| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1231 / 1977 |
| Date | 1977-07-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE PROJETOS DE MORADIA. |
| native_id | 10375 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI NQ 1.231, DE 04 DE JULHO DE 1977. Dispõe sobre aprovação de projetos de moradia LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mo coca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte IEL Artigo 19 - Fica o Poder Executivo au torizado atraves da Diretoria de Obras e Serviços - D.0.S. - a a provar projeto de moradia, a requerimento do interessado, em lotes de terrenos com área inferior a 260,00 m2 (duzentos e sessenta me tros quadrados) e com frente inferior a 10,00 m (dez metros). Artigo 29 - Para a concessão do benefi cio requerido no artigo anterior, o requerente deverã ser o legiti mo proprietário do terreno e ter efetuado a transação de compra e venda do terreno atê 31 (trinta e um) de dezembro de 1976 (hum mil novecentos e setenta e seis). Artigo 39 - O projeto de moradiaa que se refere o artigo 19 desta Lei, deverã destinar-se exclusivamente à residência do interessado e serã estudado pela Diretoria de Obras e Serviços - D.0.S. -, antes da aprovação, levando-se em conside- ração a ãrea de cada lote de terreno. Artigo 49 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . ] / PREFEITURA MUNICIPAL D FS 04 DE JULHO DE 1977. ( / ABIkADO NO QUADHO DE EDITAIS EG YO 7 197 A Dos MALICADO NO JORNAL LUIZ GONZAGA AMATO db isaa Prefeito Municipal ne > 29 pag 3 “2,02 If Mococa 24 107. 1 192 LUI bs dat GATTI