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norma nº 1225/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1225 / 1977
Date 1977-05-20
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO.
native_id10364

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1.225, DE 20 DE MAIO DE 1977.
Autoriza o Prefeito Muni
cipal a receber imóvel
em doação.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal
de Mococa.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mo
e
coca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI :
Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal au
torizado a receber em doação, imôveis de propriedade da SIM - SOCIÊ
DADE INDUSTRIAL DE MOCOCA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LIDA. - C.G.C. &
52.502.706/001-15 e INSCR. ESTADUAL Nº 453.005.288, que passarão a
integrar o Patrimônio Municipal e que tem as seguintes característi
cas : Ê
"Dois terrenos de formas retangulares ,
com área total de 2.311,53 m2 (dois mil, trezentos e onze metros e
cincoenta e três centímetros quadrados), localizados nas margens ,es
querda e direita do canal do Ribeirão do Meio, desta cidade e Comar
ca de Mococa, no trecho compreendido entre as ruas José Bonifácio B
Campos Salles, de propriedade da SIM .. Sociedade Industrial de Moco
ca - Produtos Alimentícios Ltda., tendo as referidas áreas as sê
guintes dimensões e confrontações, que para tal, denominamos Re
"A", aquela localizada na margem esquerda do Ribeirão do Meio e á
rea "B” aquela localizada na margem direita do mesmo. E
A área denominada "A” foi descrita no
sentido anti-horário, tendo seu início no marco zero (0) cravado na
margem da Rua Campos Salles, junto à margem esquerda do Canal do Ri
beirao do Meio; deste , segue córrego abaixo pela sua margem esquer
da em linha reta, nuna distância de 67,60 mu (sessenta e sete metros
e sessenta centímetros), até o marco um (1), cravado junto à mar
gem esquerda do referido canal, no ponto onde divisa com a rua Jon
Bonifácio; deste deflete à esquerda, acompanhando a margem da Rua
Josê Bonifácio, numa distância de 22 80,m (vinte e dois metros e oi
tenta centímetros), atê a margem da Rua Benjamin Constant, onde se
encontra cravado o marco dois (2): deste, deflete à esquerda nuna
distância, em linha reta e acompanhando a margem da Rua Benjamin
Constant, numa distância de 67,45 m (sessenta e sete metros e qua |
renúta e cinco centímetros), até a margem da Rua Campos Salles ,onde
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se encontra cravado o mateo três (3); deste, deflete à esquerda, em
linha reta e acompanhando a margem da Rua Campos Salles, numa dis
tância de 28,88 m (vinte e oito metros e oitenta e oito centimetros)
atê o marco inicial zero (0) fechando o perímetro, que acusou uma
área de 1.746,78 m2 (hum mil, setecentos e quarenta e seis metros e
setenta e oito centímetros quadrados), cadastrado nesta Prefeitura,
sob o código imobiliário 03.00.98.0184, e com o valor venal de Cr$
21.935,78. (Vinte e um mil, novecentos e trinta e cinco cruzeiros e
setenta e oito centavos).
A ârea denominada "B" foi descrita no
sentido horário, tendo seu início no marco zero (0) cravado na mar
gem da Rua Campos Salles, junto à margem direita do canal do Ribei
rão do Meio; deste, segue córrego abaixo pela sua margem direita,em
linha reta numa distância de 54,60 m (cincoenta e quatro metros e
sessenta centimetros), onde se encontra cravado o marco um (1); des
te, deflete à direita com ângulo aproximado de 90900", numa distân-
cia de 10,05 m (dez metros e cinco centímetros), atê o marco dois
(2) . desde o marco um (1) ao marco dois (2), confronta com terras do
Patrimônio Municipal de Mococa; do marco dois (2) deflete 4 direita,
com ângulo aproximado de 90900', em linha reta, paralela a margem do
Ribeirão do Meiv | num afastamento de 10,00 m (dez metros) e numa dis
tância de 45,75 m (quarenta e cinco metros e setenta e cinco centi-
metros), onde se encontra cravado o marco três (3); deste deflete a
esquerda em curva circular, com raio de 9,00 m (nove metros)num de
senvolvimento de 14,13 m (catorze metros e treze centimetros) , ADE
o marco quatro (4), cravado na margem da Rua Campos Salles; desde o
marco dois (2) ao marco quatro (4) confronta com terras de proprie-
dade da Sociedade Industrial de Mococa, do marco quatro ' .(4) defle.
