| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1225 / 1977 |
| Date | 1977-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO. |
| native_id | 10364 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.225, DE 20 DE MAIO DE 1977. Autoriza o Prefeito Muni cipal a receber imóvel em doação. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mo e coca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI : Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal au torizado a receber em doação, imôveis de propriedade da SIM - SOCIÊ DADE INDUSTRIAL DE MOCOCA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LIDA. - C.G.C. & 52.502.706/001-15 e INSCR. ESTADUAL Nº 453.005.288, que passarão a integrar o Patrimônio Municipal e que tem as seguintes característi cas : Ê "Dois terrenos de formas retangulares , com área total de 2.311,53 m2 (dois mil, trezentos e onze metros e cincoenta e três centímetros quadrados), localizados nas margens ,es querda e direita do canal do Ribeirão do Meio, desta cidade e Comar ca de Mococa, no trecho compreendido entre as ruas José Bonifácio B Campos Salles, de propriedade da SIM .. Sociedade Industrial de Moco ca - Produtos Alimentícios Ltda., tendo as referidas áreas as sê guintes dimensões e confrontações, que para tal, denominamos Re "A", aquela localizada na margem esquerda do Ribeirão do Meio e á rea "B” aquela localizada na margem direita do mesmo. E A área denominada "A” foi descrita no sentido anti-horário, tendo seu início no marco zero (0) cravado na margem da Rua Campos Salles, junto à margem esquerda do Canal do Ri beirao do Meio; deste , segue córrego abaixo pela sua margem esquer da em linha reta, nuna distância de 67,60 mu (sessenta e sete metros e sessenta centímetros), até o marco um (1), cravado junto à mar gem esquerda do referido canal, no ponto onde divisa com a rua Jon Bonifácio; deste deflete à esquerda, acompanhando a margem da Rua Josê Bonifácio, numa distância de 22 80,m (vinte e dois metros e oi tenta centímetros), atê a margem da Rua Benjamin Constant, onde se encontra cravado o marco dois (2): deste, deflete à esquerda nuna distância, em linha reta e acompanhando a margem da Rua Benjamin Constant, numa distância de 67,45 m (sessenta e sete metros e qua | renúta e cinco centímetros), até a margem da Rua Campos Salles ,onde PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO £1.02 LEI Nº 1.225, DE 20 DE MAIO DE 1977. se encontra cravado o mateo três (3); deste, deflete à esquerda, em linha reta e acompanhando a margem da Rua Campos Salles, numa dis tância de 28,88 m (vinte e oito metros e oitenta e oito centimetros) atê o marco inicial zero (0) fechando o perímetro, que acusou uma área de 1.746,78 m2 (hum mil, setecentos e quarenta e seis metros e setenta e oito centímetros quadrados), cadastrado nesta Prefeitura, sob o código imobiliário 03.00.98.0184, e com o valor venal de Cr$ 21.935,78. (Vinte e um mil, novecentos e trinta e cinco cruzeiros e setenta e oito centavos). A ârea denominada "B" foi descrita no sentido horário, tendo seu início no marco zero (0) cravado na mar gem da Rua Campos Salles, junto à margem direita do canal do Ribei rão do Meio; deste, segue córrego abaixo pela sua margem direita,em linha reta numa distância de 54,60 m (cincoenta e quatro metros e sessenta centimetros), onde se encontra cravado o marco um (1); des te, deflete à direita com ângulo aproximado de 90900", numa distân- cia de 10,05 m (dez metros e cinco centímetros), atê o marco dois (2) . desde o marco um (1) ao marco dois (2), confronta com terras do Patrimônio Municipal de Mococa; do marco dois (2) deflete 4 direita, com ângulo aproximado de 90900', em linha reta, paralela a margem do Ribeirão do Meiv | num afastamento de 10,00 m (dez metros) e numa dis tância de 45,75 m (quarenta e cinco metros e setenta e cinco centi- metros), onde se encontra cravado o marco três (3); deste deflete a esquerda em curva circular, com raio de 9,00 m (nove metros)num de senvolvimento de 14,13 m (catorze metros e treze centimetros) , ADE o marco quatro (4), cravado na margem da Rua Campos Salles; desde o marco dois (2) ao marco quatro (4) confronta com terras de proprie- dade da Sociedade Industrial de Mococa, do marco quatro ' .