br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 1221/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1221 / 1977
Date 1977-04-20
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR PARA AMARO VICTORINO DA SILVA, PELA IMPORTÂNCIA DE CR$ 8.525, VALOR ESTIPULADO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.
native_id10360

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI N9 1.221,DE 20 DE ABRIL DE 1977.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal
de Mococa.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mo
coca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo auto
rizado a alienar para AMARO VICTORINO DA SILVA, pela importância de
Cr$8.525,00 (oito mil, quinhentos e vinte e cinco cruzeiros), valor
estipulado pela Comissão Permanente de Avaliações da Prefeitura Mu
nicipal de Mococa, ârea de terreno de propriedade do Município, si
tuada no Bairro do Matadouro, e assim descrita: "Uma àrea de terre
ao de forma trapezoidal, com 1.705,00 m2 (hum mil, setecentos e cin
co metros quadrados), localizada no Bairro do Matadouro, nesta cida
e de Mococa, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa,cuja
descrição segue no sentido anti-horário, com as seguintes dimensões
e confrontações: Tem início no marco zero (0) cravado no alinhamen
to da margem esquerda da Rua Santo André, no sentido da Avenida TOS
radentes à Avenida Marginal, no ponto onde divisa com terras de pro
priedade da Prefeitura; deste marco zero (0) segue em linha reta,
=argeando sempre a dita rua Santo André; com quem confronta,numadis
rência de-47,40 m (quarenta e sete metros e quarenta centimetros) ,
=tê uma cerca de arame farpado que divisa com terras de Orlando Ber
tasso ou sucessores, onde se encontra cravado o marco um (1); deste,
marco, deflete à esquerda com ângulo de 43937'00'", em linha reta a.
companhando sempre uma cerca de arame farpado ali existente,que ser.
ve de divisa entre o próprio e Orlando Bertasso ou sucessores, numa
distância de 31,40 m (trinta e um metros e quarenta centímetros)ateê
o marco dois (2); deste marco, deflete à esquerda com angulo de
126923'00", em linha reta, numa distância de 71,10 m (setenta e um
metros e dez centímetros), atê o marco três (3); deste marco; defle
re à esquerda com angulo de 1009200'00" em linha reta atê o marco i
| micial zero (0) numa distância de 34,00 m (trinta e quatro metros);
| desde o marco dois (2) ao marco inicial zero (0) confronta com ter
ras da Prefeitura Municipal de Mococa. Tudo de acordo com o desenho
“=? 26/76 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte
integrante da presente descrição."
Parágrafo Único - A ârea a que se refe
e ta RE PRN e p= e cat gl nana dal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO £1.02
Eis LEI N9 1.221,DE 20 DE ABRIL DE 1977.
mento no Bairro do Matadouro, autorizando-se a sua alienação nos ter
mos dispostos no $ 29 do artigo 63 do Decreto-Lei Complementar nº 9
(L.0.M.) de 31 de dezembro de 1969.
Art. 29 - A àrea descrita no artigo an
terior, serã alienada exclusivamente para transferência e ampliação
do estabelecimento industrial do comprador e nao poderã ser objeto
de qualquer tipo de transação com terceiros dentro do prazo de 5
(cinco) anos
Parágrafo Único - A transação da area
com terceiros, obedecido o prazo de 5 (cinco) anos, referido neste
artigo, somente serã permitida quando este terceiro continuar o mes
mo ramo de atividade do vendedor.
Art. 39 - Na ãárea descrita no artigol?
desta Lei, somente será permitida a construção de uma unidade resi
dencial que serã destinada ao guarda do estabelecimento industrial |
do comprador.
Art. 49 - A Firma AMARO VICTORINO DA
SILVA, compromete-se a iniciar as obras do seu estabelecimento in
dustrial dentro de 6 (seis) meses, iniciando-se este a partir da da
ta em que for publicada a presente Lei, revertendo o imovel ao Pa
trimônio Municipal, pura e simplesmente, caso as obras não se ini
ciem dentro do prazo estipulado.
Art. 59 - A escritura pública de alie
nação serã outorgada sem quaisquer ônus para o Município e dela de
verã constar o que determinam o artigo 29 com seu parágrafo único ,
bem como o artigo 39 desta Lei.
Art. 69 - Esta Lei entrarã em vigor na
data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE /MOCOCA, 20 DE ABRIL DE 1977.
CARR
cem poe
LUIZ GONZAGA AMA (o)
Prefeito Municipal

open original →