te à direita, em linha reta,e acompanhando sempre a margem da dita
Rua Campos Salles, numa distância de 19,00 m (dezenove metros), atê
o marco inicial zero (0), fechando o perímetro e acusando uma àrea
de 564,13 m2 (quinhentos e sessenta e quatro metros e treze centime
tros quadrados) | cadastrado nesta prefeitura, sob o código imobiliã
rio 03.01.80.0351 e com o valor venal de Cr$7.085,47 - (sete mil,oi
tenta e cinco cruzeiros e quarenta e sete centavos).
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1 - Duas (2) caixas d'âgua, sendo uma semi-enterrada, em concreto,
sem equipamento, com diâmetro de 3,50 m e 2,50 m de altura , em
estado de conservação regular e, uma outra elevada, sobreposta,
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em concreto, com diâmetro de 2,40 m e altura de 1,60 m, sem equipa-
mento, ein estado regular de conservação.
2 - Barraco para bomba, semi-aberto, em alvernaria de tijolos,cober
to com telhas francesas, piso de cimento rústico, em estado pre
cário de conservação, com área num total de 8,89 m2, com o va
lor venal de Cr$2.791,46.
3 - Instalação de caldeira, com serpentina, em estado precário de
conservação.
4 - Instalação de caldeira, com serpentina, em alvenaria de tijolos
revestidos, em estado regular de conservação.
5 - Instalação de caldeira, com serpentina, em alvenaria de tijolos
revestidos, em estado regular de conservação.
6 - Barracão aberto, com pilares de tijolos, coberto com telhas fran
cesas, piso de cimento rústico, em estado precário de conserva.
ção, com ârea num total de 218,55 m2, com o valor venal de
Cr$68.626,88.
7 - Barracão industrial, semi-aberto, em alvenaria de tijolos reves
tidos com reboco, barra impermeável de azulejos na altura de
1,50 m, coberto cow telhas francesas; vitros basculantes, jane.
las de madeira, piso em cimento rústico, portas de ferro, em es
tado regular de conservação, com área num total de 1.510,40 m2
cadastrado nesta Prefeitura com o valor venal de Cr$218.270,01+
Tudo de acordo com os desenhos nºs. 09/77 e 10/77 da Prefeitura
Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descri-
ção.
Art. 29 - Os imóveis a serem recebidos
em doação pela Prefeitura Municipal de Mococa, servirao para a aber
tura do trecho duplo da Avenida João B. de Lima Figueiredo,entre as
Ruas Campos Salles e José Bonifácio.
Art. 39 - Fica o Prefeito Municipal au
torizado a efetuar no imóvel remanescente da Sociedade Industrial de
Mococa - Produtos Alimentícios Ltda., com frente para a margem di
reita do Ribeirao do Meio os seguintes serviços: implantação da re
de de água e esgotos, guia e sarjetas, pavimentação asfáltica rede
de extensão de energia elétrica domiciliar, rede de iluminação pu
blica e muro de fecho, sem nenhum ônus para a referida firma.
Parâgrafo Unico - O material de cons
trução resultante das demolições dos prédios serão entregues à Soci
edade Industrial de Mococa - Produtos Alimentícios Ltda.
Art. 49 « Os encarços decorrentes da e
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ESTADO DE SÃO PAULO
ELOA
LEI N9 1.225, DE 20 DE MAIO DE 1977.
xecução desta Lei, correrão por conta do F.D.U. - Fundo de Desenvol
vimento Urbano -, isto &, os referidos no artigo anterior; e os de
escrituras, por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 59 - Esta Lei entrara em vigor na
gata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA; 20 DE MAIO DE 1977.
LULZ GONZAGA AMATO
Prefeito Municipal
AFIXADO HO QUAD
PUBLICADO NO JORNAL,
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EMZRI ML 19.8.
MINO 19841

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