(4) defle. te à direita, em linha reta,e acompanhando sempre a margem da dita Rua Campos Salles, numa distância de 19,00 m (dezenove metros), atê o marco inicial zero (0), fechando o perímetro e acusando uma àrea de 564,13 m2 (quinhentos e sessenta e quatro metros e treze centime tros quadrados) | cadastrado nesta prefeitura, sob o código imobiliã rio 03.01.80.0351 e com o valor venal de Cr$7.085,47 - (sete mil,oi tenta e cinco cruzeiros e quarenta e sete centavos). REED NA RES TT SR QUI R RETIDA ES Dos É AN qe sm a GS 0 5 9 a E 1 - Duas (2) caixas d'âgua, sendo uma semi-enterrada, em concreto, sem equipamento, com diâmetro de 3,50 m e 2,50 m de altura , em estado de conservação regular e, uma outra elevada, sobreposta, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO £1,03 LEI Nº 1.225, DE 20 DE MAIO DE 1977, Va em concreto, com diâmetro de 2,40 m e altura de 1,60 m, sem equipa- mento, ein estado regular de conservação. 2 - Barraco para bomba, semi-aberto, em alvernaria de tijolos,cober to com telhas francesas, piso de cimento rústico, em estado pre cário de conservação, com área num total de 8,89 m2, com o va lor venal de Cr$2.791,46. 3 - Instalação de caldeira, com serpentina, em estado precário de conservação. 4 - Instalação de caldeira, com serpentina, em alvenaria de tijolos revestidos, em estado regular de conservação. 5 - Instalação de caldeira, com serpentina, em alvenaria de tijolos revestidos, em estado regular de conservação. 6 - Barracão aberto, com pilares de tijolos, coberto com telhas fran cesas, piso de cimento rústico, em estado precário de conserva. ção, com ârea num total de 218,55 m2, com o valor venal de Cr$68.626,88. 7 - Barracão industrial, semi-aberto, em alvenaria de tijolos reves tidos com reboco, barra impermeável de azulejos na altura de 1,50 m, coberto cow telhas francesas; vitros basculantes, jane. las de madeira, piso em cimento rústico, portas de ferro, em es tado regular de conservação, com área num total de 1.510,40 m2 cadastrado nesta Prefeitura com o valor venal de Cr$218.270,01+ Tudo de acordo com os desenhos nºs. 09/77 e 10/77 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descri- ção. Art. 29 - Os imóveis a serem recebidos em doação pela Prefeitura Municipal de Mococa, servirao para a aber tura do trecho duplo da Avenida João B. de Lima Figueiredo,entre as Ruas Campos Salles e José Bonifácio. Art. 39 - Fica o Prefeito Municipal au torizado a efetuar no imóvel remanescente da Sociedade Industrial de Mococa - Produtos Alimentícios Ltda., com frente para a margem di reita do Ribeirao do Meio os seguintes serviços: implantação da re de de água e esgotos, guia e sarjetas, pavimentação asfáltica rede de extensão de energia elétrica domiciliar, rede de iluminação pu blica e muro de fecho, sem nenhum ônus para a referida firma. Parâgrafo Unico - O material de cons trução resultante das demolições dos prédios serão entregues à Soci edade Industrial de Mococa - Produtos Alimentícios Ltda. Art. 49 « Os encarços decorrentes da e PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO ELOA LEI N9 1.225, DE 20 DE MAIO DE 1977. xecução desta Lei, correrão por conta do F.D.U. - Fundo de Desenvol vimento Urbano -, isto &, os referidos no artigo anterior; e os de escrituras, por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 59 - Esta Lei entrara em vigor na gata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA; 20 DE MAIO DE 1977. LULZ GONZAGA AMATO Prefeito Municipal AFIXADO HO QUAD PUBLICADO NO JORNAL, "rn mo hi udo/os uõe dia pontomca sarado parbáAibio nemtai EMZRI ML 19.8. MINO 19841