| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1227 / 1977 |
| Date | 1977-06-14 |
| Ementa | FICA A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, AUTORIZADA, NOS TERMOS DESTA LEI, A REALIZAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA EXTENSÃO AOS SEUS VEREADORES DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 951, DE 14 DE JANEIRO DE 1976, ALTERADA PELA LEI Nº 1.002, DE 16 DE JUNHO DE 1976. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Ea LEI Nº 1.227 , DE 14 DE JUNHO DE 1977. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mo coca Decreta e eu Promulgo a seguinte LEI : Art. 19 - Fica a Câmara Municipal de Mo coca, autorizada, nos termos desta Lei, a realizar Convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para extensão aos seus Vereadores das disposições da Lei nº 951, de 14 de janeiro de 1976, alterada pela Lei nº 1.002, de 16 de junho de 1976, que insti tui a Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislati- va do Estado, com o objetivo de assegurar a pensão parlamentar aos Deputados e Vereadores do Estado de São Paulo e pensão mensal aos seus dependentes. Art. 29 - Farão parte integrante do Con vênio a ser firmado, as disposições da Lei nº 951, de 14 de janeiro de 1976, com as alterações da Lei nº 1.002, de 16 de junho de 1976, e seu regulamento, considerando-se aprovado desde que assinado pelo IPESP e pela Câmara Municipal, ou seus representantes legais. Art. 39 - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente. Art. 49 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA,14 DE JUNHO DE 1977. LUIZ GONZAGA AMATO Prefeito Municipal NEIKADO NO QUADSO DE EDITAIS EM L//06.4 19.77 “BIICADO NO JORNAL ns memmemcerar (DCD a estica dO: rnb nem tur neto ste OR O TNNSZA Nº 3 DIGAS MOS 4024 19 E ai vZt