuitamente quinhentos e sessen ta (560) mouroes de concreto para o cerco do terreno ; e) fornecer gratuitamente dez (10) rolos de arame farpado e o arame liso necessário para o cercado do terreno. Art. 79 - Para completar o valor da permuta a Prefeitura Municipal de Mococa, fica autorizada a pagar ao Vila Mariana Esporte Clube a importância de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), o que serã feito | em duas (2) parcelas, sendo uma metade da importância no ato da escritura, e a outra trinta dias após a data da escritura. Art. 89 - As despesas decorrentes desta LEI serão cobertas com recursos de dotações próprias do Orçamento Vigente. Art. 99 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DH/MOCOCA,16 DE MARÇO DE 1977. LUIZ GONZAGA AMATO Prefeito Municipal APIXADO Nu qUADAU Do du its EM J6/0314 97% “UBLICADO NO JORNAL Perg A a Ne3./) mitos nf? Mococa 44 7.03, 1977. dh e