| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1221 / 1977 |
| Date | 1977-04-20 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR PARA AMARO VICTORINO DA SILVA, PELA IMPORTÂNCIA DE CR$ 8.525, VALOR ESTIPULADO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI N9 1.221,DE 20 DE ABRIL DE 1977. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mo coca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Poder Executivo auto rizado a alienar para AMARO VICTORINO DA SILVA, pela importância de Cr$8.525,00 (oito mil, quinhentos e vinte e cinco cruzeiros), valor estipulado pela Comissão Permanente de Avaliações da Prefeitura Mu nicipal de Mococa, ârea de terreno de propriedade do Município, si tuada no Bairro do Matadouro, e assim descrita: "Uma àrea de terre ao de forma trapezoidal, com 1.705,00 m2 (hum mil, setecentos e cin co metros quadrados), localizada no Bairro do Matadouro, nesta cida e de Mococa, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa,cuja descrição segue no sentido anti-horário, com as seguintes dimensões e confrontações: Tem início no marco zero (0) cravado no alinhamen to da margem esquerda da Rua Santo André, no sentido da Avenida TOS radentes à Avenida Marginal, no ponto onde divisa com terras de pro priedade da Prefeitura; deste marco zero (0) segue em linha reta, =argeando sempre a dita rua Santo André; com quem confronta,numadis rência de-47,40 m (quarenta e sete metros e quarenta centimetros) , =tê uma cerca de arame farpado que divisa com terras de Orlando Ber tasso ou sucessores, onde se encontra cravado o marco um (1); deste, marco, deflete à esquerda com ângulo de 43937'00'", em linha reta a. companhando sempre uma cerca de arame farpado ali existente,que ser. ve de divisa entre o próprio e Orlando Bertasso ou sucessores, numa distância de 31,40 m (trinta e um metros e quarenta centímetros)ateê o marco dois (2); deste marco, deflete à esquerda com angulo de 126923'00", em linha reta, numa distância de 71,10 m (setenta e um metros e dez centímetros), atê o marco três (3); deste marco; defle re à esquerda com angulo de 1009200'00" em linha reta atê o marco i | micial zero (0) numa distância de 34,00 m (trinta e quatro metros); | desde o marco dois (2) ao marco inicial zero (0) confronta com ter ras da Prefeitura Municipal de Mococa. Tudo de acordo com o desenho “=? 26/76 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte integrante da presente descrição." Parágrafo Único - A ârea a que se refe e ta RE PRN e p= e cat gl nana dal PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO £1.02 Eis LEI N9 1.221,DE 20 DE ABRIL DE 1977. mento no Bairro do Matadouro, autorizando-se a sua alienação nos ter mos dispostos no $ 29 do artigo 63 do Decreto-Lei Complementar nº 9 (L.0.M.) de 31 de dezembro de 1969. Art. 29 - A àrea descrita no artigo an terior, serã alienada exclusivamente para transferência e ampliação do estabelecimento industrial do comprador e nao poderã ser objeto de qualquer tipo de transação com terceiros dentro do prazo de 5 (cinco) anos Parágrafo Único - A transação da area com terceiros, obedecido o prazo de 5 (cinco) anos, referido neste artigo, somente serã permitida quando este terceiro continuar o mes mo ramo de atividade do vendedor. Art. 39 - Na ãárea descrita no artigol? desta Lei, somente será permitida a construção de uma unidade resi dencial que serã destinada ao guarda do estabelecimento industrial | do comprador. Art. 49 - A Firma AMARO VICTORINO DA SILVA, compromete-se a iniciar as obras do seu estabelecimento in dustrial dentro de 6 (seis) meses, iniciando-se este a partir da da ta em que for publicada a presente Lei, revertendo o imovel ao Pa trimônio Municipal, pura e simplesmente, caso as obras não se ini ciem dentro do prazo estipulado. Art. 59 - A escritura pública de alie nação serã outorgada sem quaisquer ônus para o Município e dela de verã constar o que determinam o artigo 29 com seu parágrafo único , bem como o artigo 39 desta Lei. Art. 69 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE /MOCOCA, 20 DE ABRIL DE 1977. CARR cem poe LUIZ GONZAGA AMA (o) Prefeito Municipal